Localiza-se
num cabeço planáltico sobranceiro à povoação, dominando o
vale do rio Cesarão. Daí avista-se claramente o castelo da
Guarda.
Castelo com provável edificação cerca de
1232, mandada efectuar por D. Afonso IX de Leão. Passou a
integrar o território português em virtude do Tratado de
Alcañices, em 1297.
Em 1510 é renovado o foral concedido em
1296 a Vilar Maior.
Nesta data possuía dupla cintura
muralhada.
O castelo de Vilar Maior é tipicamente um
castelo de montanha românico-gótico. Tem traçado oval
irregular com Torre de Menagem de planta quadrada.
No exterior, no lado Oeste, observa-se o
arranque da cintura muralhada exterior. |
Época Neolítica, do Bronze Final e Romana - achados avulsos;
provável existência de castro pré-romano. 1139 - reconquista
pelos leoneses e reconstrução do castelo quando tomado aos
mouros. 1232 - provável concessão de carta de povoamento por D.
Afonso IX de Leão, cujo efeito foi anulado por D. Fernando II
que reintegrou Vilar Maior no concelho do Sabugal; provável
reedificação do castelo por D. Afonso IX de Leão. Séc. 13, 2ª
metade - concessão de carta de povoamento por D. Afonso X de
Leão. 1296 - conquista por D. Dinis, sendo seu senhor Leonês D.
Sancho Peres de Ledesma; 1296, 27 Novembro - concessão de carta
de foral; reconstrução do castelo ou apenas da torre de menagem,
por D. Dinis com ajuda da Ordem do Templo. 1297 - integração no
território português na sequência do Tratado de Alcanises. Séc.
14, 2ª metade - prováveis intervenções no castelo por iniciativa
de D. Fernando. 1498 - prováveis intervenções no castelo por
iniciativa de D. João I. 1510 - renovação do foral e
intervenções no castelo por D. Manuel. Desenhado por Duarte
d'Armas, observando-se que a cidadela possuía dupla cintura
muralhada. 1640 - era Conde de Vilar Maior D. Fernando Teles de
Menezes Silva, depois Marquês de Penalva e Alegrete; foi Comenda
da Ordem de Malta. 1755 - não sofreu com o terramoto. 1758 -
referência nas "Memórias Paroquiais" ao Paço, sendo alcaide-mor
Joaquim Nobre de Miranda. 1855 - extinção do estatuto concelhio.
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