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O MOVIMENTO DA INDEPENDÊNCIA

1821-1822

À MINHA IRMÃ
D. MARIA DE ARAÚJO BELTRÃO
TRIBUTO DE MUITA AFEIÇÃO
1.º de julho de 1921
– Washington, D.C. –
3536, 13th Street, N.W.

CAPÍTULO I

O REGRESSO DE DOM JOÃO VI PARA LISBOA
CAUSAS E EFEITOS DA REVOLUÇÃO
PORTUGUESA DE 1820

 

Tem-se dito da independência do Brasil que foi um desquite amigável entre os reinos unidos. Não há, porém, desquite perfeitamente amigável: precedem-no sempre incompatibilidades, rusgas, desavenças. Pode não ocorrer propriamente violência. Foi o que se deu nesse caso: a separação só teve que arcar com a resistência do general Madeira na Bahia, depressa vencida. O mais consistiu em amuos, ameaças e ajustes de interesses. Sobreviveu, entretanto, um como que ressentimento entre as duas partes que, querendo simular indiferença, de fato caíram num alheiamento, o qual, após durar bastante tempo, se foi progressivamente desvanecendo, já nos nossos dias, para dar lugar a uma cordialidade necessária e possivelmente fecunda.

A independência, tal como se operou, teve aliás o caráter de uma transação entre o elemento nacional mais avançado, que preferiria substituir a velha supremacia portuguesa por um regime republicano segundo o adotado nas outras antigas colônias americanas, por esse tempo emancipadas, e o elemento reacionário, que era o lusitano, contrário a um desfecho equivalente, no seu entender, a uma felonia da primitiva possessão e a um desastre financeiro e econômico da outrora metrópole. A referida transação estabeleceu-se sobre a base da permanência da dinastia de Bragança, personificada no seu rebento capital, a frente de um império constitucional e democrático, cujo soberano se dizia proclamado "pela graça de Deus e pela unânime aclamação dos povos", a um tempo ungido do Senhor e escolhido pela vontade popular.

Impossível seria, chegadas as coisas a certo ponto, continuarem por mais tempo como estavam: disto se achavam plenamente convencidos os que sobre elas meditavam e mais persuadido do que ninguém o próprio Dom João VI. No dédalo das suas hesitações buscava ele a solução mais consentânea com os interesses da monarquia dos seus maiores, que debaixo do seu cetro se ia cindir, o menos positivamente, o mais nominalmente que na sua vontade pudesse ser, afim de que se não perdessem as eventuais recíprocas simpatias e fosse até praticável algum dia a reunião das duas coroas, com a qual Dom Pedro havia de realmente sonhar.

A psicologia do rei não era complicada, mas eram complicados os seus processos psicológicos, porque provinham de vacilações filhas do seu raciocínio inteligente e obedeciam não só a móveis íntimos, que ele tinha o hábito de dissimular, como também a pressões externas que alternadamente com aqueles agiam sobre a sua vontade. "Il a autant de finesse dans l'esprit que de fausseté dans le caractère" - escrevia sobre Dom João VI a Metternich (1) o barão de Sturmer, chegado ao Rio de Janeiro a 23 de dezembro de 1820 e que enxergara depressa e argutamente a situação.

No entender desse diplomata, o conde de Palmela, seu companheiro de viagem pois que, tendo-o encontrado desembarcado em Gibraltar por motivo de desconcerto no paquete que o levava de Lisboa ao Brasil e que ali tivera de arribar, o ministro da Áustria oferecera-lhe transporte a bordo da corveta de guerra Carolina, estivera perdendo seu tempo em querer dizer as verdades ao rei, acerca da revolução constitucional que fermentava em Portugal. O rei só fazia o que lhe convinha, e o que lhe convinha na ocasião era não fazer coisa alguma.

Entretanto, não estava mais nas mãos do monarca o garantir de algum modo a tranqüilidade nacional sem empreender sérias reformas. Os outros tinham também os seus móveis a atuarem como impulsos. A antecipada aprovação, por exemplo, da constituição que as Cortes de Lisboa viessem a elaborar e que teria seguramente por modelo a constituição espanhola de 1812, fora imposta a Dom João VI por agitadores de quartel e de rua que para tanto amotinaram tropa e populaça, em oposição ao projeto mais prudentemente aventado de redigirem no Rio de Janeiro, com destino ao Brasil, uma lei orgânica particular, de acordo com as condições e interesses do reino americano, os procuradores das câmaras da sua capital e cidades de províncias.

À primeira vista traduziu o pronunciamento o despeito dos partidários da metrópole lutando para recuperar seu prestígio: por trás destes havia contudo os republicanos das lojas maçônicas, ansiosos por verem o rei de barra fora porque nele divisavam, e com razão, o principal obstáculo à independência de acordo com os ideais da grande revolução. E tanto os adivinhava Dom João VI, que não partiu afinal sem deixar o filho de sentinela aos acontecimentos, alvitre adotado após uma crise prolongada de dúvidas, pois que seu desejo muito ardente seria ficar em São Cristóvão ainda que Portugal se tornasse constitucional. Um constitucionalismo à distância não humilhava assim tanto e o reino europeu carecia absolutamente do reino americano. O Brasil - acreditava ou antes fingia acreditar o astuto monarca- já se achava afeito ao seu paternalismo: deixá-lo entregue ao herdeiro da Coroa, moço ambicioso e estouvado como ao próprio pai se afigurava, era facultar uma transformação radical como a que se verificou.

Se o regresso de Dom João VI para Portugal, efetuado em abril de 1821, não fora absolutamente do agrado real, tampouco o fora do da maioria dos seus súditos transatlânticos. Apenas embaraçava assaz aos facciosos na execução dos seu planos a presença no país da família real. Os facciosos eram pura e simplesmente em bom número os constitucionais, mas Sturmer não fazia distinção entre eles e os contagiados do mal democrático, adeptos das idéias republicanas "que tout habitant du Nouveau Monde nourrit au fond de son coeur" e que escandalizavam o representante austríaco. O descontentamento era geral antes mesmo da retirada da corte. Além da agitação produzida nos espíritos pelo choque das doutrinas, havia que notar o péssimo efeito por fim causado pela venalidade de homens em evidência e pelos abusos na administração. O príncipe herdeiro, cheio de ardor político, andava de coração com os constitucionais, mesmo porque era a esse tempo Dom Pedro português na alma, da mesma forma que Dom João VI se tornara brasileiro. No dizer de Sturmer(2), "il gémissait de l'abandon ou on laisse le pays qui l'a vu naitre" e chegava a mostrar-se disposto a rebelar-se contra a autoridade paterna, com o fato de assumir uma posição de iniciativa e responsabilidade próprias. A darmos inteiro crédito à versão exarada em semelhante correspondência oficial, precisava até a princesa Leopoldina de empregar seus melhores esforços para conservar o marido no caminho do dever e da honra que competiam ao primeiro dos súditos da monarquia.

Não escapava à perspicácia, que era grande, de Dom João VI, o que se passava no íntimo do filho, e isto contribuía para que mais hesitasse em mandá-lo para Portugal na qualidade de seu lugar-tenente, segundo lhe aconselhavam tantos, no numero o ministro inglês Thornton, ao urgir pela centésima vez o rei a adotar resoluções decisivas que impedissem a dissolução iminente da monarquia portuguesa. Enciumava-o aquilo que Dom Pedro poderia ultimar em Lisboa e redundasse em fama do herdeiro da Coroa, receando também concessões que fossem de natureza a deslustrar o poder real e a ofuscar sua autoridade soberana, da qual era mui cioso.

Tais zelos misturavam-se no seu espírito com o apego que ele nutria pela terra brasileira e que neste caso favorecia a indolência física tão sua característica e tão fácil de agravar, tratando-se de uma travessia prolongada e de uma mudança completa de hábitos adquiridos e de horizontes tornados familiares. Era de ver-se o ar desvanecido (épanoui reza o ofício de Sturmer) com que Dom João VI respondia – "n'est-ce pas, c'est un beau pays?" - à observação tendenciosa do ministro austríaco de que não perdera o rei seu tempo nos treze anos já decorridos da sua residência fluminense, ali fundando "un empire qui sera un jour un des plus florissans de la terre" (3).

Sabia Sturmer perfeitamente, e dizia-o mesmo, ter assim tocado no ponto fraco de Dom João VI, o qual sem demora se pôs a discorrer sobre o porto do Rio de Janeiro, a extensão do novo reino e suas riquezas, com o entusiasmo de um propagandista que fosse bem sincero nas suas convicções. Nem duvidou concluir respondendo afirmativamente e com a maior prontidão à reflexão do diplomata, de que bem percebia a mágoa que ao seu régio interlocutor causaria deixar esse extraordinário país. Com o seu natural desconfiado ajuntou porém logo Dom João VI - comme pour me sonder observava Sturmer na correspondência: - "Entretanto sou europeu, nasci em Lisboa". É claro que o ministro da Áustria não perderia o belo ensejo de replicar-lhe: "Treze anos de novos hábitos e o amor de um povo que tudo deve a V. M. são motivos bastantes para fazerem esquecer Portugal. Não se acha no mesmo caso o príncipe real, que é moço e arde em ambição de servir V. M. em qualquer hemisfério que seja". O rei contudo desconversou ao chegarem as coisas a tal ponto, falando da morte da mãe, do calor excessivo que fazia naquele momento, das suas mazelas e de outros assuntos alheios ao primitivo.

* * *

De fato tanto repugnava a Dom João ir como consentir em que fosse Dom Pedro. Ele próprio se iludia - porventura voluntariamente - quanto à gravidade do movimento revolucionário português, e pode ter-se como certo que refletia bem sua opinião o panfleto por essa ocasião clandestinamente editado, na verdade saído do prelo da Imprensa Régia do Rio de Janeiro, advogando a permanência de toda a família real na América. A razão dada era que o Brasil poderia dispensar Portugal, ao passo que a Portugal não era lícito dispensar o Brasil, o qual nenhuma vantagem estava auferindo do estado de união. A partida da família real marcaria o prelúdio da independência do Brasil; muito pelo contrário sua permanência, com a autoridade intacta, assinalaria a fundação ultramarina "de um Império de bastante peso na política do mundo" (4). A posse do Brasil era a garantia desse Império e o penhor do seu soberano.

O fundo do pensamento real era precisamente esse, e não pouco se orgulhava ele de se não encontrar no Rio, segundo à expressão do folheto, sob a ferula da Inglaterra, como o tinha estado a regência de Lisboa. A expressão ofendeu mesmo o ministro britânico que, ajudado por Arcos e Palmela, obteve a proibição da circulação da brochura, depois todavia que esta correra a cidade e fora expedida para a Europa, à qual se destinava especialmente pois que era em francês.

Para desnortearem a curiosidade pública, seu autor ou autores atribuíram ao folheto paternidade austríaca, dando-o até como escrito por Metternich; mas não era preciso ir procurar tão longe a sua origem. No Rio foi ele considerado obra de João Severiano Maciel da Costa (futuro marquês de Queluz), ou mais verossimilmente de Silvestre Pinheiro Ferreira, que manejava bem a língua francesa (5).

Não menos do que a ferula britânica, queria Dom João VI escapar à ferula revolucionária, que não deixaria de ser-lhe aplicada se o tivessem à mão. As Cortes admitiam um rei, mas um rei-títere, educado na obediência completa e passiva à representação nacional.

Em abril de 1821 publicava-se em Portugal uma contestação ao folheto do Rio, intitulada Considerações sobre a integridade da monarquia portuguesa (6), e na Bahia também logo se publicou um Exame analítico-crítico da solução da questão posta na brochura, contradizendo cada uma das suas proposições. Assim, se o Brasil podia ir buscar melhor alhures os artigos manufaturados e os imigrantes de que carecia, sendo no entanto de esperar que argumentasse extraordinariamente a emigração de Portugal, uma vez reduzido o velho reino à miséria pela separação, melhor faria o novo reino - comentava o autor da resposta - permanecendo unido, a fim de não cair nas garras dos estrangeiros.

O Portugal constitucional ia ter, sonhavam os seus fiéis, fábricas, artes, indústria, com que suprir o consumo brasileiro, e mais justo parecia ficar em casa o lucro enorme derivado pelas nações manufatureiras que ao Brasil vinham buscar as matérias-primas dos seus teares e maquinismos. Os benefícios colhidos pelo país americano de ser, treze anos havia, a sede da monarquia portuguesa, apareciam no fim de contas ilusórios, pois que se cifravam em graças para os favoritos e tributos para os demais - a saber, para o grande número. O regime constitucional português asseguraria, pelo contrário, as franquias necessárias: com ele não se faria mister um divórcio. "A Constituição Portuguesa tem a virtude da Arca Noemítica, hão de habitar à sua sombra diversos caracteres e todos em perfeita paz".

Escrevera o discursista do Rio que a fermentação dos espíritos no Brasil não significava muito, porque o descontentamento se originava em vícios de administração e não incidia propriamente sobre as bases do edifício social, procedendo sobretudo de cidades onde se aglomeravam europeus eivados do morbus revolucionário e não do grosso do país, fundamentalmente distinto. A supressão desses facciosos e a correção dos abusos apontados eram coisas relativamente fáceis e o essencial consistia em preservar-se a realeza envolta em toda sua dignidade. Guardando a plenitude do seu poder; o rei do Brasil e Portugal desempenharia na política que hoje se denominaria mundial o papel importante que lhe reservavam a magnitude do seu Império, a posição geográfica deste e as possibilidades infinitas que comportava.

"A América vai pesar na Balança das Nações com todo o peso do seu imenso e fértil território, da sua população sempre crescente, do vigor, enfim, que acompanha a mocidade dos povos, como a dos indivíduos". Assim se expressava o folheto fluminense e, prosseguindo nas suas considerações, vaticinava que o oceano seria o futuro campo de batalha entre as nações e que, neste caso, grande relevância caberia ao Brasil num conflito geral. Poderia assumir a dinastia a importância correspondente a essa ingente tarefa se continuasse encolhida no seu cantinho europeu, oscilando entre o temor da opressão espanhola e o respeito à palmatória inglesa? Não lhe cumpriria antes, no seu próprio interesse, não abandonar o Brasil, a fim de não perder aquilo que unicamente permitia a Portugal sustentar sua categoria, a saber, a grandeza territorial ultramarina?

No fundo de toda esta argumentação política o que já se divisava era o litígio entre as duas seções da monarquia; os portugueses apregoando a constituição como panacéia para todos os males e dela fazendo manto para restabelecerem seu monopólio, representando o seu constitucionalismo um bom emprego de capital pois que se baseava na recolonização (7); os brasileiros não querendo abrir mão das vantagens obtidas com a trasladação da corte para o seu seio e encarando mesmo a hipótese de uma separação, no caso de pretenderem privá-los dos benefícios auferidos.

É curioso como, no intuito de vincularem o liberalismo ao passado nacional, os publicistas e políticos de então recordavam a cada instante as imaginárias Cortes de Lamego e as tradições de governo representativo que diziam ser as da realeza lusitana. Porventura com isso intentavam também acalmar os receios de Dom João VI, educado nas tradições do puro absolutismo e temendo, não só atentados contra a sua soberania, mas contra o seu decoro.

Os argumentos históricos, as velhas tradições, assim serviam para responder aos conselhos de permanência no Brasil, ocasionados, quando mais não fosse, pelo propósito de poupar ao soberano do Reino Unido desacatos como os sofridos por Luís XVI, prisioneiro da Assembléia Nacional antes mesmo da Convenção o tornar seu joguete. O rei estava aliás convencido de que no Brasil escaparia à arrogância dos revolucionários e lhes ditaria a lei em vez de receber-lhe a imposição. O citado folhe-to em francês, o qual levava seu antagonista da Bahia a escrever que "nem todos os portugueses têm juízo sólido, nem só os franceses dizem frioleiras", externava portanto o pensamento recôndito do monarca sagaz que apenas pecava pela fraqueza de vontade.

* * *

Instado no entanto de muitos lados, fingiu Dom João VI anuir à partida do seu herdeiro, sozinho porém, sem a filhinha de ano e meio e sem a esposa, cujo estado adiantado de gravidez não permitia empreender sem risco uma longa e penosa viagem marítima. A restrição parecia ter por fim levar Dom Pedro a renunciar à partida ou então proporcionar ao rei o penhor de um pronto regresso do filho. "L'état de grossesse avancée ne permettant pas à cette Princesse de s'exposer aux périls d'une longue traversée et aux inquiétudes d'un voyage dont l'on ne peut encore considérer les resultats comme assurés, et la tranquillité do Brésil exigeant qu'un nombre si considerable de membres de la famille royale ne le quitte en méme temps..." - eis como rezava a tradução remetida para Viena do exórdio da circular com que, nos começos de fevereiro de 1821, foi comunicada às legações estrangeiras no Rio de Janeiro a ida iminente do príncipe real no caráter de Condestável, levando por missão restabelecer a ordem e a paz entre os espíritos portugueses.

A melhor prova contudo de que isto não passava do que em linguagem de jogo se chama um bluff está em que logo se alterou a data dessa partida para depois do bom sucesso da princesa; e como o movimento constitucional fosse menos paciente do que a natureza e não esperasse o termo prescrito para arrastar o Brasil na órbita da nova política portuguesa, surgindo a revolução na Bahia e estando a estalar no Rio, um outro decreto, de 22 de fevereiro, pela segunda vez prometeu formalmente o embarque do lugar-tenente real. O paquete de 24 velejou para o velho reino com tão grande e jubilosa novidade, ficando Dom João VI momentaneamente livre das importunações de Palmela e de Thornton, que ambos instavam pela partida de alguém que pudesse ainda sustar o movimento no seu pendor democrático.

Tão pouco disposto se mostrava todavia o rei a respeitar seu compromisso oficial, que pela filha favorita, a princesa Dona Maria Teresa, viúva de Dom Pedro Carlos, infante de Espanha, mandava dizer em sigilo à princesa Dona Leopoldina que se não agoniasse com a idéia da separação do marido porquanto este não iria, apesar da participação pública declarar o contrário (8). O que em seguida se passou caberia antes no domínio das comédias agitadas, absurdas e hilariantes do repertório do Palais-Royal.

Palmela continuou, é claro, a fazer pressão para que não fosse deixado de honrar o compromisso internacional assumido, mas com toda sua hábil diplomacia só conseguiu ser uma vez mais ludibriado pelo rei. Na frase de Sturmer para Viena, "il fut joué d'une manière cruelle". Já à chegada de Lisboa do seu ministro de estrangeiros e da guerra - cargo de que Palmela viera tomar posse - Dom João VI o persuadira de seu desejo de regressar para Portugal, quando o certo é que não pensava absolutamente naquela ocasião, nem mesmo depois, em retirar-se do Brasil. Sabedor entretanto do prestígio de que gozava Palmela pela sua inteligência fora do comum e serviços importantes prestados no congresso de Viena e em várias missões, quis de algum modo cercá-lo para que não fosse dado ao ministro, com suas idéias mais largas que as dos outros conselheiros, tomar grande autoridade sobre a revolução portuguesa, guiá-la e servir mesmo de intermediário entre o trono e a nação. Com tal fim, segundo se conta, promoveu Palmela, de uma assentada, de major de voluntários a marechal de campo, fazendo destarte maquiavelicamente crer ao público que o ministro se aproveitava da sua situação nos conselhos da Coroa para satisfazer suas próprias ambições, vaidades e conveniências.

Palmela, militar de empréstimo mas diplomata nato, era temperamento de conservador simpático a um liberalismo moderado: por outras palavras era um constitucional da escola a um tempo adiantada e tradicionalista desse Benjamin Constant, com quem ele convivera na intimidade de Madame de Staël. Seu objetivo atingia mais longe do que o campo pessoal, o terreno das instituições, e seu afã voltava-se para não deixar abolir a realeza como daninha ou mesmo inútil, antes assinalar-lhe uma função essencial no novo mundo político, recordando que na Idade Média fora a coroa quem protegera o terceiro estado contra os vexames e iniqüidades da nobreza e do clero.

Ao pisar em terras brasileiras, com o pessoal e os acessórios que o acompanharam, o príncipe regente exclamara sem ambages que nelas viera fundar um novo Império. Dados o cenário e os atores, que espécie de monarquia podia ele porém criar no meio americano? Aquela somente a que com efeito deu origem: uma monarquia híbrida, misto de absolutismo e de democracia; absolutismo dos princípios, temperado geralmente pela brandura e bondade do príncipe, e democracia das maneiras, corrigido o abandono bonacheirão pela altivez instintiva do soberano. Foi esta a espécie de realeza levada ao seu auge, e tomando em consideração a diversidade do meio político e o desenvolvimento do regime representativo, pelo imperador Dom Pedro II, personagem em muitos traços parecida com o avô.

De Dom João VI não se podia esperar impulso diferente. Por um lado crescera o orgulho da aristocracia transplantada da Europa e mais intimamente ligada com a família real, cujos sofrimentos e humilhações compartilhara e de cuja confiança imediata gozava, educada como classe nas máximas do direito divino e machucada na sua vaidade pela atual relativa modéstia de recursos em contraposição com os da gente abastada da terra. Por outro lado a despretensão gerada no intercurso menos cerimonioso e mais direto dos graúdos locais com os vice-reis representantes da suprema autoridade da metrópole, não excluía, quer urbanidade, quer deferência.

Os brasileiros estavam pois inconscientemente mais preparados para uma monarquia constitucional, ao passo que não faltavam entre os portugueses os que por seus sentimentos e interesses tinham que se manter instintivamente aferrados à monarquia absoluta. E na verdade, quando se deu o movimento geral e impetuoso de adesão do reino ultramarino ao programa revolucionário de Lisboa, encarnado legal e ordeiramente nas Cortes de 1820, muitos eram os brasileiros arrastados pela quimera liberal e muitos eram os portugueses instigados pelo ideal da recolonização.

As Cortes de Lisboa ultrapassavam as opiniões políticas de Palmela, mas tinham ainda assim estacado diante da majestade do trono, posto que pensando em reduzi-lo a satélite da soberania popular. Passadas as primeiras efusões, determinadas pela adesão brasileira, que começara sendo uma incógnita, a obsessão da assembléia liberal portuguesa foi reduzir o Reino Unido à anterior condição de metrópole e colônia, isto quando a independência do Brasil, examinada pelo prisma da história e da simples lógica, era um acontecimento fatal.

* * *

É natural que o filho chegado à maioridade se emancipe, e sucede entre as nações como entre os indivíduos. A fase de subordinação cessara pela força das circunstâncias; a de igualdade poderia ter-se prolongado um pouco mais, mas também tinha forçosamente de acabar embora houvesse sido sincera a intenção e inteligente o plano do monarca e dos seus conselheiros do momento. A igualdade feria porém o sentimento geral do reino que por três séculos representara o papel de metrópole, com tudo quanto na concepção daqueles tempos encerrava a expressão em matéria de autoridade e de exclusivismo. Havia de por isso chegar, como chegou, o dia em que a mesma igualdade seria iludida no espírito e desvirtuada na prática.

A revolução portuguesa de 1820 foi pois a causa apenas próxima de uma separação que contava muitas causas remotas e obedecera ela própria a diversas razões das quais nenhuma contrariava, antes todas militavam a favor da solução radical, sem ser quase violenta, que o problema político da união veio a receber. Foram sobretudo quatro os motivos determinantes do movimento liberal que implantou o constitucionalismo em Portugal. Em primeiro lugar a miséria do velho reino, refletida não somente no atraso do pagamento de ordenados e soldos - miséria financeira - como no fechamento das fábricas e no abandono da agricultura - miséria econômica -; depois a dupla humilhação da tutela britânica e da primazia brasileira; por fim o contágio espanhol (9).

Às três invasões francesas, sucedendo-se a curto prazo e assolando a Península com o caráter invariavelmente feroz das guerras, juntara-se, como geradora de pobreza para Portugal, a concorrência mercantil inglesa provocada pela abertura dos portos brasileiros em 1808. Esta medida, a um tempo diplomática e econômica, tivera por efeito direto cerrar tão amplo mercado quanto o da América Portuguesa ao monopólio comercial da sua antiga mãe-pátria e indiretamente trouxera a esta os graves males de penúria do erário e de vagabundagem por falta de trabalho. Fácil é de ver que não só o povo sofria de tal situação: dela sofria não menos, pela natureza mesma dos fatos, a burguesia de negociantes e lavradores que foi quem fez a revolução, de mãos dadas com o exército enciumado. O povo por si, desacompanhado de outros elementos, jamais conseguiria levar por diante um empreendimento desse gênero, não só destruidor como construtor. O desespero produz jacqueries, mas, não organiza regimes.

A tutela britânica não era disfarçada, antes bem visível, pois que se achava representada pelo procônsul Beresford, o algoz de Gomes Freire, desempenhando junto à regência o papel que, já antes do franco protetorado de hoje, cabia no Egito a lord Cromer ou a lord Kitchener. Ainda depois da revolução o governo britânico dava como uma das razões para não querer intervir nos negócios de Portugal, o que era um meio de deles afastar a Santa Aliança, o azedume que ficara no exército nacional, produzido pela subalternação dos seus oficiais aos oficiais estrangeiros, quais eram os ingleses, durante e após a campanha peninsular contra Napoleão.

Ao passo entretanto que Portugal andava assim humilhado na sua mais briosa instituição, dava o rei mostras inequívocas de não querer mais regressar do Brasil, transformando quiçá de direito, como de fato já o era, a antiga colônia em sede da monarquia. No Campeão, que se publicava em Londres, considerava-se assente que Dom João VI, nem queria voltar, nem repartir sua autoridade.

O exemplo da Espanha não podia deixar de ser imitado no país vizinho, onde as condições reclamavam as mesmas reformas. Desde poucos anos que no Porto se organizara uma sociedade secreta sob o nome de Sinédrio, cujo fito era fazer vingar em Portugal os princípios do governo representativo. É natural que esta associação (10) tivesse ligações com agremiações congêneres da Espanha. O certo é que a revolução de Cadiz ocorreu a 7 de março e a 24 de agosto do mesmo ano a do Porto. Nenhuma delas visava a estabelecer um regime republicano: não o toleraria o resto da Europa, entregue à reação. Visavam porém ambas a reduzir quanto possível as prerrogativas da realeza e a firmar a preponderância da nação. A regência portuguesa, organizada a 30 de janeiro de 1821 para exercer o executivo em nome do rei ausente, tinha um caráter conservador e mesmo tradicional, compondo-se de cinco membros com outros tantos secretários de Estado. Esses cinco membros foram tirados, dois da nobreza (o marquês de Castelo Melhor e o conde de Sampaio), um do clero (o patriarca frei Francisco de S. Luiz, também conhecido como cardeal Saraiva) e dois da burguesia (José da Silva Carvalho e João da Cunha Souto-Maior).

O egoísmo não desampara contudo as manifestações políticas, nem sequer as que proclamam guiar-se por máximas liberais. Os manes das vítimas portuguesas de 1817 reclamavam um sacrifício expiatório, mas o fito essencial do movimento de 1820 foi, à sombra do constitucionalismo, exaltar o reino europeu e deprimir o reino americano que além-mar se estendia numa vastidão colossal, vaidoso dos seus recursos e desejoso de aproveitá-los para seu único desenvolvimento, no benefício da sua própria população.

A América Inglesa estava livre, afora as ilhas do mar do Caribe, a Guiana equatorial e o domínio gelado do Canadá; igualmente em vésperas de tornar definitiva sua independência a América Espanhola, exceção feita das Antilhas que Os Estados Unidos não consentiram que fossem libertadas pelo esforço conjugado do México e da Colômbia, de medo que lhes escapasse para sempre aquilo sobre que já cobiçavam estender seu domínio. Por que não se havia de tornar livre o Brasil, que era um mundo e que acabava de dar seguro e honroso asilo por treze anos, à dinastia deposta por Napoleão? Quem tinha condições para tanto, tinha também condições para por si se governar, para assumir as responsabilidades do seu destino.

Apenas entre os homens públicos ou melhor dito, que iam surgindo para a vida pública, reinava, nos que melhor conheciam o meio europeu, o temor de incorrer nas iras da Santa Aliança com uma ofensa direta e grave ao princípio de legitimidade que ela fizera seu. Por isso Barbacena escreveria de Londres, quando ainda era Felisberto Caldeira Brant, a José Bonifácio, que o papel do príncipe regente estava traçado: convocar Cortes no Rio de Janeiro, retirando de Lisboa os deputados brasileiros; declarar seu pai em estado de coação e usurpadoras as Cortes de Lisboa, cujos atos deviam ser declarados nulos antes de eleita uma nova assembléia; finalmente entrar em relações diretas com os soberanos europeus.

O primeiro objeto dos trabalhos desse parlamento ultramarino seria a constituição do Brasil. "Nada há mais fácil, escrevia o futuro marquês de Barbacena numa afirmação instintiva de pan-americanismo; a Constituição Americana com palavras, e fórmulas monárquicas de quanto nos convém. Quando o rei estiver em Portugal o futuro sucessor estará no Brasil, e vice-versa" (11)

O que convinha a Portugal na situação criada era evitar os atritos e não provocá-los, proceder com magnanimidade e não com intolerância. Ora as Cortes foram levadas pela corrente de opinião apaixonada que as governava, e depois de uma curta fase de expansão que se pode crer sincera porque era uma explosão do liberalismo, primaram em demonstrar nas suas relações com o Brasil falta absoluta de tino e de previsão. Sua política consistiu em jogar com os ideais de liberdade com vista em recolonizar o Brasil, apesar do antagonismo dessas atitudes e como se a liberdade não devesse ser a mesma em qualquer latitude e sob qualquer céu na órbita da civilização.

Imaginar que o reino americano, pelo fato de ficar dispondo de representação parlamentar em Lisboa, abandonaria seus interesses mais vitais e renunciaria a privilégios que o soberano lhe facultara durante sua estada e que o punham no mesmo nível do reino europeu, era um plano por fim de contas infantil e digno tão somente da ingenuidade democrática que acima dos interesses colocava os princípios. De que serviriam os direitos do homem e o que significariam as garantias do cidadão, uns e outras exaradas num texto constitucional destinado a cercear os atributos da soberania real, se as novas prerrogativas avocadas pela nação ficavam quase todas aquém do oceano e apenas se concedia além-mar um simulacro de autonomia?

A constituição de Cadiz, de 1812, que a junta governativa de Lisboa fora compelida a aceitar provisoriamente por um novo pronunciamento militar e civil, poderia ser um fetiche para os espíritos abertos à doutrina da soberania popular, mas não assegurava afinal no Estado ultramarino aquilo que já passara a ser, expressa ou latente, sua aspiração comum e formava a base do seu desenvolvimento no porvir - a independência. E sem esta seriam falazes quaisquer seguranças constitucionais, vindas da antiga metrópole.

O papel das Cortes foi lógico quando de começo fomentou indiretamente a desunião do Brasil, privando este do seu centro natural de atração, que era a capital consagrada por Dom João VI, mediante o estabelecimento de ligações diretas com cada uma das capitanias, agora províncias, como ocorria nos tempos coloniais. Seu fito devia entretanto ser todo robustecer e consolidar o triunfo da sua obra política, e esta não só perigaria como soçobraria, caso o Brasil afrouxasse. Seu erro foi não compreender que seria impossível restaurar e combinar com a nova ordem de coisas a antiga fórmula de subordinação, e que o Brasil continuaria monarquia ou passaria a república dependendo da permanência ou não do príncipe regente, sendo porém inevitável a separação. O barão Wenzel de Mareschal, que ficou como encarregado de negócios da Áustria com a partida do barão de Sturmer - acompanhando os ministros estrangeiros o rei para Lisboa -, escrevia para Viena (12) que se Dom Pedro partisse, todos os brasileiros se apegariam à solução republicana.

O tratamento a seguir era portanto o brando, não o drástico. A ignorância mal desculpava o segundo, porque país algum que uma vez gozou dos foros da soberania se resigna de bom grado a abdicá-la. Este era o caso do Brasil, que a mudança da corte convertera em nação e não se resignaria a voltar a ser uma dependência, menos ainda um mosaico de colônias. As Cortes entenderam porém legislar para um país autônomo e praticamente independente como se se tratasse, na frase da escritora inglesa Mrs. Graham, cujo marido comandava a fragata de guerra Doris estacionada na baia do Rio de Janeiro, de um presídio nas costas da África selvagem.

O regime das juntas locais foi o instrumento de aplicação dessa política que tão mal avisada resultou, mas que constituíra no princípio a única a seguir, contanto que se tivesse prolongado no mesmo espírito de concordância. O ministro Tomás Antônio tinha razão quando dizia, num dos seus pareceres ao monarca, que "bem se via que a maior ânsia dos revolucionários era incendiar o Brasil; porque, se ele se separa e rompe a comunicação, Portugal tem de cair".

O Brasil pronto aderiu ao movimento constitucional português como o meio mais fácil e mais natural, conscientemente para uns, instintivamente para o maior número, de chegar ao fito supremo. O rastilho de pólvora estendia-se de norte a sul e bastou que no Pará se acendesse a mecha, para que as explosões se fossem sucedendo. O impulso era para perfilhar tudo quanto fosse liberdade. As províncias brasileiras emancipando-se porém da sua velha sujeição, transferiam ipso facto para Lisboa, de onde raiara o sol da liberdade, o seu vínculo de lealdade. No jogo revolucionário que se travara numa partida angustiosa, o Brasil, numa feliz expressão ( (13), serviu de trunfo para vencer a resistência real.

Vencendo esta resistência, servia-se na verdade a causa da união dentro da esfera constitucional, mas não é menos verdade que o Brasil não voltaria a ser, sob outro aspecto muito embora e como se fazia fé em Portugal, cuja revolução parecia vingar em todos os seus intuitos com a adesão brasileira, a salvação econômica prestada a troco de uma fantasmagoria política.

Nem constituiria o Brasil o mais sério dos amparos para a eventualidade, sempre possível, de uma intervenção da Santa Aliança, da qual Portugal até então se livrara, tanto pela reserva que punham as potências maiores em interferir com um país protegido pela Grã-Bretanha, sua virtual dependência política (14), quanto pela prudência e tino do rei, infenso "a chamar forças externas para sossegar as desordens internas", passo sempre arriscado e conducente a "desvarios a que a desesperação pode arrastar". A Vilafrancada, que foi a reação nacional personificada no infante Dom Miguel, manejado pela rainha Dona Carlota, viria no momento psicológico varrer as Cortes e derrubar a sua obra, mais tarde reconstruída.

* * *

A seqüência dos acontecimentos políticos entre a partida do rei e a proclamação do império torna-se em certo sentido mais compreensível observada à luz dos sucessos hispano-americanos, sobretudo platinos, e ainda o seria melhor, examinada na penumbra das sociedades secretas. As lojas maçônicas desde 1812 pelo menos que funcionavam na América do Sul e a denominada Lautaro, de Buenos Aires, a qual, adotando o nome de um herói araucano, só por isso dava a entender suas ligações com a costa do Pacífico, desenvolveu notória e fecunda atividade na perseguição do seu ideal, que era a independência com a república. O fito comum tornava irmãos todos os revoltosos da América sujeita à Europa e o laço que os prendia era o juramento de não reconhecerem outro governo legítimo senão o "eleito pela livre e espontânea vontade dos povos".

É inquestionável, posto que desconheçamos os pormenores, que lojas do Brasil e do Rio da Prata estavam então em comunicação e Rivadavia, numa das suas cartas editadas pelo Sr. Júlio Peña, erudito de Buenos Aires, diz ter tratado com Domingos José Martins pouco antes da revolução de 1817, na passagem do argentino para a Europa.

A junta de 20 de maio de 1810, conseqüência de alguns anos de agitação política que um historiador argentino chama orgânica, já fora segundo este mesmo historiador (15) o resultado de um acordo tácito entre as diversas facções que na capital do vice-reinado encarnavam as tendências de diversa finalidade. A imposição da junta pelo povo ou antes por alguns indivíduos em nome do povo, fez-se de viva voz: a representação escrita foi apresentada muito mais tarde, no mesmo dia. Também a representação do senado fluminense de que resultou o célebre Fico, traduziu um acordo entre facções que pautavam seus esforços por orientações distintas.

Em Buenos Aires ampliou-se a breve trecho a fórmula constitucional para dar nela entrada às forças políticas do interior, que sem isso logo se dispersariam. Entre nós foi mister empregar habilidade e nervo para atrair a um movimento harmônico as juntas provinciais que, entregues a si, seguiriam rotas separadas. A coroa atuava porém como um ímã muito mais forte do que qualquer outro prestígio, e a União tinha de brotar da implantação da monarquia ou antes da transformação liberal dessa instituição tradicional, como brotaria a desunião dos constantes atropelos constitucionais das Províncias Unidas, agrupadas pelo pacto do estatuto de 1816.

Mariano Moreno representara a tendência centrípeta que Rivadavia prolongaria; Artigas a tendência centrífuga que o federalismo manteria, em todo caso englobando aquele uruguaio no seu sistema os territórios ou províncias do litoral e contíguas Entre Rios, Corrientes, Santa Fé e até Córdova. No Brasil, em 1821, um observador estrangeiro como Mareschal notava que não havia entre as províncias unanimidade, nem sequer tendências comuns. Assim a junta organizada em Minas Gerais começou por ser oposta à regência e de fato independente, tratando com a de São Paulo de potência a potência, fazendo lembrar o Paraguai com relação à sede do vice-reinado. O diplomata austríaco opinava mesmo na sua correspondência pela transferência do governo central do Brasil para Minas, por causa do ciúme que a capitania interior nutria do Rio de Janeiro. Quanto a Pernambuco, escrevia ele que mostrara sempre um espírito de independência republicana.

A felicidade do Brasil foi não haver naufragado o princípio da autoridade e ir a nau do Estado, revelando maior capacidade de resistência à medida que ia deixando atrás de si os escolhos que a ameaçavam. Logo depois se daria entre nós o mesmo antagonismo entre a convocação de uma assembléia constituinte que engendrasse uma lei orgânica, corrente que em Buenos Aires personificava San Martin, e a instalação de uma ditadura, que lá personificava Alvear. Apenas o conflito no Brasil era muito menos cru e a divergência se disfarçava muito melhor.

A razão da segunda corrente argentina estava, não só em que as juntas de governo não expressavam com bastante plenitude a soberania nacional, como em que as Vistas de muitos andavam voltadas para a reconstituição da unidade hispano-americana sobre bases liberais, com uma monarquia limitada pela autonomia das suas partes integrantes, segundo a que fora concedida de jure ao Brasil em 1816. O carlotismo, como chamam escritores platinos aos esforços de Dona Carlota Joaquina para assumir a direção dos domínios americanos de seu irmão Fernando VII, era uma modalidade desta última tendência, que a restauração do soberano deposto por Napoleão e cativo desde então em Valença, não podia bafejar.

Não obstante ser militar de carreira, foi sempre San Martin muito mais adepto da doutrina constitucional do que muitos civis, da mesma forma que no Brasil ninguém amou mais romanticamente as liberdades políticas do que Dom Pedro, ainda que temperamento e educação freqüentemente o levassem a desprezá-las. A vantagem manifesta do Brasil foi que adotando a solução monárquica, não procurou nem governante nem regime político alheio às suas tradições: apenas adaptou a monarquia aos novos princípios, tornando-a não só constitucional, como democrática.

Mercê da trasladação da corte e dos benefícios resultantes da sua fixação no Rio de Janeiro, o sentimento público, pelo menos o fluminense, não criara incompatibilidades com a realeza. Pugnando pelos direitos políticos do cidadão, a opinião admitia contudo tal instituição acima dos partidos e das classes.

Foi também uma fortuna para o novo Brasil, independente e unido, que se houvesse fragmentado o vice-reinado do Prata, porque diante do seu território dividido politicamente e do seu meio físico dispersivo, ele teria sido levado a agir como um instrumento de destruição. O Uruguai, prolongamento do Rio Grande do Sul e onde, na opinião de alguns, devia ter sido a capital, achava-se nessa ocasião nas mãos dos portugueses; mas não o estava o Paraguai, prolongamento meridional do Mato Grosso, como o denominou Eliseu Reclus, que daria grande trabalho ao Brasil quando uma vez se organizasse em estado guerreiro, núcleo de resistência a absorções e agente de desagregação do Império.

O Brasil colonial fora expansivo, como o provam os tratados; de 1750 e de 1777 legitimando suas incorporações: o obstáculo agora deparado podia converter-se numa força que atraísse Mato Grosso e Rio Grande do Sul para a bacia platina. A posse do Uruguai trazia consigo porém a clausura política do estuário e com ela uma dupla volta de chave à porta mercantil das províncias litorais, desde Colônia até Corrientes (16). Convém não esquecer que Montevidéu fora o baluarte destinado a contrapor-se às tentativas de consolidação e de irradiação dos portugueses instalados na Colônia do Sacramento.

Ocupada a Banda Oriental pelas armas do pacífico Dom João VI, ao Brasil-reino abria-se uma carreira de conquista, mesmo involuntária, sem todavia possuir, nem as forças, nem os recursos, nem mesmo o espírito do conquistador militar. Faltava outrossim, à América Portuguesa como à Espanhola, a autoridade de uma classe dirigente educada e preparada para as altas funções políticas, da qual no entanto emergiram capacidades que se distinguiram, e até personalidades excepcionais, que modelaram as novas nações com a intuição fulgurante de Bolívar e com o entusiasmo entre estouvado e perspicaz de Dom Pedro, completado pelo patriotismo entre ardente e refletido de José Bonifácio, cujo principal mérito foi enxergar mais longe e sentir mais fundo do que a sua pequena pátria paulista.

 

 

CAPÍTULO II

A SOCIEDADE BRASILEIRA. NOBREZA E POVO

A classe dirigente existia em embrião na América Portuguesa e na Espanhola desde que em ambas havia uma aristocracia colonial, espécie de gentry, de caráter territorial - agrícola, ou pastoril, ou mineira -, que foi natural e fundamentalmente simpática à causa da emancipação política, a qual ela pôde tanto melhor servir quanto, no Brasil, formava essa classe os quadros de oficiais dos regimentos de milícias e os senados das câmaras municipais, encontrando-se também representantes dela nos cargos da magistratura e dos governos das capitanias menores (17). André Vidal de Negreiros foi mesmo governador de capitanias importantes, mas isso constituía uma exceção, justificada pelos seus relevantes serviços de guerra.

O fato de só se terem descoberto diamantes e ouro no Brasil nos fins do século XVII, deu contudo à evolução portuguesa na América uma base mais estável do que à evolução espanhola. Esta base foi dupla, agrícola e pastoril - a lavoura da cana e a criação de gado. Pernambuco e sua expansão civilizadora para o norte foram o produto da primeira; a ocupação dos campos do Piauí foi a conseqüência da segunda. No sul o traço ambulatório foi mais acentuado e os bandeirantes mais constantes nas suas pesquisas. A Bahia participa de ambas as feições. O povoamento do interior constituiu um efeito mais moderno da indústria mineira, que teve que ser criada, embora empiricamente.

A Espanha encontrara logo no início civilizações relativamente adiantadas e riquezas acumuladas. Seu papel foi assim mais de conquistar do que de colonizar: a Argentina, que não tinha minas como o México, o Peru ou Nova Granada, estacionou por longo tempo numa exploração primitiva. Portugal colonizou porém na América tanto quanto conquistou: no Oriente é que obedeceu ao critério das feitorias comerciais. A tradição colonial era em ambos os casos a romana - de anexação territorial sem representação, isto é, sem direitos para os habitantes (18).

Na América Inglesa, pelo contrário, a gente não só era toda arraigada ao solo para onde se havia transplantado no intuito de ali permanecer, como oferecia no seu aspecto um prolongamento da raça da qual procedia. As colônias eram dos que as tinham fundado e não dos adventícios da metrópole que, desempenhando cargos de justiça, de administração, de serviço militar ou eclesiástico e de comércio, desprezavam o elemento mestiço ou mesmo crioulo puro, que reputavam inferior. O conflito que na América Saxônica foi, em matéria de separação, puramente político, aparecia pois na América Latina também como social, numa modalidade que não a de cor.

A idéia de nobreza não podia ser idêntica nas colônias ibero-americanas à das suas respectivas metrópoles. Não foram os grandes nobres, os poderosos representantes das casas de alta linhagem, como, em Portugal, as de Bragança ou de Aveiro, que passaram ao ultramar: foram os representantes da petite noblesse, da que em França se chamava d'epée ou de robe, fidalgos já se sabe ou filhos de algo, constituindo a casta guerreira. Eram eles os samurais da Península, que nas possessões se equiparavam socialmente desde o século XVI aos plebeus, salientando-se como exploradores de sertões, ocupadores de terras, fundadores de povoações.

Cortez, Pizarro, Almagro, Quesada, se não eram "hombres del estado llano", eram hidalgos pobres como D. Quixote, "de lança em riste, velha adaga, magro rossim e galgo corredor", afeitos a uma mesa mais que frugal, de índole aventurosa, espírito brioso, vontade tenaz e pronta iniciativa, cheios de uma dignidade que ia até a prosapia (19). Pela freqüente ironia das coisas históricas, a colônia democraticamente organizada de Buenos Aires foi a fundada pelo adelantado Mendoza (os adelantados eqüivaliam aos nossos donatários e esse enricara no saque de Roma), ao passo que o Peru veio a ser a corte aristocrática de vice-reis faustosos.

Escreve o historiador venezuelano Becerra (20) que a aristocracia colonial espanhola tinha mais propriedades do que brazões: talvez fosse mais justo ainda dizer que preferia as propriedades aos brazões. Aliás as Leis de Índias tinham enobrecido todos os conquistadores que fundassem povoados e não se estabeleceu na prática distinção entre os caudilhos da conquista e os seus companheiros. Todos foram considerados primeiros povoadores e foram portanto fidalgos. O que entrou a diferenciá-los foi o grau da abastança e da influência adquiridas no país. Entre eles não havia exatamente sentimento de casta: o que havia era o gosto de um bem-estar mais generalizado do que nas terras de onde tinham procedido. Eis o que foi o mantuanismo (21) colonial.

A essa nobreza melhor assentaria, no conceituoso dizer do sociólogo Arcaya, cujas observações neste ponto se aplicam igualmente ao Brasil, a denominação de "burguesia". Se não era casta senão talvez num sentido bastante pálido, diferente da autoridade quase feudal desfrutada nos seus domínios, tampouco era uma aristocracia política ou mesmo uma oligarquia de governo, uma vez que este se constituiu autônomo e responsável. Ernesto Quesada pondera que nos países latino-americanos foram as ditaduras que desempenharam a função sociológica de amalgamar as diversas tendências sociais. Tal papel coube no Brasil à realeza.

Dava-se entretanto a circunstância, e nisto é que pode ter-se manifestado uma certa tendência oligárquica, difícil de medrar onde a monocracia era o regime mais popular, de haver uns tantos com audácia, energia e luzes para se colocarem acima da grande massa ignorante e inerte. Foram esses poucos que sobressaíram na eventualidade e pretenderam organizar os novos estados segundo suas preferências teóricas.

Os Suassunas, conspirando em Pernambuco em 1801 para o estabelecimento de uma república protegida por Bonaparte, correspondem aos Andradas em São Paulo, ainda que sua concepção estreita carecesse da visão nacional de José Bonifácio. Eles eram "os nobres", os que tinham oposto seu orgulho à vaidade dos "mascates". A colonização brasileira levada a cabo por degredados é uma lenda já desfeita. Nem ser degredado eqüivalia então forçosamente a ser criminoso, no sentido das idéias modernas. Punia-se com a deportação delitos não infamantes e até simples ofensas cometidas por gente boa. Os dois maiores poetas portugueses, Camões e Bocage, sofreram a pena de degredo na Índia, como Ovídio sofreu a do banimento no Ponto Euxino.

O Brasil tinha sua gente de nascimento. José Bonifácio, percorrendo a Europa como naturalista, nunca deixou de ser considerado nobre. Seu passaporte austríaco, que o Instituto Histórico conserva, reza ser ele um "portugeesischer Edelmann". O que não havia, quer nas colônias, quer na metrópole, era o rigor de preconceitos de raça como nas colônias inglesas da América. Da devassa de 1817 resulta que a melhor gente de Pernambuco - parte dela pelo menos - freqüentava a casa do Cruz Cabugá, que era filho de mercador e mulato: morreu aliás como ministro do Brasil na Bolívia. E como poderia exercer-se tal rigor se em maior ou menor grau foram mulatos João Fernandes Vieira, o herói da reconquista pernambucana, o padre Antônio Vieira, o grande espírito português do século XVII, e o marquês de Pombal, o ministro despótico e reformador? Na Argentina era mulato Rivadavia, o seu homem de Estado mais inovador. Este verdadeiro sentimento democrático, que é o da igualdade, foi o produto da organização social hispânica. O sentimento de liberdade política é que pode haver sido favorecido pelas idéias do filosofismo francês postas em prática pela revolução de 1789. O efeito dessas idéias na América Latina foi antes nocivo do que benéfico: elas não só se exageraram como se adulteraram, criando em muitos casos uma situação convencional e falsa. Ocupando-se da sociedade brasileira de 1821, escreveu Mrs. Graham, que tinha talento de observação, uma nota curiosa, a saber, que a maior parte dos homens versados em assuntos políticos era composta de discípulos de Voltaire, "os quais iam além das suas doutrinas em política e rivalizavam com sua indecorosidade em religião, pelo que suas falas eram por vezes repugnantes (disgusting) a pessoas de bom senso que tinham presenciado e compreendiam as revoluções européias". Pela boca de Mrs. Graham falava a Inglaterra hostil aos desmandos subversivos.

De resto, antes da guilhotina na França definir os direitos do homem, o espírito das comunidades ibero-americanas tinha, com limitadas exceções, desmanchado a vanglória da superioridade de raça fundada na nobreza do berço ou na alvura da tez. O próprio Império brasileiro foi democrático mais do que no rótulo, tanto que, ao organizar a sua nobreza, não a fez hereditária, condição de perpetuidade. A constituição monárquica de 1824 não reconhece privilégios de nascimento: a aristocracia que então se formou, era galardoada pelos seus méritos e serviços pessoais e parte dela era também representativa da riqueza, que é um dos esteios do Estado e um campo onde cabem as atividades individuais.

Na América Espanhola, onde as circunstâncias foram adversas à fundação de monarquias, o povo, em grande parte mestiço de índio e afeito ao paternalismo de governo - pois que toda a legislação tinha por objeto proteger a raça indígena se bem que não logrando evitar os abusos - não compreendia porque se queria substituir o rei, que era uma expressão palpável, por expressões abstratas. Na Venezuela, pátria de Bolívar, a popularidade do movimento de emancipação política só se tornou uma realidade quando Paez, filho da plebe, abraçou a bandeira independente e lhe trouxe o apoio da democracia "indômita e agreste" da qual ele próprio se faria no governo a encarnação.

No Brasil a aspiração nacional corporificou-se no representante da dinastia que a terra albergara numa hora de provação, e este caráter fez com que mais depressa se irmanassem os sentimentos da população. A resistência local por assim dizer não ocorreu. Não se conheceu um partido de tradicionalistas europeus, além dos próprios portugueses, ou uma devoção violenta de proletários privados da proteção efetiva de um governo sempre solicito em não permitir que a aristocracia lhe contrabalançasse a autoridade. O elemento de oposição à referida aspiração nacional foi o das Cortes de Lisboa, embora professando a doutrina do nivelamento das classes e da comunidade dos anhelos.

Desde os tempos coloniais, todavia, que a condição de nobreza não dava por si só direito sequer à constituição de uma aristocracia municipal. A partir dos começos do século XVII deixou-se mesmo de observar nas colônias espanholas a Lei de Índias que concedia aos descendentes dos conquistadores preferência para certos cargos municipais como, por exemplo, os de alcaides ordinários (22).

Algumas vezes os privilégios e títulos eram transmitidos pela linha feminina - caso ainda hoje comum na Espanha -, consorciando-se as filhas dessa gente de algo colonial com funcionários vindos da Espanha. Como porém semelhantes favores apenas podiam ser reclamados por indivíduos e não pelas corporações, estranhas a tais interesses pessoais, fácil era o irem caindo em desuso com a afluência dos espanhóis da metrópole e o advento de outras camadas sociais.

As barreiras entre as classes foram-se gradualmente abaixando e seu desaparecimento constituía o termo de um processo evolutivo, regular e próprio. A igualdade foi-se tornando legal, de fato como de direito, entre os nobres e os brancos "del estado llano", e as fronteiras entre estes brancos e os pardos livres, abastados ou remediados, por sua vez se fizeram imprecisas e fáceis de confundir ou de ultrapassar. Esse movimento geral de democratização social foi espontâneo: não obedeceu a sugestões de fora. As máximas e exemplos da Revolução que se diz mater do mundo contemporâneo, somente contribuíram para apressar o rompimento, determinando violentas explosões. O rompimento dar-se-ia de qualquer modo, porquanto era o fito da progressão de uma sociedade em formação sob os auspícios de uma metrópole mais atreita no ultramar aos proventos do que às tradições e que estava ela própria passando por uma transformação.

Tampouco foram no Brasil as funções municipais apanágio exclusivo da nobreza da terra. A chamada guerra dos mascates proveio de fato de se pretender criar, cerceando a jurisdição da câmara fidalga e brasileira de Olinda, a câmara burguesa e portuguesa do Recife. O conflito foi porém resultado do espírito de antagonismo que inspirou nesse caso a resolução, pois que nos senados das câmaras se sentavam indistintamente senhores de sangue azul e plebeus de sangue vermelho, cujas prerrogativas eram iguais às dos outros. O governo da metrópole até favorecia mais estes últimos por serem do reino e não das colônias, possuindo assim mais vivo o sentimento de fidelidade.

Mrs. Graham escreve que os portugueses ricos do comércio preferiam dar suas filhas a caixeiros sem vintém, vindos do reino, do que a brasileiros de posição, invocando a questão de raça pelo fato dos da terra; mesmo nobres, denunciarem freqüentemente cruzamento. A repugnância ao negro, praticamente abolida no trato social, subsistia bastante em matéria de casamento, mas não raro oferecia meramente um pretexto para menosprezo, tanto assim que muitos dos portugueses transplantados casavam nas famílias desde muito estabelecidas além- mar. Nem podia aquela repugnância corresponder a um sentimento senão assaz convencional, visto que em Portugal não havia escassez de sangue africano, dada a grande quantidade de negros importados, produzindo esta mescla de raças certa confusão social que redundou por fim em equilíbrio. O espirituoso escritor equatoriano Montalvo definiu em nossos dias a situação, lembrando que mal cabia o preconceito com relação à progênie, quando não tinha servido para refrear os amores dos conquistadores.

Se a bastardia nunca foi um empecilho à nobreza, pois que desde o começo das monarquias hispânicas foram os bastardos dos reis reconhecidos e ricamente dotados (no século XVIII ainda nascia bastarda em Portugal a casa de Lafões), não é de admirar que bastardos de valor fossem tão apreciados pelos seus serviços quanto os brancos puros. Francisco Barreto de Meneses, o general da campanha da restauração pernambucana contra os holandeses, era filho de português nobre e de índia peruana, tendo aliás nascido em Callao. É verdade que, mesmo nos Estados Unidos, a mestiçagem com índio nunca foi considerada humilhante, sendo os produtos socialmente tratados noutro pe. Nas colônias espanholas os mestiços seguiam a condição materna e portanto mergulhavam na raça aborígene, mas ainda assim, lá como no Brasil, os que tinham nas veias sangue negro muitas vezes apregoavam ter sangue indígena.

Contudo não constituía o sangue negro eventualmente obstáculo insuperável nem sequer a mercês e graças régias. Não foi só o índio Camarão quem recebeu foros de nobreza: o preto Henrique Dias teve o hábito de Cristo com tença. João Fernandes Vieira, apesar de ser de cor, governou Angola e Pernambuco. Os populares brancos formavam o elo médio da cadeia, prendendo-se por um lado aos nobres territoriais e por outro ao elemento plebeiamente mestiço. Em tais condições não podia mesmo haver diferenças fundamentais de classes. As divisões eram artificiais e os costumes modificavam até a legislação. Entretanto certas diferenças extremam a organização da vida social nas duas seções em que se divide a América Latina.

Da mesma forma que sucedia em Portugal, comparado com a Espanha e mau grato a carência nas colônias espanholas de um rigoroso sentimento de hierarquia, a aristocracia brasileira achava-se muito menos distanciada do povo. Se este mais depressa fraternizou com ela, é porque a relação em que viviam representava uma longa tradição a que não faltava o sofrimento, mas a que faltava o ódio. Os índios eram uma raça livre por lei, de fato serva adstrita à gleba e escrava nas explorações de minas. Os negros eram escravos por lei e formigavam no Brasil, que foi o seu grande mercado na América do Sul, ao passo que na América Espanhola a instituição servil tinha raízes menos fortes, sendo logo abolida quando ocorreu a independência ou pouco depois e não oferecendo o aspecto de uma instituição profunda e essencial.

É conhecida de resto a preponderância do elemento indígena na maior parte das sociedades neo-espanholas do Novo Mundo. Esses índios tinham sido as vítimas dos encomenderos pelos quais tinham sido repartidos, para que deles tomassem conta em troca de certa soma de trabalho, e no rei enxergavam vagamente um patrono e arrimo contra as iniqüidades. Aos negros no Brasil estava porém trancada esperança análoga, porque a legislação sancionava o seu cativeiro, com o único recurso da alforria pelo trabalho próprio ou pela filantropia alheia.

Nem poderia constituir-se uma nobreza regular sem os morgadios, que eram praticamente desconhecidos na América e que na Península Ibérica permitiram as grandes casas sustentarem até o século passado o seu fausto. Os morgadios do além-mar não eram vedados, antes autorizados isoladamente por lei, mas não entravam nos hábitos. De um ou outro se dá notícia no Brasil. O pouco valor relativo das terras era outrossim uma condição desfavorável à sua instituição: não se podia mesmo contar, como na Europa, com rendimentos mais ou menos certos. Havia muito de flutuante, de indeciso, nessa vida do Novo Mundo.

Grandes fortunas não existiam: o que havia eram extensas propriedades, proporcionalmente de escassa remuneração por não ocorrerem, com o sistema do monopólio mercantil, oportunidades de especulação. Aliás as grandes fortunas são por via de regra antes industriais e comerciais do que agrícolas: os lucros agrícolas costumam ser moderados, sendo precisas circunstâncias excepcionais, como as da última guerra e, com relação ao algodão, como as da Guerra de Secessão, para certos artigos darem elevados proventos.

Os latifúndios coloniais apresentavam-se em larga proporção baldios e não podiam nestas condições assegurar um rendimento sequer suficiente e estável. O número dos ricos andava limitado, graças à divisão da propriedade, a não ser pelo resultado do próprio trabalho e felicidade: ora, com a obrigação do esforço individual, maior ou menor, cessava a primeira condição de uma aristocracia de lazer. Em toda a América Hispânica assim acontecia. Se um hidalgo pretendia estabelecer um morgadio, não podia para isto dispor senão da quarta parte da sua fortuna porque, pelo eqüitativo direito espanhol, as três outras partes eram legítima dos filhos. De ordinário a partilha dos bens tinha lugar sobre a base da igualdade. As encomiendas de índios não substituíam propriamente os morgadios porque não eram hereditárias: eram apenas vitalícias, algumas vezes outorgadas por duas ou três vidas.

Na Venezuela os vínculos de terras conservadas indivisas eram em proveito de todos os descendentes do fundador, para serem desfrutadas em comunidade perpétua, alguma coisa no gênero do mir russo; ou então consistiam de capellanias fundadas com determinado rendimento para sustento e ordenação (estado e formatura como se dizia) dos clérigos da família, em troca na obrigação de umas tantas missas. Os que apenas queriam aproveitar o ensejo de estudarem, recebiam ordens menores e antes de se tornarem presbíteros, abandonavam o benefício a outros. Também havia um ou outro morgadio nos puros moldes europeus: Bolívar, por exemplo, era morgado, o que o não impedia de mofar da nobreza americana.

De lado a lado se estabelecia por essa América Latina um desafio escarninho. Os governadores vindos das duas metrópoles timbravam em mostrar escassa consideração pela fidalguia colonial, mesmo para indicarem a superioridade da sua própria nobreza e assim, pensavam, melhor firmarem seu prestígio (23). Troçava-se dos nobres trotando para suas ruins plantações, montados em ruins bestas, envergando ruins vestes e empunhando ruins chapéus de chuva.

A raça branca depauperara-se nos trópicos sob a dupla ação do clima e das doenças, apesar da resistência peninsular primar qualquer outra e de serem os espanhóis e portugueses os melhores colonizadores da zona quente. A degenerescência era porém visível em muitos casos, quando a não corrigia a infiltração de sangue mais rico de seiva, vindo de fora, fosse da Europa, fosse da África, ou a não sustava o cruzamento com os indígenas. A superioridade da família humana transplantada no intuito de conquistar ou de colonizar revelava-se ocasionalmente em tipos anormais como o de Bolívar, no qual reviveram, sobre o mesmo fundo psíquico dos seus maiores, "a necessidade de sensações violentas, o prazer das batalhas, a satisfação de anhelos ingênitos de glória e de poderio". No Brasil o tipo que se lhe assemelha mais é o de Dom Pedro, um peninsular que da mãe herdara muitos traços do caráter espanhol.

Sonhadores de liberdade, o Brasil os teve, como os de Minas em 1789 e os de Pernambuco em 1817, uns e outros manifestando pronunciada tendência à Organização. Mais tarde porventura, era também o português mais legalista, posto que se denunciando freqüentemente seu espírito jurídico pelas formas do litígio e da chicana. O pessoal político das Cortes de Lisboa e da Constituinte do Rio recrutou-se entre essa gente que era a que, ainda depois da independência, promovia revoluções como a de Pernambuco e outras províncias do norte em 1824, instigada por motivos constitucionais mais do que pelo simples prurido de mudança de regime.

Os nobres da terra como o morgado do Cabo, contra quem e sua investidura oficial se fez a citada revolução de 1824, constituíam em suma os únicos representantes da tradição, porque o clero era todo ele ou quase todo revolucionário. Esses nobres afluíram das capitanias próximas quando a realeza foragida estabeleceu sua corte tropical, e nela defrontaram com os cortesãos de gema, que formavam o séquito português do monarca, e com os mercadores também vindos do reino europeu, agora mais ricos do que os demais pelo desenvolvimento tomado pelo comércio e igualmente com ambições aguçadas pelo desdém de que eram vítimas da parte de ambas as aristocracias.

Esta expressão, no tocante à brasileira, não significa absolutamente, muito pelo contrário, que fosse ela adversária de reformas: em toda a América Hispânica contaram-se os nobres coloniais entre os partidários mais decididos das idéias liberais. Estas idéias imperavam entre a inteligência do século XVIII, nos países reputados de maior atraso, muito mais geralmente e muito mais fundamente do que se pode à primeira vista supor, dada a impressão que anda de ordinário consorciada com essas sociedades beatas e supersticiosas. O voltairianismo foi um traço freqüente em Portugal e portanto no Brasil, não só na França (24).

A luta não era tanto de idéias como de interesses. A família real emigrara de Portugal com 15.000 pessoas de comitiva e esta gente tratava de viver, ocupando não só os melhores lugares, mas mesmo aqueles a que por lei tinham direito os da terra. A presença da corte tinha indiretamente trazido muitos benefícios e dotado o Brasil da categoria de nação. O espetáculo era porém desolador para o observador estrangeiro, juiz mais imparcial, uma vez que se lhe oferecia ensejo de assistir a ele. O bávaro von Weech, que em 1830 escreveu suas recordações de viagem entre 1823 e 1827 ao Brasil e Províncias Unidas do Prata25, fala da rotina dos negócios, da almoeda dos favores e graças, da exploração da população pelos estancos e pelos absurdos entraves aduaneiros postos ao tráfico inter-provincial, que assinalaram o reinado de Dom João VI no terreno econômico e moral.

A realeza acabara por viver da corrupção e na corrupção e a corte portuguesa retirara-se após dar um verdadeiro assalto ao erário brasileiro. São de von Weech as seguintes palavras: "Os portugueses de torna-viagem despojaram a terra de avultadas somas e, fiéis ao seu sistema de esgotamento até o último momento, esvaziaram todos os cofres públicos, até a caixa das viúvas e órfãos. Só Sua Majestade carregou em ouro em barra e amoedado mais de 60 milhões de cruzados, sem falar nos diamantes, empenhados no Banco do Rio de Janeiro a troco de fortes somas e que foram transportados sem o Banco ser indenizado".

No Brasil, como em toda a América Hispânica, faltava povo. Num dos seus ofícios para a chancelaria austríaca o encarregado de negócios Mareschal observa que mesmo que o país viesse a sofrer dos horrores da revolução, "o povo se cansaria da anarquia mais cedo do que na Europa, porque ele se compunha na sua totalidade de fazendeiros e não havia a ralé que se torna nas mãos dos agitadores cego instrumento". A ralé existia, mas era um elemento inteiramente fora da vida política: o grau de ignorância, a condição de falta de cultura, vedava ao povo propriamente qualquer participação na vida consciente da comunidade.

Eduardo Prado notou com sua habitual finura a intuição genial do pintor Pedro Américo, colocando no seu quadro da proclamação da Independência, em plano inferior ao príncipe e à sua comitiva militar vibrante de entusiasmo, com as espadas nuas e alçadas e nos lábios o grito épico, o carreiro boçal, guiando seus bois, atônito diante daquela cena cujo sentido completamente lhe escapava.

Segundo Condy Ragúet, o encarregado de negócios americano, que era porém um maldizente e um petulante com quem a nossa chancelaria teria mais tarde dificuldades e dissabores, o governo brasileiro "mais desejava reduzir do que acrescer o conhecimento político do povo", ajuntando que os americanos "eram vistos pelo governo com olhares suspicazes e eram tão postos de quarentena pelas autoridades e seus incensadores, como se receassem ser contaminados pelos princípios republicanos dos quais é sabido sermos advogados" (26).

A própria liberdade de conversação, portanto de palavra, era na opinião desse diplomata menor sob o imperador constitucional do que o fora sob o rei absoluto. Verdade é que este possuía qualidades excepcionais para um soberano da época de governos paternais. A atmosfera, primeiro turva por eminentemente cortesã da Lisboa pré-napoleônica, depois singularmente agitada pelo fluxo e refluxo da maré liberal, não lhe permitira brilhar nesse meio: fora mister à personagem o sol dos trópicos para inundá-la de luz.

O rei era justamente o que o comerciante inglês Luccock, vinte anos residente no Brasil, descrevia rico de bom senso, de uma bonomia espontânea que ele acentuava, servindo-a com sua extraordinária memória e seu conhecimento dos pequenos fatos ou incidentes relativos às pessoas com quem se encontrava e com quem se entretinha, da mesma forma que ao serviço do Estado punha a penetração notável do seu entendimento, sua capacidade de estudo refletido dos problemas da administração e a astúcia, predicado peculiar à sua família.

Estas últimas qualidades tinham-no predisposto a uma política larga de melhoramentos, com que o Brasil amplamente aproveitou e que contrabalançou no espírito da gente melhor da terra o efeito deplorável do intercurso com os fidalgos da corte, o qual sobretudo originou enfado e provocou o retraimento de grande número de nacionais. Luccock nutria aliás a opinião que os brasileiros eram no geral " independentes, violentos e politicamente mal-educados". Estavam de certo mais perto da natureza do que os europeus, e sua independência era a manifestação de um sentimento que se generalizara nos últimos tempos.

Escreve Luccock que nas camadas menos cultas esse sentimento degenerara num falso respeito humano, verdadeira impostura que fazia até ser reputado degradante o sobraçar pacotes e carregar utensílios de trabalho (27): entre as camadas mais cultas o sentimento se deparara e acrisolara ao ponto de traduzir-se por uma nobre aspiração política. Quando o marquês de Sapucaí dizia no Instituto Histórico, do qual foi presidente, que "ninguém pode arrogar-se a glória, não digo só de ter feito, mas de ter apresentado a declaração da emancipação política do Brasil; este ato operou-se tão aceleradamente e por tal unanimidade de votos de todos os brasileiros, que pode dizer-se com verdade que os fatos encaminharam os homens e não os homens os fatos" - não podia ter em mente abranger o povo no sentido restrito da palavra. Este, antes de emancipar-se politicamente, tinha que se emancipar civilmente; antes de independência, carecia de alforria.

Acreditavam não poucos, mas tudo gente de fora, que os escravos dariam grande trabalho, contagiando-se nesse meio revolucionário que estava sendo o brasileiro e tentando contra os senhores represálias como as do Haiti. A recordação do quilombo de Palmares fortalecia essa impressão. Entretanto, seja mercê da influência da servidão, seja pela vigilância constante e pronta repressão dos brancos - oficiais e particulares - os casos de sublevação negra foram esporádicos, não se espalharam, antes foram facilmente sufocados (28).

O africano não foi o elemento perturbador, mesmo porque se ia diluindo no europeu, e o mestiço era antes politicamente amimado. Conta o encarregado de negócios da Áustria que no dia do batizado da princesa Januária, em 1822, a guarda da cidade foi confiada aos regimentos de mulatos, assim se respondendo à queixa dos regimentos de milícias, compostos na maior parte de caixeiros portugueses, que tinham apresentado uma petição a D. Pedro contra o excesso de serviço que para eles representava a retirada da divisão portuguesa, obrigando-os a descurarem seus próprios negócios.

O Rio de Janeiro em 1821 era uma cidade absolutamente sui generis. Colônia de Portugal até um lustro antes, não parecia uma cidade portuguesa: tinha todo o exotismo do Novo Mundo dentro da sua moldura tropical e americana, encaixilhando um arremedo de cidade peninsular, de ruas estreitas à moda árabe e chácaras de recreio à moda inglesa. Botafogo apresentava sua pequena baía orlada dessas chácaras, a que servia de sentinela do lado do mar o Pão de Açúcar e de pano de fundo montanhas cobertas de matas escuras, entre as quais se destacava o Corcovado, aonde costumavam de quando em vez subir a cavalo o príncipe real e a princesa Dona Leopoldina, que von Weech nos descreve como excelentes ginetes, ele resplendente de mocidade, queimada do sol a tez trigueira, ela rechonchuda e com a pele de loura afogueada pelo calor.

Centro de escravidão, parecia por esse lado o Rio de Janeiro uma cidade africana, com negros a fervilharem em todos os cantos - negros de ganho, carregando toda espécie de fardos, desde os mais leves até os mais pesados; negros do serviço doméstico, as negras de carapinha comprida e alta formando cilindro, denotando escravas de estimação, ao lado das outras, de carapinha curta; negros nas fileiras dos regimentos; negros remando nas catraias, puxando carroças de mão, transportando cadeirinhas metidos nos varais, de grilheta aos pés cumprindo sentenças e executando os serviços da edilidade; negros barbeiros ambulantes, operando ao ar livre in anima vili, porque os da gente melhor (29) tinham suas lojas e eram ao mesmo tempo sangradores; negros dentistas, de condição livre, ao passo que os barbeiros entregavam ou repartiam os lucros com o senhor.

O caldeamento das raças é que a princípio emprestara à capital brasileira seu aspecto peculiar e próprio, em que já havia um quê de alacre, de buliçoso e de irrequieto fornecido pelo céu transparente, pelo ar, ora de fornalha, ora de suave e fresca brisa, pela natureza de galas perpétuas, pela fusão de povos diversos na cor, na origem, no temperamento. Em 1822, por ocasião da independência, o Rio de Janeiro tomara porém o aspecto de uma cidade bastante cosmopolita na feição européia.

O comércio em grosso achava-se em grande parte nas mãos dos ingleses, que proviam os retalhistas nacionais e franceses. Estes tinham-se especializado como retroseiros, vendedores de miudezas e de artigos de modas. Havia contudo bom número de lojas inglesas, principalmente de seleiro, e os chamados ship-handlers, fornecedores de viveres e bebidas para as embarcações fundeadas ou em trânsito. Os alfaiates eram em parte franceses, em parte ingleses, assim como os padeiros; as tavernas todas inglesas, rivalizando com as dos portos britânicos; os ourives, da terra, traficando em artefatos do Porto - cruzes, cadeias, botões, corações e figas.

O artigo inglês - London superfine - primava no mercado. Eram as chitas e madapolões estampados, as casimiras, as quinquilharias, além das ferragens de Birmingham e da cutelaria de Sheffield. Diz Mrs. Graham que os retalhistas brasileiros, aliás mais descuidosos no atender aos fregueses, vendiam mais barato do que os estrangeiros, e que se encontravam sedas, crepes e outros produtos da mão-de-obra chinesa, o que se explica pelas comunicações diretas com Macau.

O trato com os estrangeiros alterara assaz os antigos hábitos de retraimento; modificara até a cozinha e introduzira certos hábitos de civilização, de antes desconhecidos e que o clima dificultava na maior parte do ano, convidando às sestas durante o dia e aos deshabillés caseiros. Escreve Debret que as senhoras vestiam com apuro (recherche), garridice e até espavento, usando geralmente cores claras e vivas. Primeiro houve no vestuário feminino uma infiltração inglesa, antes de vir a francesa, definitiva, que baniu de todo o capote - o josézinho, cujo sestro fora importado de Lisboa com a corte. O cosmopolitismo desse tempo ainda era porém um cosmopolitismo especial, de terra quente, ultramarina e apenas começando a conviver diretamente com os grandes centros de cultura.

A mudança da corte trouxera um acréscimo repentino e avultado de população das classes superiores, mas era um elemento descontente, que não encontrara nem boas acomodações, nem distrações do seu gosto no novo meio, pior no seu conceito do que qualquer meio de província portuguesa, porque era um meio dependente, um meio colonial, bárbaro no seu entender. Os fidalgos lisboetas enfastiavam-se a morrer no Rio, sem as óperas e bailados de São Carlos, que o São João nunca desbancaria: nem as tertúlias e serões dos seus palácios, esparsos por todos os bairros da cidade montanhosa e pitoresca debruçada sobre o Tejo; nem as vivas e alegres touradas ao sol quente, mas não inclemente do verão português.

Só Dom João VI gostava. A família real vivera todo o tempo dispersa. A rainha Dona Maria I, louca sem remédio, com suas enfermeiras, numa ala de convento improvisado no palácio, onde recebia a visita diária do filho extremoso; o príncipe regente em São Cristóvão, numa quinta particular transformada em paço, sem grandeza nem conforto sequer, onde os dois filhos se criavam à rédea solta, domando potros no picadeiro, pregando sustos às visitas com disparos de canhõesinhos e touros desembolados, entremeando de palavradas as conversas; a princesa Dona Carlota e as filhas, umas louras e delicadas, outras morenas e azougadas, pessimamente alojadas no casarão dos vice-reis, adorno principal do largo do desembarque, o qual era o prazo dado dos marítimos, das meretrizes e da gente do comércio.

Esta formava o grosso da melhor população fluminense até que se lhe agregasse o elemento aristocrático emigrado do reino. O Largo do Paço continuara porém a ser a distração favorita do pequeno burguês que vivia do aluguel de um ou dois escravos, ia pela manhã à missa, passava à fresca na casa de telha-vã as horas de calor e ali aparecia das quatro horas às Ave Marias a tomar ar, comer doces de taboleiro e beber água do chafariz refrescada nos moringues de feitio egípcio e mourisco, aurindo a viração marítima. Ao mesmo ponto afluíam e à mesma hora os negociantes à espera de navios que lhes vinham consignados e os capitães das embarcações mercantes surtas no porto. Sentados sobre o parapeito do cais, davam trela à má língua antes de continuarem a sessão nas boticas do seu conhecimento. Os oficiais das marinhas estrangeiras com unidades estacionadas no Rio costumavam desembarcar à noite, mas para passar algumas horas nos cafés dos começos da rua Direita, onde depois se chamou o Carceller, do nome da pastelaria que aí se abriu.

Pelas ruas do Rio de Janeiro deparava-se um carnaval perpétuo comparado com o qual o movimento de hoje figura de monótono. Era tal diversidade a imagem de uma sociedade de transição, na qual se misturavam os preconceitos do velho tempo e as aspirações da idade moderna, o ceticismo das crenças tradicionais e o ardor dos novos ideais, as recordações da época colonial e as promessas do período independente que se aproximava a vapor. Pouco faltava de resto para que, exceção feita dos estrangeiros, não se encontrasse pelas ruas um homem, sobretudo branco, sem o laço verde e amarelo e o mote Independência ou morte (30). Tempo esse de intenso nativismo, em que o sentimento público mirava até com escassa simpatia os ingleses pelas estreitas relações que a Grã-Bretanha mantinha com Portugal31.

Uma nota interessante que então se acentuou, mas que já soa na correspondência do enviado dos revoltosos pernambucanos de 1817, Cruz Cabugá e que deve ter florescido entre as lojas maçônicas do Novo Mundo, é a do espírito americano, em contraposição ao espírito europeu. Um dos capítulos de acusação ulteriormente formulados contra Dom Pedro I seria o de ser o imperador, embora constitucional, sectário do sistema europeu, a saber, do sistema monárquico, de opressão e tirania política, que a Santa Aliança não só simbolizava como aplicava. Por esse lado a doutrina de Monroe representava um produto das circunstâncias permanentes da América.

Não admira que mais tarde, Natividade Saldanha, o poeta e secretário da junta rebelde que proclamou a Confederação do Equador com Manuel de Carvalho Paes de Andrade à sua frente, referindo-se à política imperial, a tratasse não só de vacilante como de européia, e anti-americana, porque visava reunir nas mãos do mesmo soberano os cetros do Brasil e de Portugal. Já antes da independência, no discurso que, reunidos, proferiram ao príncipe regente os procuradores gerais das províncias do Brasil em 3 de junho de 1822, dele requerendo a convocação de uma Assembléia Constituinte do reino americano, declaravam esses primeiros representantes da nação: "O sistema europeu não pode pela eterna razão das coisas ser o sistema americano; e sempre que o tentarem será um estado de coação e violência, que necessariamente produzirá uma reação terrível". Entre os ministros de Estado que se conformaram com essa representação, já se achava José Bonifácio.

Na representação em que o comércio do Rio de Janeiro se dirigiu ao senado da câmara para sustar o efeito do decreto de 7 de março de 1821, determinando a partida real, eram recordadas como as grandes vantagens produzidas pela transferência da corte e que convinha consolidar: assegurar à dinastia um império "vasto e precioso que pela força das coisas e pelo andar dos tempos se separaria de Portugal como a América do Norte se separou da Inglaterra", conservar a Portugal na Europa um grau de consideração política que ele não poderia ter sem o Brasil e "poder dominar o Atlântico e o comércio do mundo, dando as mãos aos Estados Unidos da América" (32).

 

CAPÍTULO III

A AGITAÇÃO CONSTITUCIONAL

A primeira das províncias do reino americano a pronunciar-se pela nova ordem de coisas em Portugal foi o Pará, sendo o movimento insuflado por um estudante brasileiro de Coimbra, de nome Patroni, que para tal fim embarcou em Lisboa e aproveitou a ausência do capitão-general, conde de Villaflor, para pôr em ação as vontades dos seus patrícios. Da junta provisória fez parte como presidente o vigário capitular Romualdo Antônio de Seixas, mais tarde arcebispo da Bahia, marquês de Santa Cruz e defensor da disciplina eclesiástica contra o liberalismo do clero nacional, ardente na política e frouxo na moral, do tipo do padre Feijó.

O vigário Seixas aderiu ao regime constitucional contanto que fosse mantido o catolicismo romano como religião do Estado e Patroni voltou para Lisboa, não como deputado, conforme ambicionava, mas como procurador junto às Cortes, que ele surpreendeu mais do que eletrizou com sua maneira oratória à moda da Revolução, invocando enfaticamente, num jorro estonteador de palavras, os modelos clássicos da história romana e os princípios do Contrato Social.

Seguiu-se a Bahia com um movimento (10 de fevereiro de 1821) urdido por Cipriano Barata e alguns militares. Foi o regimento de artilharia que fez o pronunciamento, ao qual o capitão-general, conde de Palma, pretendeu resistir com o regimento de infantaria e a legião de caçadores, sob o comando do marechal Felisberto Caldeira Brant (Barbacena), que já aí deu prova da imperícia militar, mais tarde revelada em Ituzaingó, não sabendo aproveitar o seu encontro indeciso com Alvear. Avançou temerariamente com 200 homens até a posição ocupada pelos contrários na fortaleza de São Pedro, onde o capitão Veloso, sem querer ouvir-lhe, nem as ameaças nem as rogativas, mandou fazer fogo ao dar Caldeira Brant ordem à sua coluna para avançar. Foi esta posta em debandada pela repulsa, ficando entre os mortos o major Hermógenes Francisco de Aguiar e entre os feridos de gravidade o major Antônio Bernardes de Castro. Diante da defecção dos seus soldados, Caldeira Brant retirou-se a todo galope, morrendo-lhe na fuga, de metralha recebida, o cavalo que montava.

Cedendo o conde da Palma à sorte adversa, foi jurada na casa da câmara a futura Constituição portuguesa: o capitão-general invocou a razão, que confiava seria grata ao rei, de evitar maior derramamento de sangue dos seus fiéis vassalos. A junta organizada foi representativa das várias classes sociais segundo o espírito corrente e, nomeada das janelas para a praça, povo e tropa a aprovaram "com vozes e levantando as mãos para o ar". O marechal Felisberto Caldeira Brant assinou o termo, da mesma forma que o conde da Palma e todos os oficiais, inclusive os superiores. Apenas o conde da Palma recusou a presidência da junta provisória, apesar desta "ter protestado sua adesão ao governo supremo do reino de Portugal ante Deus todo-poderoso e todos os santos da corte celestial". O santo da terra e do dia era o tenente-coronel Manuel Pedro de Freitas Guimarães, o corijeu militar do pronunciamento, imposto pelo povo como membro da junta, por esse elevado a brigadeiro e desde logo encarregado do governo das armas. Palma e Felisberto acharam de melhor alvitre embarcar para o Rio de Janeiro (33).

As notícias do pronunciamento da Bahia alcançaram Lisboa a 15 de abril de 1821 (34) e pelo fato de tratar-se da mais importante e rica das capitanias brasileiras do tempo, apenas excedida em população por Minas Gerais, decidiam virtualmente da adesão do Brasil ao regime constitucional, como depressa se verificaria pelo ocorrido no Rio de Janeiro a 26 de fevereiro. A Bahia achara afinal o ensejo de despicar-se e tomar a dianteira em liberalismo à corte fluminense, onde as correntes políticas em redor do trono eram todas mais ou menos tintas do direito divino.

A Bahia não estava todavia muito segura do que viria a acontecer e as Cortes acudiram sem demora ao seu apelo, despachando para lá tropas com que a província lograsse resistir à capital, caso esta reagisse. Aliás não era desamparada a situação baiana. Segundo Mrs. Graham, havia em São Salvador, fora a companhia que servia de guarda de honra ao governador e o esquadrão de artilharia de campanha, que eram os dois corpos de linha que tomaram partes opostas no pronunciamento, dois regimentos de milicianos brancos, quase todos do comércio, um de mulatos e um de negros livres, de todos o mais útil no serviço como infantaria ligeira e o melhor exercitado. Eram ao todo 4.000 homens bem armados e equipados, e o total subia a 15.000 agregando-se-lhes as milícias de fora, Cachoeira, Piajá, etc. Os oficiais eram das melhores famílias e faziam essas forças parada aos domingos, às vezes com as tropas regulares portuguesas.

O Rio de Janeiro porém formaria também na vanguarda e, não obstante parecerem fazer o jogo de Lisboa, todas as províncias brasileiras acabariam por unir-se para levarem a cabo a obra nacional, que seria reconstituir na independência a unidade comprometida pela adesão desagregada ao liberalismo proclamado no Velho Mundo pelo reino europeu, implicando o repúdio da autoridade de um governo central no reino americano. Inconscientemente, instintivamente, o governo de Dom João VI visara um objetivo de coesão e ainda o seu decreto de 18 de fevereiro de 1821 foi bem o que dele diz Viveiros de Castro - o primeiro projeto governamental de uma Constituinte nacional.

No movimento constitucional qual ele se veio a desenhar na capital brasileira, houve uma progressão manifesta. Quando todos, como escrevia Silvestre Pinheiro Ferreira, pareciam ter fixado exclusivamente sua atenção sobre os interesses portugueses, o soberano enxergou que se não podia atender menos aos interesses do Brasil, cumprindo não abstrair de nenhum dos dois países "sempre que se tratasse de regular negócios em que se acham cumulativamente comprometidos os interesses de toda a monarquia" Silvestre Pinheiro Ferreira chamava neste particular a consideração do amigo a quem escrevia para a "fineza de tato que el-rei possui na justa determinação do ponto cardeal sobre que versa qualquer questão" (35)

A formação do constitucionalismo brasileiro evoluiu rapidamente: a assembléia de procuradores das câmaras e vilas com juizes letrados, a qual se projetara consultiva da natureza das reformas a empreender para melhorar a situação geral, deu na assembléia dos eleitores fluminenses violentamente dissolvida na praça do comércio, uma espécie de Jeu de Paume com menos ênfase, apesar de tropical; o próprio futuro conselho de Estado, feição peculiar do sistema imperial, corpo que organizou a Constituição e tinha por missão amoldar a legislação, esclarecendo-a quando não preparando-a, encontrou o seu esforço na junta consultiva que precedeu a assembléia e funcionou perto do trono, nesse período inicial de agitação, tão efemeramente que só contou uma reunião.

Seu fito era entender-se com os procuradores que fossem chegando, em obediência à convocação, acerca das medidas a serem adotadas, ocupando-se de todos os objetos do decreto (36), a fim de el-rei os poder decidir com pleno conhecimento de causa. Esta junta, composta quase exclusivamente de brasileiros, entre os quais Carvalho e Melo (depois visconde da Cachoeira), João Severiano Maciel da Costa (depois marquês de Queluz) e Mariano Pereira da Fonseca (depois marquês de Maricá) - todos conhecidos pelo seu liberalismo, o último até vítima da inconfidência mineira - mostrou que a certa distância do trono já circulavam outras correntes políticas de maior volume e velocidade.

Da sessão única, que foi presidida por Palmela e teve lugar na sua própria casa em Catumbi, não ficou ata, apenas a tradição corroborada pelos fatos, de que a maioria era favorável à ida do monarca de preferência à do príncipe, o que tendia a simplificar a solução da independência, a qual com a presença de Dom João VI seria infalivelmente retardada. Palmela por sua vez encontrou nessa gente da colônia apoio para a sua compreensão mais lúcida e mais ampla dos acontecimentos, na qual cabiam, no primeiro plano, providências imediatas como a reforma das finanças e a dos poderes dos capitães generais, e mais longe, porém a vista descoberta, as liberdades essenciais que o espírito de igualdade ditava em toda a parte e que iam da aplicação da justiça à repartição do imposto, o mesmo para os ricos que para os pobres, para os poderosos que para os humildes.

A junta contribuiria pois, ainda que não passasse por assim dizer de projeto, para dar uma orientação nacional à agitação constitucional que estava sendo principalmente provocada pelo elemento português das várias capitanias, dando a mão aos agitadores de profissão e outros quaisquer elementos arruaceiros, segundo aconteceu na Bahia e especialmente no Rio.

Propondo a Dom João VI a ida do príncipe real para Lisboa e a outorga de uma Carta liberal em antecipação a que as Cortes estavam elaborando, Palmela traçava o futuro à monarquia portuguesa para que se salvasse modernizando-se; assim como, sugerindo a elaboração de uma constituição brasileira, salvava porventura o dualismo e portanto a união, amparando uma autonomia que as Cortes pretendiam desfazer ao avocarem sua regulação, sob pretexto de garantirem os princípios constitucionais. Palmela oferecia pelo contrário aquela autonomia, que era de fato uma supremacia, como penhor iniludível à permanência no Novo Mundo da corte lusitana. O decreto de 18 de fevereiro como que confirmava tal supremacia, colocando na órbita dos destinos brasileiros as ilhas adjacentes ao reino e o arquipélago africano de Cabo Verde, o que teria tido como resultado fazer do Brasil a primeira nação sul-americana ou mesmo americana com interesses extra-continentais.

* * *

Por um momento, supôs Palmela bastante a consulta aos brasileiros conspícuos sobre as necessidades públicas e a maneira de as atender, começando pela restrição da autoridade despótica dos capitães-generais, mas como sua habilidade era mais que tudo diplomática e tecida portanto de oportunismo, ele sabia ir-se gradualmente e inteligentemente adaptando às novas condições que se iam criando e às novas exigências da situação como esta se ia desdobrando.

A defecção da Bahia foi o seu caminho de Damasco: provou-lhe que era mister agir mais eficazmente. Deparava-se-lhe porém um constante e apaixonado antagonista na pessoa do seu colega de gabinete Tomás Antônio, velho confidente do rei, cujo natural conservador embalava com argumentos jurídicos e sentimentais. Aprovar o soberano a revolução, seria no seu conceito desanimar o partido realista: "não lhe é decente seguir os malvados e desamparar os honrados".

A Carta Régia de 28 de outubro de 1820, autorizando umas Cortes consultivas, terminadas as quais, iria uma pessoa real governar os portugueses, afigurava-se ao ministro o cúmulo das concessões compatíveis com a preservação da autoridade do soberano, autoridade cuja eficiência estava na razão direta da sua integridade. Uma capitis diminutio convidava a novos ataques. Palmela citara a Carta outorgada por Luís XVIII, mas ela o fora como graça, estando a França subjugada pelos inimigos de fora. No caso de Dom João VI seria a causa mero temor dos revolucionários e eqüivaleria a uma quebra dos intuitos que animavam a política européia, além de constituir na inabilidade, porquanto dificultaria a obra da reação nacional.

Quando passasse a vertigem revolucionária - escrevia o proveto magistrado - era mister que se achasse um rei e não um presidente: naquele tempo os presidentes podiam menos do que os reis. Chamar a nobreza para com ela repartir o poder, como o fazia crer a instituição, ideada por Palmela, de uma Câmara dos Pares hereditária moldada pela dos Lords, qual veio a ser criada em 1826, era um perigo, um incitamento à ambição popular, que se desenfrearia, primeiro contra a nobreza, depois contra a coroa. A Inglaterra contemporânea já começou a mostrar o acerto das previsões do dedicado conselheiro do monarca.

Passava-se isto em janeiro de 1821. A 30 estava assente a partida de Dom Pedro na sua missão que Tomás Antônio persistia em considerar sobretudo consultiva: ouvir, indagar, remediar o possível dentro das leis vigentes e propor os melhoramentos de administração e de justiça. A missão era de confiança e de alcance. O fiel ministro achava o trono garantido com a permanência no Rio de Janeiro do rei e do neto que fosse um dia seu sucessor: ou a princesa Maria da Glória ou a criança que a princesa Leopoldina esperava.

Aceitou o príncipe a incumbência e Tomás Antônio rejubilava com suas intenções de fazer as coisas à portuguesa e não à estrangeira. As Cortes seriam as consagradas pelo antigo uso constitucional do reino e não o ameaçado arremedo de convenções nefastas, deliberando por si, sem aprovação ou beneplácito real. Nisto explode a primeira bomba dentro de casa. A notícia da adesão da Bahia ao regime constitucional português precedeu na chegada ao Rio a da adesão do Pará, apesar desta se haver verificado 40 dias antes, a 1.º de janeiro. A 17 de fevereiro entrava pela barra do Rio a dentro o despacho do cônsul britânico em São Salvador, relatando o ocorrido e anunciando que prestes embarcariam o capitão-general e comandante das armas a bordo da fragata inglesa Icarus.

Imagine-se o reboliço na corte. Palmela reclamava com a dobrada energia de quem vaticinara esse desenlace, que para o trono era um aviso, para os liberais um estímulo e para o povo um exemplo, a pública adoção de um programa constitucional. Urgia dirigir um manifesto à nação portuguesa e formular as bases de uma lei orgânica a serem imediatamente concedidas, estabelecendo a divisão dos poderes, a igualdade dos direitos, a liberdade de imprensa, a segurança individual e de propriedade, a responsabilidade dos ministros.

Recebeu Dom João VI essas propostas a 21, consultou a respeito o filho, que no dia seguinte se manifestou contrário a quanto fosse cercear a iniciativa real em matéria de legislação, devendo caber à coroa a apresentação das leis e às Cortes a sua discussão e aprovação antes de voltarem para a sanção suprema, e ouviu Tomás Antônio, igualmente hostil, como sempre, a tudo que significasse abdicar o monarca das suas atribuições e privilégios. Por isso discordava de toda e qualquer proposta do seu colega no sentido, em que ele as taxava, de ceder a exigências populares.

El-rei porém andava abalado com a argumentação persuasiva de Palmela e com o que se lia nas gazetas lá do reino, e entrara a concordar com essa linguagem nova. Uma frase sobretudo do seu ministro propenso a cartas constitucionais ficara gravada no seu espírito: "melhor é dar espontaneamente do que por contrato". Daí o sugerir a Tomás Antônio que se entendesse com Palmela antes de dar saída ao decreto. Tomás Antônio entendeu todavia que não era caso para novos ajustes, devendo julgar-se encerrada a discussão do assunto e parecendo-lhe excelente a teoria dos fatos consumados. O antigo desembargador e chanceler-mor do Brasil elevado a ministro assistente ao despacho, o que lhe dava foros de chefe do gabinete, cerrara os ouvidos mesmo às ponderações do intendente da polícia que, melhor inteirado do que se passava pelos conluios políticos, recomendara que não se deixasse de falar no decreto em Constituição: esta palavra mágica, aquela autoridade a reputava indispensável à manutenção da ordem pública que lhe cumpria zelar.

Muito pelo contrário o decreto brasileiro de 18 de fevereiro assim datado, quando de fato era simultâneo na redação e na publicação com a provisão de 23 - mutilava o projeto de Palmela, tendente à conservação de um dualismo que se esboçara pouco antes tão favorável ao Brasil que até lhe dava uma projeção extra-continental. A provisão nomeava os membros da junta consultiva pela qual se afervoravam os adversários de uma Constituinte. A essa junta se confiava o encargo de "preparar os trabalhos do Congresso".

O princípio dual subsistia em todo caso, mas a situação ficava indefinida pela falta de franqueza de lado a lado. O decreto anunciava a partida do príncipe real para Lisboa, sem poderes para aprovar em nome do soberano a Constituição que ali fosse elaborada e, convocando para o Rio em cortes privativas os procuradores das câmaras das cidades e vilas de juizes letrados, destituía ipso facto de representação boa parte do país, mesmo para o exame das disposições orgânicas que deviam ser aplicáveis aos domínios ultramarinos.

Sofriam assim restrição na sua amplitude as promessas ou antes garantias constitucionais feitas ao Brasil: de onde, combinando-se esta com a outra falha da falta de poderes, da qual se doeu o elemento português e com razão, desde que a Constituição ia ser obra da nação e não dádiva do soberano, a agitação pelo juramento das bases e por fim pelo juramento prévio de todo o instrumento, exigido pelo pronunciamento militar e civil de 26 de fevereiro.

Espíritos havia mesmo para os quais a questão da preservação da unidade luso-brasileira era secundária ao lado da questão puramente constitucional. O visconde de Porto Seguro cita (37) o jornal lisboeta - O Cidadão liberato (um precursor do Homme libre do Sr. Clemenceau), no qual colaborava o mais tarde visconde de Seabra, emérito mestre de direito civil, e que no seu primeiro número, de 1 de janeiro de 1821, se externava em favor da independência mútua dos governos de Portugal e Brasil, ficando Dom João VI no Rio de Janeiro, ali outorgando uma constituição livre ao reino ultramarino e mandando Dom Pedro na qualidade de rei constitucional de Portugal. "Compostas assim ambas as partes, um tratado que assente em bases de comum interesse e recíproca utilidade ligará estes dois reinos independentes com um vínculo mais apertado e consistente que esse que até aqui tem existido".

Na verdade a idéia da independência brasileira precedera o estabelecimento em Portugal do regime constitucional. Sem falar na conjuração mineira e outras sedições coloniais, falhas de solidariedade e sem as condições precisas para vingar, a trasladação da Corte Portuguesa do Velho para o Novo Mundo provocara um movimento geral de tendência à libertação política de que fora manifestação ardente a revolução de 1817, ao mesmo tempo que proporcionara ao príncipe regente verificar em pessoa a grandeza do país que Portugal conservava na sua dependência.

Refere Melo Moraes que já em 1812 se fundara na freguesia de São Gonçalo da Praia Grande uma loja maçônica denominada Distintiva, cujo emblema no selo grande era um índio vendado e manietado com grilhões - o Brasil - e um gênio - o da Liberdade - em ação de o desvendar e desagrilhoar (38).

* * *

A junta consultiva foi um achado para ambos os homens de Estado, conselheiros do rei, pensando um e outro muito embora de modo oposto. Tomás Antônio não a dispensava, se e que a não suscitou, porque temia que a publicação do decreto, sem as bases, pudesse parecer que era para enganar. Assim aventava que se deixasse à junta discutir as referidas bases e entretanto esforçou-se com Dom João VI para organizá-la com pessoal capaz (39) - "para não parecer paixão, mas só desejo de acertar", comentava ele no parecer a el-rei.

A ambos estes, conquanto pretendessem ser surdos às vozes correntes, chegara por fim a convicção de que a opinião pública se estava declarando de modo inequívoco por uma mudança séria. O comandante da polícia avisara o soberano logo que se fez conhecido o decreto sobre a ida de Dom Pedro, que este "fora mal recebido e que já se falava descaradamente que o que queriam era a Constituição de Portugal", pelo que, no mesmo dia 23, avisava o rei o seu ministro de confiança que "como hoje se deve publicar o decreto da junta, seria melhor ver se nele se dava a esperança de que se devia aceitar a dita Constituição, com as mudanças adaptáveis ao país, ou dar as bases" (40). Sobre a junta se queria descarregar a responsabilidade de ajeitar a nova Constituição portuguesa ao organismo político brasileiro.

Palmela achara o momento oportuno para pronunciar-se com a maior clareza e pusera, como hoje se diria, a questão de confiança, solicitando demissão no dia 24, desgostoso com não adotar a coroa "um sistema claro e segui-lo com lisura". Confessava-se cansado de lutar contra a teimosia de Tomás Antônio e persuadido de que "as meias medidas eram ainda mais nocivas do que uma total inação", irritando os ânimos e indicando a falta de meios de resistência conjugada com a falta de vontade de conceder, com a agravante de que as concessões que na véspera teriam porventura sido suficientes para evitar a comoção receada, já o não seriam depois daquela prova de tergiversação e de fraqueza.

À franqueza reuniu Palmela neste lance a habilidade que lhe era costumeira. Em tais condições não podia deixar de ser bem sucedida a cartada jogada, tendo aliás o diplomata tido o bom cuidado de conservar uma porta aberta para volver ao palco sem precisar fazer espalhafato. Com efeito declarou ao monarca que guardava silêncio sobre a súplica de exoneração que lhe dirigia, para não argumentar os embaraços da realeza e não parecer que procedia dominado pela ânsia de popularidade, a qual estava sempre disposto a sacrificar ao cumprimento do seu dever de súdito leal.

Aflito, como escreve Porto Seguro, despachou Dom João VI o seu inseparável Tomás Antônio para junto do colega de conselho e conversaram os dois - "com toda a boa fé", segundo no mesmo dia 24 informava o emissário régio, dando conta de que tinha concordado com Palmela na convocação da junta para casa deste, o qual se dizia agitado e incomodado, desaparecendo porém toda idéia de demissão diante dessa satisfação dada por el-rei (41).

O empenho agora estava todo em se assentarem as bases. "O conde entende, e eu também, escrevia Tomás Antônio a seu amo, que reconhecer já a Constituição de Lisboa, que vem a ser a da Espanha, é o último caso, e por isso se não deve já fazer, pois que dele se não pode passar adiante". O leme passara porém já para as mãos dos que Silva Lisboa chama os cabalistas das sociedades secretas e dos oficiais da tropa lusitana, um dos quais, general, apontando para a espada, dissera - esta faz e desfaz Constituições (42).

No seio da junta mesmo eram extremos os pontos de vista e houve quem tratasse de discolos os constitucionais portugueses, pelo que o visconde de Porto Seguro, que de verdadeiro historiador tinha o instinto do documento mas não tinha a imparcialidade proveniente da ausência de paixão, dá à junta a culpa do pronunciamento do dia 26, agindo o despeito sobre a tropa e não permitindo o ressentimento ainda vivo de Palmela que este se esforçasse para conter-lhe a insubordinação.

Silva Lisboa, o futuro visconde de Cairu, testemunha presencial destes fatos e neles ator, refere que Palmela propôs à deliberação da junta as bases da projetada constituição brasileira pelo modelo da constituição inglesa, mas que a maioria votou "pela recepção, pura e simples, da constituição que se fizesse nas Cortes de Lisboa". E Silva Lisboa explica que essa idéia de uma constituição para o Brasil, distinta da de Portugal, não se conciliava com a criação do Reino Unido e que aos brasileiros afigurava-se "decair do predicamento a que antes havia sido elevada a sua Pátria nativa" tal ameaça de ter "uma constituição menos liberal da prometida à intitulada Pátria Comum" (43).

Num ponto conseguiu Palmela chamar a junta ao seu modo de ver e ela pronunciou-se explicitamente pela permanência do príncipe e partida do rei. Dom Pedro mesmo, na frase de Silva Lisboa, intercedeu com franqueza e energia para que se adotasse como de inelutável necessidade o parecer da junta no tocante à constituição, convindo relembrar que nessa junta figurava parte do escol nacional que ia figurar na política e na alta administração do Brasil independente. Seu papel foi portanto de conseqüência, senão tanto pela sua ação, pelo menos pela sua organização, intuitos e pessoal.

Ajudavam desse modo a idéia de completa adesão às Cortes de Lisboa, repudiando a assembléia legislativa local como a melhor preliminar do seu regime constitucional, o elemento europeu e o elemento brasileiro. Este porventura não agia, nas suas inteligências mais representativas, sem uma segunda intenção, que era a de reservar-se para a solução inevitável do rompimento, imediato ou não, deixando ao outro elemento a prévia liquidação do saldo do regime colonial mediante a disseminação tumultuária das idéias democráticas. Os fatores diretos foram porém a guarnição portuguesa, que não podia deixar de entrar com entusiasmo no movimento, e os demagogos da terra.

A dar-se crédito ao que se relata e parece não só verídico como plausível, Dona Carlota Joaquina, que não era pessoa para passar sem se envolver em intrigas políticas, influía no conluio dos agitadores, sôfrega como andava pelo regresso da corte para Portugal e calculando que o melhor meio para isso era turvar as águas brasileiras. O príncipe real estaria também feito com os demagogos que trabalhavam na sombra, mas que uma vez entabulada a inteligência com Dom Pedro e por este recebidos no paço, na sala do seu guarda-roupa, onde lhes teria prometido seu eventual apoio para o movimento constitucional, considerando descabida qualquer postergação depois do pronunciamento da Bahia, chamaram a si para uma ação fulminante uns tantos oficiais professando as mesmas idéias. Estes militares dividiram entre si a tarefa da propaganda e do aliciamento dos soldados, no que estavam no seu papel, servindo os interesses da mãe-pátria ou o seu ideal revolucionário (44).

O dia pertenceu mais que todos ao padre Macambôa. Ele foi quem, esquivando-se à custódia que lhe preparava a polícia de Paulo Fernandes Viana, suspeitosa da conjuração, se fez o porta-voz da tropa portuguesa e brasileira congregada do largo do Rocio, sob o comando do brigadeiro português Francisco Joaquim Carreti, na madrugada de 26 de fevereiro, tendo o batalhão de caçadores 3 dado o exemplo, com o fim de impor a homologação antecipada e sem modificações da constituição desconhecida e em gestação em Lisboa, bem como um novo pessoal governativo.

Dom Pedro fez nessa ocasião em ponto pequeno o que em ponto grande faria com relação à independência: pôs-se à cabeça do movimento, no interesse imediato e egoísta da sua dinastia e também com a preocupação mais larga de que ele se não tornasse anárquico. Silva Lisboa pensa que "o herdeiro da coroa sendo de alto entendimento, tinha o bom senso de reconhecer que era vão e perigoso não seguir o espírito do século". Não admira assim que observasse quanto em redor de si se passava, chegando a estar informado de que ao mesmo tempo que os chefes militares tinham resolvido fazer aclamar com a força armada a constituição de Portugal "em clandestinos congressos de ambiciosos pretensores de estabelecimento de democracias, semelhantes as proclamadas no continente da América, já se havia organizado um Governo de seu molde, e repartido entre si os primeiros empregos, e até nomeando a um por Ministro dos Cultos, e a outro por Juiz do Povo, o que ameaçava as calamidades da Revolução da França" (45)

Veio o príncipe real de São Cristóvão acompanhado apenas de um criado, porque sua presença era parte obrigada; uma vez lá, no meio das tropas, ponderou pró forma que a constituição portuguesa não vira ainda a luz e que a Constituição para o Brasil ia ser convenientemente estudada por pessoal habilitado e de escolha popular, pois que as câmaras municipais representavam tradicional e fielmente o terceiro estado.

Macambôa desempenhou divinamente o seu papel. Não quis saber de razões: as tropas e o povo em fraternal demonstração reclamavam o reconhecimento e juramento da constituição, tal qual viesse a ser expedida pelas Cortes de Lisboa, e exigiam o saneamento da administração pela preferência dada no provimento dos cargos públicos a patriotas avisados que não mais iludiriam o rei e a nação. Marcelino José Alves Macambôa era lisboeta, de 40 anos, cheio de corpo e corado (46).

Tinha por acólitos o padre Francisco Romão de Goes e Duprat, igualmente mestres arruaceiros ou antes oradores de fórum, cujo aprendizado se fizera nas lojas maçônicas numa época em que a tribuna parlamentar e a da imprensa não se achavam ainda franqueadas.

O movimento por eles impelido não teria pois ido mais longe, como supõe Porto Seguro, do que estava pactuado, ou, mais precisamente, delineado com o príncipe real, a saber, que seria revogado o decreto do dia 18. Silva Lisboa, que foi um dos contemplados do dia, escreve textualmente que Dom Pedro obtivera do pai no dia 24 um decreto aprovando qualquer constituição portuguesa; "porém, estando a corte no paroxismo da crise, e não se promulgando logo tal decreto, como era indispensável para tranqüilizar o público, o príncipe ardente, com inspiração celeste, e feliz estrela, se resolveu a prescindir dos Conselhos vacilantes do Gabinete; e, como procurador em causa própria, tomou sobre si a responsabilidade do Dia, vendo que não havia momento a perder, e que a urgência do caso não admitia hesitação na decisão. Precaver irregular movimento da Tropa foi o seu heróico propósito. Ignora-se que prudenciais expedientes empregou no dia 25 para conseguir este fim" (47)

Porventura pretendiam os manifestantes ir até o extremo de substituírem a autoridade real pela de uma junta constitucional de governo, a qual Dom João VI aceitou, a conselho - um conselho hábil e salvador do Tomás Antônio -, distribuindo contudo entre os seus membros os ministérios e os principais cargos do Estado. Viram-se assim nomeados o vice-almirante Inácio da Costa Quintela para a pasta do reino; o vice-almirante Monteiro Torres para a da marinha; Silvestre Pinheiro Ferreira para a dos estrangeiros e guerra; o conde da Louzã, D. Diogo de Meneses, para presidente do Erário. O bispo capelão-mor foi feito presidente da Mesa da Consciência; Antônio Luís Pereira da Cunha (depois marquês de Inhambuque) intendente geral da polícia; José Caetano Gomes tesoureiro-mor; o desembargador Sebastião Luís Tinoco fiscal do Erário; José da Silva Lisboa inspetor geral dos estabelecimentos literários (48); João Rodrigues Pereira de Almeida diretor do Banco pela Fazenda Real; José de Oliveira Barbosa comandante da polícia; o visconde de Assêca presidente da Junta do Comércio; o general Carlos Frederico de Caula comandante das armas.

Subsistia desta forma a autoridade central brasileira, em vez de ceder o lugar a mais uma junta local, a qual seria simplesmente a junta fluminense, como já havia a baiana e a paraense. Apenas de Lisboa se podia naquele momento esperar do consenso dos constitucionais dos dois países o desvendar de mais rasgados horizontes e convinha irmanar os destinos dos dois reinos, conjugados para os mesmos ideais de liberdade, para realizar os quais pareciam porém insuficientes umas Cortes consultivas como as que se tinha querido organizar para o Brasil, sob a presunção de serem bastantes para o preparo político da terra e adequadas à sua condição social.

Entretanto a relutância ou antes a oposição com que na Bahia era acolhida a notícia dos decretos de 18 e 23 de fevereiro, recebida oficialmente pela junta respectiva antes da dos sucessos de 26, mostra que o sentimento brasileiro era idêntico nos seus principais centros de atividade e que nenhum se contentava mais com instituições imperfeitas. Graças porém ao caminho que tinham tomado os acontecimentos no Rio, pela intervenção do príncipe e sobreposição de uma autoridade central embora em véspera de regencial e para alguns nominal, é justo dizer com Porto Seguro que o Brasil se livrara de obter instituições mais adiantadas à custa do seu fracionamento.

Se as não obteve logo, acabou todavia por obtê-las muito breve e mais completas. Entrementes esta constituição portuguesa ou espanhola que a tropa e povo tinham aclamado, significava para os do reino europeu a continuação da união e para os do reino americano a cessação de uma enfiada de abusos e de iniqüidades, mormente cometidas por uma polícia despótica e irresponsável. Pelo menos não mais permitiam tais atentados os direitos exarados naquela carta de redenção - direitos de propriedade, de opinião, de locomoção, as liberdades essenciais, numa palavra, que até então faltavam.

Por isso era sincero e geral o regozijo. As Cortes de Lisboa exultaram com o sucedido, mas não menos exultou o jovem príncipe que figurava de verdadeiro dador ao Brasil da constituição por ele proclamada do terraço do teatro de São João, entre os membros surpreendidos do senado da câmara e na presença do bispo capelão-mor, pouco contrafeito porque fora chamado para lançar a benção e não a absolvição. As escolhas tinham sido de um raro acerto. Por certo a elas presidira algum critério mais alto do que o mero instinto popular, ainda que este possa ser geralmente feliz. Havia nomes verdadeiramente prestigiosos como o de Silvestre Pinheiro Ferreira, jurista e filósofo de elevada inspiração, nomes respeitáveis como o do economista Silva Lisboa, e uma porção de gente séria, ilustrada e capaz, tanto do ponto de vista administrativo como do ponto de vista moral.

* * *

El-rei tinha afinal que partir... mas no seu íntimo ainda hesitava, tergiversava e apelava para o imprevisto que até aí sempre lhe obedecera e até pressurosamente, mesmo porque o imprevisto não passava muitas vezes do resultado dos seus cálculos. Destarte o decreto de 7 de março foi o que os franceses chamam un ballon d'essai.

Este decreto, apologético de uma constituição política "conforme aos princípios liberais que pelo incremento das luzes se acham geralmente recebidos por todas as nações", declarava ser a primeira e sobre todas essencial condição do pacto social, nesta maneira aceito e jurado por toda a nação, dever o soberano assentar a sua residência no lugar onde se ajuntarem as Cortes, para lhe serem prontamente apresentadas as leis que se forem discutindo, e dele receberem sem delongas a sua indispensável sanção". Silva Lisboa achava mais capciosas que especiosas as razões de Estado dadas para tal residência voltar a ser em Portugal, não havendo motivo insuperável para não ficar el-rei imóvel na Corte do Brasil" e aí convocar os deputados do Reino Unido. O Brasil estava reconhecido pelas potências estrangeiras como sede da monarquia e a Santa Aliança devia mesmo preferir que a realeza aí permanecesse "para contrastar, ou contrabalançar, os impetuosos arrojos de irregulares Repúblicas".

Seguia-se no decreto um apelo sentimental, declarando el-rei exigir "a escrupulosa religiosidade com que me cumpre preencher ainda os mais árduos deveres que me impõe o prestado juramento, que eu faça ao bem geral de todos os meus povos um dos mais custosos sacrifícios de que é capaz o meu paternal e régio coração, separando-me pela segunda vez de vassalos, cuja memória me será sempre saudosa, e cuja prosperidade jamais cessará de ser em qualquer parte um dos mais assíduos cuidados do meu paternal governo".

O que significava semelhante justificação da partida do soberano, que fora aliás reclamada de Lisboa, pelas Cortes Gerais, em ofício de 15 de janeiro, juntamente com a vinda dos representantes brasileiros, que no mesmo dia 7 de março eram mandados eleger em todo o Brasil de acordo com o processo da lei orgânica espanhola, já para o mesmo fim adaptado em Portugal? Significava que a situação política não ficara regulada no espetáculo dado no Rocio. Os atores tinham tomado gosto pelos seus papéis e pelas representações provocadas pela persistência de um estado de coisas que o juramento da constituição deveria ter modificado. O novo governo depressa se inteirou de que se urdia novo pronunciamento entre a tropa de linha portuguesa e as milícias compostas de empregados de comércio.

Para melhor garantir a fidelidade da tropa nacional, outro decreto de 7 de março estabelecia certas equiparações de soldos entre os oficiais dos exércitos do Brasil e de Portugal. Qualquer movimento que se projetasse deitava porém raízes num solo fértil em agitações. Nem devia ser estranho ao que se preparava o herdeiro da Coroa, pois que Silvestre Pinheiro Ferreira aconselhou ao rei sua detenção na fortaleza d