1821-1822
À MINHA IRMÃ
D. MARIA DE ARAÚJO BELTRÃO
TRIBUTO DE MUITA AFEIÇÃO
1.º de julho de 1921
– Washington, D.C. –
3536, 13th Street, N.W.
CAPÍTULO I
O REGRESSO DE DOM JOÃO VI PARA LISBOA
CAUSAS E EFEITOS DA REVOLUÇÃO
PORTUGUESA DE 1820
Tem-se dito da independência do Brasil
que foi um desquite amigável entre os reinos unidos. Não há,
porém, desquite perfeitamente amigável: precedem-no sempre
incompatibilidades, rusgas, desavenças. Pode não ocorrer
propriamente violência. Foi o que se deu nesse caso: a
separação só teve que arcar com a resistência do general
Madeira na Bahia, depressa vencida. O mais consistiu em
amuos, ameaças e ajustes de interesses. Sobreviveu,
entretanto, um como que ressentimento entre as duas partes
que, querendo simular indiferença, de fato caíram num
alheiamento, o qual, após durar bastante tempo, se foi
progressivamente desvanecendo, já nos nossos dias, para dar
lugar a uma cordialidade necessária e possivelmente fecunda.
A independência, tal como se operou, teve
aliás o caráter de uma transação entre o elemento nacional
mais avançado, que preferiria substituir a velha supremacia
portuguesa por um regime republicano segundo o adotado nas
outras antigas colônias americanas, por esse tempo
emancipadas, e o elemento reacionário, que era o lusitano,
contrário a um desfecho equivalente, no seu entender, a uma
felonia da primitiva possessão e a um desastre financeiro e
econômico da outrora metrópole. A referida transação
estabeleceu-se sobre a base da permanência da dinastia de
Bragança, personificada no seu rebento capital, a frente de
um império constitucional e democrático, cujo soberano se
dizia proclamado "pela graça de Deus e pela unânime
aclamação dos povos", a um tempo ungido do Senhor e
escolhido pela vontade popular.
Impossível seria, chegadas as coisas a
certo ponto, continuarem por mais tempo como estavam: disto
se achavam plenamente convencidos os que sobre elas
meditavam e mais persuadido do que ninguém o próprio Dom
João VI. No dédalo das suas hesitações buscava ele a solução
mais consentânea com os interesses da monarquia dos seus
maiores, que debaixo do seu cetro se ia cindir, o menos
positivamente, o mais nominalmente que na sua vontade
pudesse ser, afim de que se não perdessem as eventuais
recíprocas simpatias e fosse até praticável algum dia a
reunião das duas coroas, com a qual Dom Pedro havia de
realmente sonhar.
A psicologia do rei não era complicada,
mas eram complicados os seus processos psicológicos, porque
provinham de vacilações filhas do seu raciocínio inteligente
e obedeciam não só a móveis íntimos, que ele tinha o hábito
de dissimular, como também a pressões externas que
alternadamente com aqueles agiam sobre a sua vontade. "Il a
autant de finesse dans l'esprit que de fausseté dans le
caractère" - escrevia sobre Dom João VI a Metternich
(1) o barão de Sturmer, chegado ao Rio de Janeiro a 23
de dezembro de 1820 e que enxergara depressa e argutamente a
situação.
No entender desse diplomata, o conde de
Palmela, seu companheiro de viagem pois que, tendo-o
encontrado desembarcado em Gibraltar por motivo de
desconcerto no paquete que o levava de Lisboa ao Brasil e
que ali tivera de arribar, o ministro da Áustria
oferecera-lhe transporte a bordo da corveta de guerra
Carolina, estivera perdendo seu tempo em querer dizer as
verdades ao rei, acerca da revolução constitucional que
fermentava em Portugal. O rei só fazia o que lhe convinha, e
o que lhe convinha na ocasião era não fazer coisa alguma.
Entretanto, não estava mais nas mãos do
monarca o garantir de algum modo a tranqüilidade nacional
sem empreender sérias reformas. Os outros tinham também os
seus móveis a atuarem como impulsos. A antecipada aprovação,
por exemplo, da constituição que as Cortes de Lisboa viessem
a elaborar e que teria seguramente por modelo a constituição
espanhola de 1812, fora imposta a Dom João VI por agitadores
de quartel e de rua que para tanto amotinaram tropa e
populaça, em oposição ao projeto mais prudentemente aventado
de redigirem no Rio de Janeiro, com destino ao Brasil, uma
lei orgânica particular, de acordo com as condições e
interesses do reino americano, os procuradores das câmaras
da sua capital e cidades de províncias.
À primeira vista traduziu o
pronunciamento o despeito dos partidários da metrópole
lutando para recuperar seu prestígio: por trás destes havia
contudo os republicanos das lojas maçônicas, ansiosos por
verem o rei de barra fora porque nele divisavam, e com
razão, o principal obstáculo à independência de acordo com
os ideais da grande revolução. E tanto os adivinhava Dom
João VI, que não partiu afinal sem deixar o filho de
sentinela aos acontecimentos, alvitre adotado após uma crise
prolongada de dúvidas, pois que seu desejo muito ardente
seria ficar em São Cristóvão ainda que Portugal se tornasse
constitucional. Um constitucionalismo à distância não
humilhava assim tanto e o reino europeu carecia
absolutamente do reino americano. O Brasil - acreditava ou
antes fingia acreditar o astuto monarca- já se achava afeito
ao seu paternalismo: deixá-lo entregue ao herdeiro da Coroa,
moço ambicioso e estouvado como ao próprio pai se afigurava,
era facultar uma transformação radical como a que se
verificou.
Se o regresso de Dom João VI para
Portugal, efetuado em abril de 1821, não fora absolutamente
do agrado real, tampouco o fora do da maioria dos seus
súditos transatlânticos. Apenas embaraçava assaz aos
facciosos na execução dos seu planos a presença no país
da família real. Os facciosos eram pura e
simplesmente em bom número os constitucionais, mas Sturmer
não fazia distinção entre eles e os contagiados do mal
democrático, adeptos das idéias republicanas "que tout
habitant du Nouveau Monde nourrit au fond de son coeur" e
que escandalizavam o representante austríaco. O
descontentamento era geral antes mesmo da retirada da corte.
Além da agitação produzida nos espíritos pelo choque das
doutrinas, havia que notar o péssimo efeito por fim causado
pela venalidade de homens em evidência e pelos abusos na
administração. O príncipe herdeiro, cheio de ardor político,
andava de coração com os constitucionais, mesmo porque era a
esse tempo Dom Pedro português na alma, da mesma forma que
Dom João VI se tornara brasileiro. No dizer de Sturmer(2),
"il gémissait de l'abandon ou on laisse le pays qui l'a vu
naitre" e chegava a mostrar-se disposto a rebelar-se contra
a autoridade paterna, com o fato de assumir uma posição de
iniciativa e responsabilidade próprias. A darmos inteiro
crédito à versão exarada em semelhante correspondência
oficial, precisava até a princesa Leopoldina de empregar
seus melhores esforços para conservar o marido no caminho do
dever e da honra que competiam ao primeiro dos súditos da
monarquia.
Não escapava à perspicácia, que era
grande, de Dom João VI, o que se passava no íntimo do filho,
e isto contribuía para que mais hesitasse em mandá-lo para
Portugal na qualidade de seu lugar-tenente, segundo lhe
aconselhavam tantos, no numero o ministro inglês Thornton,
ao urgir pela centésima vez o rei a adotar resoluções
decisivas que impedissem a dissolução iminente da monarquia
portuguesa. Enciumava-o aquilo que Dom Pedro poderia ultimar
em Lisboa e redundasse em fama do herdeiro da Coroa,
receando também concessões que fossem de natureza a
deslustrar o poder real e a ofuscar sua autoridade soberana,
da qual era mui cioso.
Tais zelos misturavam-se no seu espírito
com o apego que ele nutria pela terra brasileira e que neste
caso favorecia a indolência física tão sua característica e
tão fácil de agravar, tratando-se de uma travessia
prolongada e de uma mudança completa de hábitos adquiridos e
de horizontes tornados familiares. Era de ver-se o ar
desvanecido (épanoui reza o ofício de Sturmer) com
que Dom João VI respondia – "n'est-ce pas, c'est un beau
pays?" - à observação tendenciosa do ministro austríaco de
que não perdera o rei seu tempo nos treze anos já decorridos
da sua residência fluminense, ali fundando "un empire qui
sera un jour un des plus florissans de la terre" (3).
Sabia Sturmer perfeitamente, e dizia-o
mesmo, ter assim tocado no ponto fraco de Dom João VI, o
qual sem demora se pôs a discorrer sobre o porto do Rio de
Janeiro, a extensão do novo reino e suas riquezas, com o
entusiasmo de um propagandista que fosse bem sincero nas
suas convicções. Nem duvidou concluir respondendo
afirmativamente e com a maior prontidão à reflexão do
diplomata, de que bem percebia a mágoa que ao seu régio
interlocutor causaria deixar esse extraordinário país. Com o
seu natural desconfiado ajuntou porém logo Dom João VI -
comme pour me sonder observava Sturmer na
correspondência: - "Entretanto sou europeu, nasci em
Lisboa". É claro que o ministro da Áustria não perderia o
belo ensejo de replicar-lhe: "Treze anos de novos hábitos e
o amor de um povo que tudo deve a V. M. são motivos
bastantes para fazerem esquecer Portugal. Não se acha no
mesmo caso o príncipe real, que é moço e arde em ambição de
servir V. M. em qualquer hemisfério que seja". O rei contudo
desconversou ao chegarem as coisas a tal ponto, falando da
morte da mãe, do calor excessivo que fazia naquele momento,
das suas mazelas e de outros assuntos alheios ao primitivo.
* * *
De fato tanto repugnava a Dom João ir
como consentir em que fosse Dom Pedro. Ele próprio se iludia
- porventura voluntariamente - quanto à gravidade do
movimento revolucionário português, e pode ter-se como certo
que refletia bem sua opinião o panfleto por essa ocasião
clandestinamente editado, na verdade saído do prelo da
Imprensa Régia do Rio de Janeiro, advogando a permanência de
toda a família real na América. A razão dada era que o
Brasil poderia dispensar Portugal, ao passo que a Portugal
não era lícito dispensar o Brasil, o qual nenhuma vantagem
estava auferindo do estado de união. A partida da família
real marcaria o prelúdio da independência do Brasil; muito
pelo contrário sua permanência, com a autoridade intacta,
assinalaria a fundação ultramarina "de um Império de
bastante peso na política do mundo" (4). A posse
do Brasil era a garantia desse Império e o penhor do seu
soberano.
O fundo do pensamento real era
precisamente esse, e não pouco se orgulhava ele de se não
encontrar no Rio, segundo à expressão do folheto, sob a
ferula da Inglaterra, como o tinha estado a regência de
Lisboa. A expressão ofendeu mesmo o ministro britânico que,
ajudado por Arcos e Palmela, obteve a proibição da
circulação da brochura, depois todavia que esta correra a
cidade e fora expedida para a Europa, à qual se destinava
especialmente pois que era em francês.
Para desnortearem a curiosidade pública,
seu autor ou autores atribuíram ao folheto paternidade
austríaca, dando-o até como escrito por Metternich; mas não
era preciso ir procurar tão longe a sua origem. No Rio foi
ele considerado obra de João Severiano Maciel da Costa
(futuro marquês de Queluz), ou mais verossimilmente de
Silvestre Pinheiro Ferreira, que manejava bem a língua
francesa (5).
Não menos do que a ferula britânica,
queria Dom João VI escapar à ferula revolucionária, que não
deixaria de ser-lhe aplicada se o tivessem à mão. As Cortes
admitiam um rei, mas um rei-títere, educado na obediência
completa e passiva à representação nacional.
Em abril de 1821 publicava-se em Portugal
uma contestação ao folheto do Rio, intitulada
Considerações sobre a integridade da monarquia portuguesa
(6), e na Bahia também logo se publicou um
Exame analítico-crítico da solução da questão posta na
brochura, contradizendo cada uma das suas proposições.
Assim, se o Brasil podia ir buscar melhor alhures os artigos
manufaturados e os imigrantes de que carecia, sendo no
entanto de esperar que argumentasse extraordinariamente a
emigração de Portugal, uma vez reduzido o velho reino à
miséria pela separação, melhor faria o novo reino -
comentava o autor da resposta - permanecendo unido, a fim de
não cair nas garras dos estrangeiros.
O Portugal constitucional ia ter,
sonhavam os seus fiéis, fábricas, artes, indústria, com que
suprir o consumo brasileiro, e mais justo parecia ficar em
casa o lucro enorme derivado pelas nações manufatureiras que
ao Brasil vinham buscar as matérias-primas dos seus teares e
maquinismos. Os benefícios colhidos pelo país americano de
ser, treze anos havia, a sede da monarquia portuguesa,
apareciam no fim de contas ilusórios, pois que se cifravam
em graças para os favoritos e tributos para os demais - a
saber, para o grande número. O regime constitucional
português asseguraria, pelo contrário, as franquias
necessárias: com ele não se faria mister um divórcio. "A
Constituição Portuguesa tem a virtude da Arca Noemítica, hão
de habitar à sua sombra diversos caracteres e todos em
perfeita paz".
Escrevera o discursista do Rio que
a fermentação dos espíritos no Brasil não significava muito,
porque o descontentamento se originava em vícios de
administração e não incidia propriamente sobre as bases do
edifício social, procedendo sobretudo de cidades onde se
aglomeravam europeus eivados do morbus revolucionário
e não do grosso do país, fundamentalmente distinto. A
supressão desses facciosos e a correção dos abusos apontados
eram coisas relativamente fáceis e o essencial consistia em
preservar-se a realeza envolta em toda sua dignidade.
Guardando a plenitude do seu poder; o rei do Brasil e
Portugal desempenharia na política que hoje se denominaria
mundial o papel importante que lhe reservavam a magnitude do
seu Império, a posição geográfica deste e as possibilidades
infinitas que comportava.
"A América vai pesar na Balança das
Nações com todo o peso do seu imenso e fértil território, da
sua população sempre crescente, do vigor, enfim, que
acompanha a mocidade dos povos, como a dos indivíduos".
Assim se expressava o folheto fluminense e, prosseguindo nas
suas considerações, vaticinava que o oceano seria o futuro
campo de batalha entre as nações e que, neste caso, grande
relevância caberia ao Brasil num conflito geral. Poderia
assumir a dinastia a importância correspondente a essa
ingente tarefa se continuasse encolhida no seu cantinho
europeu, oscilando entre o temor da opressão espanhola e o
respeito à palmatória inglesa? Não lhe cumpriria antes, no
seu próprio interesse, não abandonar o Brasil, a fim de não
perder aquilo que unicamente permitia a Portugal sustentar
sua categoria, a saber, a grandeza territorial ultramarina?
No fundo de toda esta argumentação
política o que já se divisava era o litígio entre as duas
seções da monarquia; os portugueses apregoando a
constituição como panacéia para todos os males e dela
fazendo manto para restabelecerem seu monopólio,
representando o seu constitucionalismo um bom emprego de
capital pois que se baseava na recolonização (7);
os brasileiros não querendo abrir mão das vantagens obtidas
com a trasladação da corte para o seu seio e encarando mesmo
a hipótese de uma separação, no caso de pretenderem
privá-los dos benefícios auferidos.
É curioso como, no intuito de vincularem
o liberalismo ao passado nacional, os publicistas e
políticos de então recordavam a cada instante as imaginárias
Cortes de Lamego e as tradições de governo representativo
que diziam ser as da realeza lusitana. Porventura com isso
intentavam também acalmar os receios de Dom João VI, educado
nas tradições do puro absolutismo e temendo, não só
atentados contra a sua soberania, mas contra o seu decoro.
Os argumentos históricos, as velhas
tradições, assim serviam para responder aos conselhos de
permanência no Brasil, ocasionados, quando mais não fosse,
pelo propósito de poupar ao soberano do Reino Unido
desacatos como os sofridos por Luís XVI, prisioneiro da
Assembléia Nacional antes mesmo da Convenção o tornar seu
joguete. O rei estava aliás convencido de que no Brasil
escaparia à arrogância dos revolucionários e lhes ditaria a
lei em vez de receber-lhe a imposição. O citado folhe-to em
francês, o qual levava seu antagonista da Bahia a escrever
que "nem todos os portugueses têm juízo sólido, nem só os
franceses dizem frioleiras", externava portanto o pensamento
recôndito do monarca sagaz que apenas pecava pela fraqueza
de vontade.
* * *
Instado no entanto de muitos lados,
fingiu Dom João VI anuir à partida do seu herdeiro, sozinho
porém, sem a filhinha de ano e meio e sem a esposa, cujo
estado adiantado de gravidez não permitia empreender sem
risco uma longa e penosa viagem marítima. A restrição
parecia ter por fim levar Dom Pedro a renunciar à partida ou
então proporcionar ao rei o penhor de um pronto regresso do
filho. "L'état de grossesse avancée ne permettant pas à
cette Princesse de s'exposer aux périls d'une longue
traversée et aux inquiétudes d'un voyage dont l'on ne peut
encore considérer les resultats comme assurés, et la
tranquillité do Brésil exigeant qu'un nombre si considerable
de membres de la famille royale ne le quitte en méme
temps..." - eis como rezava a tradução remetida para Viena
do exórdio da circular com que, nos começos de fevereiro de
1821, foi comunicada às legações estrangeiras no Rio de
Janeiro a ida iminente do príncipe real no caráter de
Condestável, levando por missão restabelecer a ordem e a paz
entre os espíritos portugueses.
A melhor prova contudo de que isto não
passava do que em linguagem de jogo se chama um bluff
está em que logo se alterou a data dessa partida para depois
do bom sucesso da princesa; e como o movimento
constitucional fosse menos paciente do que a natureza e não
esperasse o termo prescrito para arrastar o Brasil na órbita
da nova política portuguesa, surgindo a revolução na Bahia e
estando a estalar no Rio, um outro decreto, de 22 de
fevereiro, pela segunda vez prometeu formalmente o embarque
do lugar-tenente real. O paquete de 24 velejou para o velho
reino com tão grande e jubilosa novidade, ficando Dom João
VI momentaneamente livre das importunações de Palmela e de
Thornton, que ambos instavam pela partida de alguém
que pudesse ainda sustar o movimento no seu pendor
democrático.
Tão pouco disposto se mostrava todavia o
rei a respeitar seu compromisso oficial, que pela filha
favorita, a princesa Dona Maria Teresa, viúva de Dom Pedro
Carlos, infante de Espanha, mandava dizer em sigilo à
princesa Dona Leopoldina que se não agoniasse com a idéia da
separação do marido porquanto este não iria, apesar da
participação pública declarar o contrário (8). O
que em seguida se passou caberia antes no domínio das
comédias agitadas, absurdas e hilariantes do repertório do
Palais-Royal.
Palmela continuou, é claro, a fazer
pressão para que não fosse deixado de honrar o compromisso
internacional assumido, mas com toda sua hábil diplomacia só
conseguiu ser uma vez mais ludibriado pelo rei. Na frase de
Sturmer para Viena, "il fut joué d'une manière cruelle". Já
à chegada de Lisboa do seu ministro de estrangeiros e da
guerra - cargo de que Palmela viera tomar posse - Dom João
VI o persuadira de seu desejo de regressar para Portugal,
quando o certo é que não pensava absolutamente naquela
ocasião, nem mesmo depois, em retirar-se do Brasil. Sabedor
entretanto do prestígio de que gozava Palmela pela sua
inteligência fora do comum e serviços importantes prestados
no congresso de Viena e em várias missões, quis de algum
modo cercá-lo para que não fosse dado ao ministro, com suas
idéias mais largas que as dos outros conselheiros, tomar
grande autoridade sobre a revolução portuguesa, guiá-la e
servir mesmo de intermediário entre o trono e a nação. Com
tal fim, segundo se conta, promoveu Palmela, de uma
assentada, de major de voluntários a marechal de campo,
fazendo destarte maquiavelicamente crer ao público que o
ministro se aproveitava da sua situação nos conselhos da
Coroa para satisfazer suas próprias ambições, vaidades e
conveniências.
Palmela, militar de empréstimo mas
diplomata nato, era temperamento de conservador simpático a
um liberalismo moderado: por outras palavras era um
constitucional da escola a um tempo adiantada e
tradicionalista desse Benjamin Constant, com quem ele
convivera na intimidade de Madame de Staël. Seu objetivo
atingia mais longe do que o campo pessoal, o terreno das
instituições, e seu afã voltava-se para não deixar abolir a
realeza como daninha ou mesmo inútil, antes assinalar-lhe
uma função essencial no novo mundo político, recordando que
na Idade Média fora a coroa quem protegera o terceiro estado
contra os vexames e iniqüidades da nobreza e do clero.
Ao pisar em terras brasileiras, com o
pessoal e os acessórios que o acompanharam, o príncipe
regente exclamara sem ambages que nelas viera fundar um novo
Império. Dados o cenário e os atores, que espécie de
monarquia podia ele porém criar no meio americano? Aquela
somente a que com efeito deu origem: uma monarquia híbrida,
misto de absolutismo e de democracia; absolutismo dos
princípios, temperado geralmente pela brandura e bondade do
príncipe, e democracia das maneiras, corrigido o abandono
bonacheirão pela altivez instintiva do soberano. Foi esta a
espécie de realeza levada ao seu auge, e tomando em
consideração a diversidade do meio político e o
desenvolvimento do regime representativo, pelo imperador Dom
Pedro II, personagem em muitos traços parecida com o avô.
De Dom João VI não se podia esperar
impulso diferente. Por um lado crescera o orgulho da
aristocracia transplantada da Europa e mais intimamente
ligada com a família real, cujos sofrimentos e humilhações
compartilhara e de cuja confiança imediata gozava, educada
como classe nas máximas do direito divino e machucada na sua
vaidade pela atual relativa modéstia de recursos em
contraposição com os da gente abastada da terra. Por outro
lado a despretensão gerada no intercurso menos cerimonioso e
mais direto dos graúdos locais com os vice-reis
representantes da suprema autoridade da metrópole, não
excluía, quer urbanidade, quer deferência.
Os brasileiros estavam pois
inconscientemente mais preparados para uma monarquia
constitucional, ao passo que não faltavam entre os
portugueses os que por seus sentimentos e interesses tinham
que se manter instintivamente aferrados à monarquia
absoluta. E na verdade, quando se deu o movimento geral e
impetuoso de adesão do reino ultramarino ao programa
revolucionário de Lisboa, encarnado legal e ordeiramente nas
Cortes de 1820, muitos eram os brasileiros arrastados pela
quimera liberal e muitos eram os portugueses instigados pelo
ideal da recolonização.
As Cortes de Lisboa ultrapassavam as
opiniões políticas de Palmela, mas tinham ainda assim
estacado diante da majestade do trono, posto que pensando em
reduzi-lo a satélite da soberania popular. Passadas as
primeiras efusões, determinadas pela adesão brasileira, que
começara sendo uma incógnita, a obsessão da assembléia
liberal portuguesa foi reduzir o Reino Unido à anterior
condição de metrópole e colônia, isto quando a independência
do Brasil, examinada pelo prisma da história e da simples
lógica, era um acontecimento fatal.
* * *
É natural que o filho chegado à
maioridade se emancipe, e sucede entre as nações como entre
os indivíduos. A fase de subordinação cessara pela força das
circunstâncias; a de igualdade poderia ter-se prolongado um
pouco mais, mas também tinha forçosamente de acabar embora
houvesse sido sincera a intenção e inteligente o plano do
monarca e dos seus conselheiros do momento. A igualdade
feria porém o sentimento geral do reino que por três séculos
representara o papel de metrópole, com tudo quanto na
concepção daqueles tempos encerrava a expressão em matéria
de autoridade e de exclusivismo. Havia de por isso chegar,
como chegou, o dia em que a mesma igualdade seria iludida no
espírito e desvirtuada na prática.
A revolução portuguesa de 1820 foi pois a
causa apenas próxima de uma separação que contava muitas
causas remotas e obedecera ela própria a diversas razões das
quais nenhuma contrariava, antes todas militavam a favor da
solução radical, sem ser quase violenta, que o problema
político da união veio a receber. Foram sobretudo quatro os
motivos determinantes do movimento liberal que implantou o
constitucionalismo em Portugal. Em primeiro lugar a miséria
do velho reino, refletida não somente no atraso do pagamento
de ordenados e soldos - miséria financeira - como no
fechamento das fábricas e no abandono da agricultura -
miséria econômica -; depois a dupla humilhação da tutela
britânica e da primazia brasileira; por fim o contágio
espanhol (9).
Às três invasões francesas, sucedendo-se
a curto prazo e assolando a Península com o caráter
invariavelmente feroz das guerras, juntara-se, como geradora
de pobreza para Portugal, a concorrência mercantil inglesa
provocada pela abertura dos portos brasileiros em 1808. Esta
medida, a um tempo diplomática e econômica, tivera por
efeito direto cerrar tão amplo mercado quanto o da América
Portuguesa ao monopólio comercial da sua antiga mãe-pátria e
indiretamente trouxera a esta os graves males de penúria do
erário e de vagabundagem por falta de trabalho. Fácil é de
ver que não só o povo sofria de tal situação: dela sofria
não menos, pela natureza mesma dos fatos, a burguesia de
negociantes e lavradores que foi quem fez a revolução, de
mãos dadas com o exército enciumado. O povo por si,
desacompanhado de outros elementos, jamais conseguiria levar
por diante um empreendimento desse gênero, não só destruidor
como construtor. O desespero produz jacqueries, mas,
não organiza regimes.
A tutela britânica não era disfarçada,
antes bem visível, pois que se achava representada pelo
procônsul Beresford, o algoz de Gomes Freire, desempenhando
junto à regência o papel que, já antes do franco protetorado
de hoje, cabia no Egito a lord Cromer ou a lord Kitchener.
Ainda depois da revolução o governo britânico dava como uma
das razões para não querer intervir nos negócios de
Portugal, o que era um meio de deles afastar a Santa
Aliança, o azedume que ficara no exército nacional,
produzido pela subalternação dos seus oficiais aos oficiais
estrangeiros, quais eram os ingleses, durante e após a
campanha peninsular contra Napoleão.
Ao passo entretanto que Portugal andava
assim humilhado na sua mais briosa instituição, dava o rei
mostras inequívocas de não querer mais regressar do Brasil,
transformando quiçá de direito, como de fato já o era, a
antiga colônia em sede da monarquia. No Campeão, que
se publicava em Londres, considerava-se assente que Dom João
VI, nem queria voltar, nem repartir sua autoridade.
O exemplo da Espanha não podia deixar de
ser imitado no país vizinho, onde as condições reclamavam as
mesmas reformas. Desde poucos anos que no Porto se
organizara uma sociedade secreta sob o nome de Sinédrio,
cujo fito era fazer vingar em Portugal os princípios do
governo representativo. É natural que esta associação
(10) tivesse ligações com agremiações congêneres da
Espanha. O certo é que a revolução de Cadiz ocorreu a 7 de
março e a 24 de agosto do mesmo ano a do Porto. Nenhuma
delas visava a estabelecer um regime republicano: não o
toleraria o resto da Europa, entregue à reação. Visavam
porém ambas a reduzir quanto possível as prerrogativas da
realeza e a firmar a preponderância da nação. A regência
portuguesa, organizada a 30 de janeiro de 1821 para exercer
o executivo em nome do rei ausente, tinha um caráter
conservador e mesmo tradicional, compondo-se de cinco
membros com outros tantos secretários de Estado. Esses cinco
membros foram tirados, dois da nobreza (o marquês de Castelo
Melhor e o conde de Sampaio), um do clero (o patriarca frei
Francisco de S. Luiz, também conhecido como cardeal Saraiva)
e dois da burguesia (José da Silva Carvalho e João da Cunha
Souto-Maior).
O egoísmo não desampara contudo as
manifestações políticas, nem sequer as que proclamam
guiar-se por máximas liberais. Os manes das vítimas
portuguesas de 1817 reclamavam um sacrifício expiatório, mas
o fito essencial do movimento de 1820 foi, à sombra do
constitucionalismo, exaltar o reino europeu e deprimir o
reino americano que além-mar se estendia numa vastidão
colossal, vaidoso dos seus recursos e desejoso de
aproveitá-los para seu único desenvolvimento, no benefício
da sua própria população.
A América Inglesa estava livre, afora as
ilhas do mar do Caribe, a Guiana equatorial e o domínio
gelado do Canadá; igualmente em vésperas de tornar
definitiva sua independência a América Espanhola, exceção
feita das Antilhas que Os Estados Unidos não consentiram que
fossem libertadas pelo esforço conjugado do México e da
Colômbia, de medo que lhes escapasse para sempre aquilo
sobre que já cobiçavam estender seu domínio. Por que não se
havia de tornar livre o Brasil, que era um mundo e que
acabava de dar seguro e honroso asilo por treze anos, à
dinastia deposta por Napoleão? Quem tinha condições para
tanto, tinha também condições para por si se governar, para
assumir as responsabilidades do seu destino.
Apenas entre os homens públicos ou melhor
dito, que iam surgindo para a vida pública, reinava, nos que
melhor conheciam o meio europeu, o temor de incorrer nas
iras da Santa Aliança com uma ofensa direta e grave ao
princípio de legitimidade que ela fizera seu. Por isso
Barbacena escreveria de Londres, quando ainda era Felisberto
Caldeira Brant, a José Bonifácio, que o papel do príncipe
regente estava traçado: convocar Cortes no Rio de Janeiro,
retirando de Lisboa os deputados brasileiros; declarar seu
pai em estado de coação e usurpadoras as Cortes de Lisboa,
cujos atos deviam ser declarados nulos antes de eleita uma
nova assembléia; finalmente entrar em relações diretas com
os soberanos europeus.
O primeiro objeto dos trabalhos desse
parlamento ultramarino seria a constituição do Brasil. "Nada
há mais fácil, escrevia o futuro marquês de Barbacena numa
afirmação instintiva de pan-americanismo; a Constituição
Americana com palavras, e fórmulas monárquicas de quanto nos
convém. Quando o rei estiver em Portugal o futuro sucessor
estará no Brasil, e vice-versa" (11)
O que convinha a Portugal na situação
criada era evitar os atritos e não provocá-los, proceder com
magnanimidade e não com intolerância. Ora as Cortes foram
levadas pela corrente de opinião apaixonada que as
governava, e depois de uma curta fase de expansão que se
pode crer sincera porque era uma explosão do liberalismo,
primaram em demonstrar nas suas relações com o Brasil falta
absoluta de tino e de previsão. Sua política consistiu em
jogar com os ideais de liberdade com vista em recolonizar o
Brasil, apesar do antagonismo dessas atitudes e como se a
liberdade não devesse ser a mesma em qualquer latitude e sob
qualquer céu na órbita da civilização.
Imaginar que o reino americano, pelo fato
de ficar dispondo de representação parlamentar em Lisboa,
abandonaria seus interesses mais vitais e renunciaria a
privilégios que o soberano lhe facultara durante sua estada
e que o punham no mesmo nível do reino europeu, era um plano
por fim de contas infantil e digno tão somente da
ingenuidade democrática que acima dos interesses colocava os
princípios. De que serviriam os direitos do homem e o que
significariam as garantias do cidadão, uns e outras exaradas
num texto constitucional destinado a cercear os atributos da
soberania real, se as novas prerrogativas avocadas pela
nação ficavam quase todas aquém do oceano e apenas se
concedia além-mar um simulacro de autonomia?
A constituição de Cadiz, de 1812, que a
junta governativa de Lisboa fora compelida a aceitar
provisoriamente por um novo pronunciamento militar e civil,
poderia ser um fetiche para os espíritos abertos à doutrina
da soberania popular, mas não assegurava afinal no Estado
ultramarino aquilo que já passara a ser, expressa ou
latente, sua aspiração comum e formava a base do seu
desenvolvimento no porvir - a independência. E sem esta
seriam falazes quaisquer seguranças constitucionais, vindas
da antiga metrópole.
O papel das Cortes foi lógico quando de
começo fomentou indiretamente a desunião do Brasil, privando
este do seu centro natural de atração, que era a capital
consagrada por Dom João VI, mediante o estabelecimento de
ligações diretas com cada uma das capitanias, agora
províncias, como ocorria nos tempos coloniais. Seu fito
devia entretanto ser todo robustecer e consolidar o triunfo
da sua obra política, e esta não só perigaria como
soçobraria, caso o Brasil afrouxasse. Seu erro foi não
compreender que seria impossível restaurar e combinar com a
nova ordem de coisas a antiga fórmula de subordinação, e que
o Brasil continuaria monarquia ou passaria a república
dependendo da permanência ou não do príncipe regente, sendo
porém inevitável a separação. O barão Wenzel de Mareschal,
que ficou como encarregado de negócios da Áustria com a
partida do barão de Sturmer - acompanhando os ministros
estrangeiros o rei para Lisboa -, escrevia para Viena
(12) que se Dom Pedro partisse, todos os brasileiros
se apegariam à solução republicana.
O tratamento a seguir era portanto o
brando, não o drástico. A ignorância mal desculpava o
segundo, porque país algum que uma vez gozou dos foros da
soberania se resigna de bom grado a abdicá-la. Este era o
caso do Brasil, que a mudança da corte convertera em nação e
não se resignaria a voltar a ser uma dependência, menos
ainda um mosaico de colônias. As Cortes entenderam porém
legislar para um país autônomo e praticamente independente
como se se tratasse, na frase da escritora inglesa Mrs.
Graham, cujo marido comandava a fragata de guerra Doris
estacionada na baia do Rio de Janeiro, de um presídio
nas costas da África selvagem.
O regime das juntas locais foi o
instrumento de aplicação dessa política que tão mal avisada
resultou, mas que constituíra no princípio a única a seguir,
contanto que se tivesse prolongado no mesmo espírito de
concordância. O ministro Tomás Antônio tinha razão quando
dizia, num dos seus pareceres ao monarca, que "bem se via
que a maior ânsia dos revolucionários era incendiar o
Brasil; porque, se ele se separa e rompe a comunicação,
Portugal tem de cair".
O Brasil pronto aderiu ao movimento
constitucional português como o meio mais fácil e mais
natural, conscientemente para uns, instintivamente para o
maior número, de chegar ao fito supremo. O rastilho de
pólvora estendia-se de norte a sul e bastou que no Pará se
acendesse a mecha, para que as explosões se fossem
sucedendo. O impulso era para perfilhar tudo quanto fosse
liberdade. As províncias brasileiras emancipando-se porém da
sua velha sujeição, transferiam ipso facto para
Lisboa, de onde raiara o sol da liberdade, o seu vínculo de
lealdade. No jogo revolucionário que se travara numa partida
angustiosa, o Brasil, numa feliz expressão ( (13),
serviu de trunfo para vencer a resistência real.
Vencendo esta resistência, servia-se na
verdade a causa da união dentro da esfera constitucional,
mas não é menos verdade que o Brasil não voltaria a ser, sob
outro aspecto muito embora e como se fazia fé em Portugal,
cuja revolução parecia vingar em todos os seus intuitos com
a adesão brasileira, a salvação econômica prestada a troco
de uma fantasmagoria política.
Nem constituiria o Brasil o mais sério
dos amparos para a eventualidade, sempre possível, de uma
intervenção da Santa Aliança, da qual Portugal até então se
livrara, tanto pela reserva que punham as potências maiores
em interferir com um país protegido pela Grã-Bretanha, sua
virtual dependência política (14), quanto pela
prudência e tino do rei, infenso "a chamar forças externas
para sossegar as desordens internas", passo sempre arriscado
e conducente a "desvarios a que a desesperação pode
arrastar". A Vilafrancada, que foi a reação nacional
personificada no infante Dom Miguel, manejado pela rainha
Dona Carlota, viria no momento psicológico varrer as Cortes
e derrubar a sua obra, mais tarde reconstruída.
* * *
A seqüência dos acontecimentos políticos
entre a partida do rei e a proclamação do império torna-se
em certo sentido mais compreensível observada à luz dos
sucessos hispano-americanos, sobretudo platinos, e ainda o
seria melhor, examinada na penumbra das sociedades secretas.
As lojas maçônicas desde 1812 pelo menos que funcionavam na
América do Sul e a denominada Lautaro, de Buenos Aires, a
qual, adotando o nome de um herói araucano, só por isso dava
a entender suas ligações com a costa do Pacífico,
desenvolveu notória e fecunda atividade na perseguição do
seu ideal, que era a independência com a república. O fito
comum tornava irmãos todos os revoltosos da América sujeita
à Europa e o laço que os prendia era o juramento de não
reconhecerem outro governo legítimo senão o "eleito pela
livre e espontânea vontade dos povos".
É inquestionável, posto que desconheçamos
os pormenores, que lojas do Brasil e do Rio da Prata estavam
então em comunicação e Rivadavia, numa das suas cartas
editadas pelo Sr. Júlio Peña, erudito de Buenos Aires, diz
ter tratado com Domingos José Martins pouco antes da
revolução de 1817, na passagem do argentino para a Europa.
A junta de 20 de maio de 1810,
conseqüência de alguns anos de agitação política que um
historiador argentino chama orgânica, já fora segundo este
mesmo historiador (15) o resultado de um acordo
tácito entre as diversas facções que na capital do
vice-reinado encarnavam as tendências de diversa finalidade.
A imposição da junta pelo povo ou antes por alguns
indivíduos em nome do povo, fez-se de viva voz: a
representação escrita foi apresentada muito mais tarde, no
mesmo dia. Também a representação do senado fluminense de
que resultou o célebre Fico, traduziu um acordo entre
facções que pautavam seus esforços por orientações
distintas.
Em Buenos Aires ampliou-se a breve trecho
a fórmula constitucional para dar nela entrada às forças
políticas do interior, que sem isso logo se dispersariam.
Entre nós foi mister empregar habilidade e nervo para atrair
a um movimento harmônico as juntas provinciais que,
entregues a si, seguiriam rotas separadas. A coroa atuava
porém como um ímã muito mais forte do que qualquer outro
prestígio, e a União tinha de brotar da implantação da
monarquia ou antes da transformação liberal dessa
instituição tradicional, como brotaria a desunião dos
constantes atropelos constitucionais das Províncias Unidas,
agrupadas pelo pacto do estatuto de 1816.
Mariano Moreno representara a tendência
centrípeta que Rivadavia prolongaria; Artigas a tendência
centrífuga que o federalismo manteria, em todo caso
englobando aquele uruguaio no seu sistema os
territórios ou províncias do litoral e contíguas Entre Rios,
Corrientes, Santa Fé e até Córdova. No Brasil, em 1821, um
observador estrangeiro como Mareschal notava que não havia
entre as províncias unanimidade, nem sequer tendências
comuns. Assim a junta organizada em Minas Gerais começou por
ser oposta à regência e de fato independente, tratando com a
de São Paulo de potência a potência, fazendo lembrar o
Paraguai com relação à sede do vice-reinado. O diplomata
austríaco opinava mesmo na sua correspondência pela
transferência do governo central do Brasil para Minas, por
causa do ciúme que a capitania interior nutria do Rio de
Janeiro. Quanto a Pernambuco, escrevia ele que mostrara
sempre um espírito de independência republicana.
A felicidade do Brasil foi não haver
naufragado o princípio da autoridade e ir a nau do Estado,
revelando maior capacidade de resistência à medida que ia
deixando atrás de si os escolhos que a ameaçavam. Logo
depois se daria entre nós o mesmo antagonismo entre a
convocação de uma assembléia constituinte que engendrasse
uma lei orgânica, corrente que em Buenos Aires personificava
San Martin, e a instalação de uma ditadura, que lá
personificava Alvear. Apenas o conflito no Brasil era muito
menos cru e a divergência se disfarçava muito melhor.
A razão da segunda corrente argentina
estava, não só em que as juntas de governo não expressavam
com bastante plenitude a soberania nacional, como em que as
Vistas de muitos andavam voltadas para a reconstituição da
unidade hispano-americana sobre bases liberais, com uma
monarquia limitada pela autonomia das suas partes
integrantes, segundo a que fora concedida de jure ao
Brasil em 1816. O carlotismo, como chamam escritores
platinos aos esforços de Dona Carlota Joaquina para assumir
a direção dos domínios americanos de seu irmão Fernando VII,
era uma modalidade desta última tendência, que a restauração
do soberano deposto por Napoleão e cativo desde então em
Valença, não podia bafejar.
Não obstante ser militar de carreira, foi
sempre San Martin muito mais adepto da doutrina
constitucional do que muitos civis, da mesma forma que no
Brasil ninguém amou mais romanticamente as liberdades
políticas do que Dom Pedro, ainda que temperamento e
educação freqüentemente o levassem a desprezá-las. A
vantagem manifesta do Brasil foi que adotando a solução
monárquica, não procurou nem governante nem regime político
alheio às suas tradições: apenas adaptou a monarquia aos
novos princípios, tornando-a não só constitucional, como
democrática.
Mercê da trasladação da corte e dos
benefícios resultantes da sua fixação no Rio de Janeiro, o
sentimento público, pelo menos o fluminense, não criara
incompatibilidades com a realeza. Pugnando pelos direitos
políticos do cidadão, a opinião admitia contudo tal
instituição acima dos partidos e das classes.
Foi também uma fortuna para o novo
Brasil, independente e unido, que se houvesse fragmentado o
vice-reinado do Prata, porque diante do seu território
dividido politicamente e do seu meio físico dispersivo, ele
teria sido levado a agir como um instrumento de destruição.
O Uruguai, prolongamento do Rio Grande do Sul e onde, na
opinião de alguns, devia ter sido a capital, achava-se nessa
ocasião nas mãos dos portugueses; mas não o estava o
Paraguai, prolongamento meridional do Mato Grosso, como o
denominou Eliseu Reclus, que daria grande trabalho ao Brasil
quando uma vez se organizasse em estado guerreiro, núcleo de
resistência a absorções e agente de desagregação do Império.
O Brasil colonial fora expansivo, como o
provam os tratados; de 1750 e de 1777 legitimando suas
incorporações: o obstáculo agora deparado podia converter-se
numa força que atraísse Mato Grosso e Rio Grande do Sul para
a bacia platina. A posse do Uruguai trazia consigo porém a
clausura política do estuário e com ela uma dupla volta de
chave à porta mercantil das províncias litorais, desde
Colônia até Corrientes (16). Convém não esquecer
que Montevidéu fora o baluarte destinado a contrapor-se às
tentativas de consolidação e de irradiação dos portugueses
instalados na Colônia do Sacramento.
Ocupada a Banda Oriental pelas armas do
pacífico Dom João VI, ao Brasil-reino abria-se uma carreira
de conquista, mesmo involuntária, sem todavia possuir, nem
as forças, nem os recursos, nem mesmo o espírito do
conquistador militar. Faltava outrossim, à América
Portuguesa como à Espanhola, a autoridade de uma classe
dirigente educada e preparada para as altas funções
políticas, da qual no entanto emergiram capacidades que se
distinguiram, e até personalidades excepcionais, que
modelaram as novas nações com a intuição fulgurante de
Bolívar e com o entusiasmo entre estouvado e perspicaz de
Dom Pedro, completado pelo patriotismo entre ardente e
refletido de José Bonifácio, cujo principal mérito foi
enxergar mais longe e sentir mais fundo do que a sua pequena
pátria paulista.
CAPÍTULO II
A SOCIEDADE BRASILEIRA. NOBREZA E POVO
A classe dirigente existia em embrião na
América Portuguesa e na Espanhola desde que em ambas havia
uma aristocracia colonial, espécie de gentry, de
caráter territorial - agrícola, ou pastoril, ou mineira -,
que foi natural e fundamentalmente simpática à causa da
emancipação política, a qual ela pôde tanto melhor servir
quanto, no Brasil, formava essa classe os quadros de
oficiais dos regimentos de milícias e os senados das câmaras
municipais, encontrando-se também representantes dela nos
cargos da magistratura e dos governos das capitanias menores
(17). André Vidal de Negreiros foi mesmo governador de
capitanias importantes, mas isso constituía uma exceção,
justificada pelos seus relevantes serviços de guerra.
O fato de só se terem descoberto
diamantes e ouro no Brasil nos fins do século XVII, deu
contudo à evolução portuguesa na América uma base mais
estável do que à evolução espanhola. Esta base foi dupla,
agrícola e pastoril - a lavoura da cana e a criação de gado.
Pernambuco e sua expansão civilizadora para o norte foram o
produto da primeira; a ocupação dos campos do Piauí foi a
conseqüência da segunda. No sul o traço ambulatório foi mais
acentuado e os bandeirantes mais constantes nas suas
pesquisas. A Bahia participa de ambas as feições. O
povoamento do interior constituiu um efeito mais moderno da
indústria mineira, que teve que ser criada, embora
empiricamente.
A Espanha encontrara logo no início
civilizações relativamente adiantadas e riquezas acumuladas.
Seu papel foi assim mais de conquistar do que de colonizar:
a Argentina, que não tinha minas como o México, o Peru ou
Nova Granada, estacionou por longo tempo numa exploração
primitiva. Portugal colonizou porém na América tanto quanto
conquistou: no Oriente é que obedeceu ao critério das
feitorias comerciais. A tradição colonial era em ambos os
casos a romana - de anexação territorial sem representação,
isto é, sem direitos para os habitantes (18).
Na América Inglesa, pelo contrário, a
gente não só era toda arraigada ao solo para onde se havia
transplantado no intuito de ali permanecer, como oferecia no
seu aspecto um prolongamento da raça da qual procedia. As
colônias eram dos que as tinham fundado e não dos
adventícios da metrópole que, desempenhando cargos de
justiça, de administração, de serviço militar ou
eclesiástico e de comércio, desprezavam o elemento mestiço
ou mesmo crioulo puro, que reputavam inferior. O
conflito que na América Saxônica foi, em matéria de
separação, puramente político, aparecia pois na América
Latina também como social, numa modalidade que não a de cor.
A idéia de nobreza não podia ser idêntica
nas colônias ibero-americanas à das suas respectivas
metrópoles. Não foram os grandes nobres, os poderosos
representantes das casas de alta linhagem, como, em
Portugal, as de Bragança ou de Aveiro, que passaram ao
ultramar: foram os representantes da petite noblesse,
da que em França se chamava d'epée ou de robe,
fidalgos já se sabe ou filhos de algo, constituindo a casta
guerreira. Eram eles os samurais da Península, que
nas possessões se equiparavam socialmente desde o século XVI
aos plebeus, salientando-se como exploradores de sertões,
ocupadores de terras, fundadores de povoações.
Cortez, Pizarro, Almagro, Quesada, se não
eram "hombres del estado llano", eram hidalgos pobres
como D. Quixote, "de lança em riste, velha adaga, magro
rossim e galgo corredor", afeitos a uma mesa mais que
frugal, de índole aventurosa, espírito brioso, vontade tenaz
e pronta iniciativa, cheios de uma dignidade que ia até a
prosapia (19). Pela freqüente ironia das coisas
históricas, a colônia democraticamente organizada de Buenos
Aires foi a fundada pelo adelantado Mendoza (os
adelantados eqüivaliam aos nossos donatários e esse
enricara no saque de Roma), ao passo que o Peru veio a ser a
corte aristocrática de vice-reis faustosos.
Escreve o historiador venezuelano Becerra
(20) que a aristocracia colonial espanhola tinha mais
propriedades do que brazões: talvez fosse mais justo ainda
dizer que preferia as propriedades aos brazões. Aliás as
Leis de Índias tinham enobrecido todos os conquistadores
que fundassem povoados e não se estabeleceu na prática
distinção entre os caudilhos da conquista e os seus
companheiros. Todos foram considerados primeiros povoadores
e foram portanto fidalgos. O que entrou a diferenciá-los foi
o grau da abastança e da influência adquiridas no país.
Entre eles não havia exatamente sentimento de casta: o
que havia era o gosto de um bem-estar mais generalizado do
que nas terras de onde tinham procedido. Eis o que foi o
mantuanismo (21) colonial.
A essa nobreza melhor assentaria, no
conceituoso dizer do sociólogo Arcaya, cujas observações
neste ponto se aplicam igualmente ao Brasil, a denominação
de "burguesia". Se não era casta senão talvez num sentido
bastante pálido, diferente da autoridade quase feudal
desfrutada nos seus domínios, tampouco era uma aristocracia
política ou mesmo uma oligarquia de governo, uma vez que
este se constituiu autônomo e responsável. Ernesto Quesada
pondera que nos países latino-americanos foram as ditaduras
que desempenharam a função sociológica de amalgamar as
diversas tendências sociais. Tal papel coube no Brasil à
realeza.
Dava-se entretanto a circunstância, e
nisto é que pode ter-se manifestado uma certa tendência
oligárquica, difícil de medrar onde a monocracia era o
regime mais popular, de haver uns tantos com audácia,
energia e luzes para se colocarem acima da grande massa
ignorante e inerte. Foram esses poucos que sobressaíram na
eventualidade e pretenderam organizar os novos estados
segundo suas preferências teóricas.
Os Suassunas, conspirando em Pernambuco
em 1801 para o estabelecimento de uma república protegida
por Bonaparte, correspondem aos Andradas em São Paulo, ainda
que sua concepção estreita carecesse da visão nacional de
José Bonifácio. Eles eram "os nobres", os que tinham oposto
seu orgulho à vaidade dos "mascates". A colonização
brasileira levada a cabo por degredados é uma lenda já
desfeita. Nem ser degredado eqüivalia então forçosamente a
ser criminoso, no sentido das idéias modernas. Punia-se com
a deportação delitos não infamantes e até simples ofensas
cometidas por gente boa. Os dois maiores poetas portugueses,
Camões e Bocage, sofreram a pena de degredo na Índia, como
Ovídio sofreu a do banimento no Ponto Euxino.
O Brasil tinha sua gente de nascimento.
José Bonifácio, percorrendo a Europa como naturalista, nunca
deixou de ser considerado nobre. Seu passaporte austríaco,
que o Instituto Histórico conserva, reza ser ele um
"portugeesischer Edelmann". O que não havia, quer nas
colônias, quer na metrópole, era o rigor de preconceitos de
raça como nas colônias inglesas da América. Da devassa de
1817 resulta que a melhor gente de Pernambuco - parte dela
pelo menos - freqüentava a casa do Cruz Cabugá, que era
filho de mercador e mulato: morreu aliás como ministro do
Brasil na Bolívia. E como poderia exercer-se tal rigor se em
maior ou menor grau foram mulatos João Fernandes Vieira, o
herói da reconquista pernambucana, o padre Antônio Vieira, o
grande espírito português do século XVII, e o marquês de
Pombal, o ministro despótico e reformador? Na Argentina era
mulato Rivadavia, o seu homem de Estado mais inovador. Este
verdadeiro sentimento democrático, que é o da igualdade, foi
o produto da organização social hispânica. O sentimento de
liberdade política é que pode haver sido favorecido pelas
idéias do filosofismo francês postas em prática pela
revolução de 1789. O efeito dessas idéias na América Latina
foi antes nocivo do que benéfico: elas não só se exageraram
como se adulteraram, criando em muitos casos uma situação
convencional e falsa. Ocupando-se da sociedade brasileira de
1821, escreveu Mrs. Graham, que tinha talento de observação,
uma nota curiosa, a saber, que a maior parte dos homens
versados em assuntos políticos era composta de discípulos de
Voltaire, "os quais iam além das suas doutrinas em política
e rivalizavam com sua indecorosidade em religião, pelo que
suas falas eram por vezes repugnantes (disgusting) a
pessoas de bom senso que tinham presenciado e compreendiam
as revoluções européias". Pela boca de Mrs. Graham falava a
Inglaterra hostil aos desmandos subversivos.
De resto, antes da guilhotina na França
definir os direitos do homem, o espírito das comunidades
ibero-americanas tinha, com limitadas exceções, desmanchado
a vanglória da superioridade de raça fundada na nobreza do
berço ou na alvura da tez. O próprio Império brasileiro foi
democrático mais do que no rótulo, tanto que, ao organizar a
sua nobreza, não a fez hereditária, condição de
perpetuidade. A constituição monárquica de 1824 não
reconhece privilégios de nascimento: a aristocracia que
então se formou, era galardoada pelos seus méritos e
serviços pessoais e parte dela era também representativa da
riqueza, que é um dos esteios do Estado e um campo onde
cabem as atividades individuais.
Na América Espanhola, onde as
circunstâncias foram adversas à fundação de monarquias, o
povo, em grande parte mestiço de índio e afeito ao
paternalismo de governo - pois que toda a legislação tinha
por objeto proteger a raça indígena se bem que não logrando
evitar os abusos - não compreendia porque se queria
substituir o rei, que era uma expressão palpável, por
expressões abstratas. Na Venezuela, pátria de Bolívar, a
popularidade do movimento de emancipação política só se
tornou uma realidade quando Paez, filho da plebe, abraçou a
bandeira independente e lhe trouxe o apoio da democracia
"indômita e agreste" da qual ele próprio se faria no governo
a encarnação.
No Brasil a aspiração nacional
corporificou-se no representante da dinastia que a terra
albergara numa hora de provação, e este caráter fez com que
mais depressa se irmanassem os sentimentos da população. A
resistência local por assim dizer não ocorreu. Não se
conheceu um partido de tradicionalistas europeus, além dos
próprios portugueses, ou uma devoção violenta de proletários
privados da proteção efetiva de um governo sempre solicito
em não permitir que a aristocracia lhe contrabalançasse a
autoridade. O elemento de oposição à referida aspiração
nacional foi o das Cortes de Lisboa, embora professando a
doutrina do nivelamento das classes e da comunidade dos
anhelos.
Desde os tempos coloniais, todavia, que a
condição de nobreza não dava por si só direito sequer à
constituição de uma aristocracia municipal. A partir dos
começos do século XVII deixou-se mesmo de observar nas
colônias espanholas a Lei de Índias que concedia aos
descendentes dos conquistadores preferência para certos
cargos municipais como, por exemplo, os de alcaides
ordinários (22).
Algumas vezes os privilégios e títulos
eram transmitidos pela linha feminina - caso ainda hoje
comum na Espanha -, consorciando-se as filhas dessa gente de
algo colonial com funcionários vindos da Espanha. Como porém
semelhantes favores apenas podiam ser reclamados por
indivíduos e não pelas corporações, estranhas a tais
interesses pessoais, fácil era o irem caindo em desuso com a
afluência dos espanhóis da metrópole e o advento de outras
camadas sociais.
As barreiras entre as classes foram-se
gradualmente abaixando e seu desaparecimento constituía o
termo de um processo evolutivo, regular e próprio. A
igualdade foi-se tornando legal, de fato como de direito,
entre os nobres e os brancos "del estado llano", e as
fronteiras entre estes brancos e os pardos livres, abastados
ou remediados, por sua vez se fizeram imprecisas e fáceis de
confundir ou de ultrapassar. Esse movimento geral de
democratização social foi espontâneo: não obedeceu a
sugestões de fora. As máximas e exemplos da Revolução que se
diz mater do mundo contemporâneo, somente
contribuíram para apressar o rompimento, determinando
violentas explosões. O rompimento dar-se-ia de qualquer
modo, porquanto era o fito da progressão de uma sociedade em
formação sob os auspícios de uma metrópole mais atreita no
ultramar aos proventos do que às tradições e que estava ela
própria passando por uma transformação.
Tampouco foram no Brasil as funções
municipais apanágio exclusivo da nobreza da terra. A chamada
guerra dos mascates proveio de fato de se pretender criar,
cerceando a jurisdição da câmara fidalga e brasileira de
Olinda, a câmara burguesa e portuguesa do Recife. O conflito
foi porém resultado do espírito de antagonismo que inspirou
nesse caso a resolução, pois que nos senados das câmaras se
sentavam indistintamente senhores de sangue azul e plebeus
de sangue vermelho, cujas prerrogativas eram iguais às dos
outros. O governo da metrópole até favorecia mais estes
últimos por serem do reino e não das colônias, possuindo
assim mais vivo o sentimento de fidelidade.
Mrs. Graham escreve que os portugueses
ricos do comércio preferiam dar suas filhas a caixeiros sem
vintém, vindos do reino, do que a brasileiros de posição,
invocando a questão de raça pelo fato dos da terra; mesmo
nobres, denunciarem freqüentemente cruzamento. A repugnância
ao negro, praticamente abolida no trato social, subsistia
bastante em matéria de casamento, mas não raro oferecia
meramente um pretexto para menosprezo, tanto assim que
muitos dos portugueses transplantados casavam nas famílias
desde muito estabelecidas além- mar. Nem podia aquela
repugnância corresponder a um sentimento senão assaz
convencional, visto que em Portugal não havia escassez de
sangue africano, dada a grande quantidade de negros
importados, produzindo esta mescla de raças certa confusão
social que redundou por fim em equilíbrio. O espirituoso
escritor equatoriano Montalvo definiu em nossos dias a
situação, lembrando que mal cabia o preconceito com relação
à progênie, quando não tinha servido para refrear os amores
dos conquistadores.
Se a bastardia nunca foi um empecilho à
nobreza, pois que desde o começo das monarquias hispânicas
foram os bastardos dos reis reconhecidos e ricamente dotados
(no século XVIII ainda nascia bastarda em Portugal a casa de
Lafões), não é de admirar que bastardos de valor fossem tão
apreciados pelos seus serviços quanto os brancos puros.
Francisco Barreto de Meneses, o general da campanha da
restauração pernambucana contra os holandeses, era filho de
português nobre e de índia peruana, tendo aliás nascido em
Callao. É verdade que, mesmo nos Estados Unidos, a
mestiçagem com índio nunca foi considerada humilhante, sendo
os produtos socialmente tratados noutro pe. Nas colônias
espanholas os mestiços seguiam a condição materna e portanto
mergulhavam na raça aborígene, mas ainda assim, lá como no
Brasil, os que tinham nas veias sangue negro muitas vezes
apregoavam ter sangue indígena.
Contudo não constituía o sangue negro
eventualmente obstáculo insuperável nem sequer a mercês e
graças régias. Não foi só o índio Camarão quem recebeu foros
de nobreza: o preto Henrique Dias teve o hábito de Cristo
com tença. João Fernandes Vieira, apesar de ser de cor,
governou Angola e Pernambuco. Os populares brancos formavam
o elo médio da cadeia, prendendo-se por um lado aos nobres
territoriais e por outro ao elemento plebeiamente mestiço.
Em tais condições não podia mesmo haver diferenças
fundamentais de classes. As divisões eram artificiais e os
costumes modificavam até a legislação. Entretanto certas
diferenças extremam a organização da vida social nas duas
seções em que se divide a América Latina.
Da mesma forma que sucedia em Portugal,
comparado com a Espanha e mau grato a carência nas colônias
espanholas de um rigoroso sentimento de hierarquia, a
aristocracia brasileira achava-se muito menos distanciada do
povo. Se este mais depressa fraternizou com ela, é porque a
relação em que viviam representava uma longa tradição a que
não faltava o sofrimento, mas a que faltava o ódio. Os
índios eram uma raça livre por lei, de fato serva adstrita à
gleba e escrava nas explorações de minas. Os negros eram
escravos por lei e formigavam no Brasil, que foi o seu
grande mercado na América do Sul, ao passo que na América
Espanhola a instituição servil tinha raízes menos fortes,
sendo logo abolida quando ocorreu a independência ou pouco
depois e não oferecendo o aspecto de uma instituição
profunda e essencial.
É conhecida de resto a preponderância do
elemento indígena na maior parte das sociedades
neo-espanholas do Novo Mundo. Esses índios tinham sido as
vítimas dos encomenderos pelos quais tinham sido
repartidos, para que deles tomassem conta em troca de certa
soma de trabalho, e no rei enxergavam vagamente um patrono e
arrimo contra as iniqüidades. Aos negros no Brasil estava
porém trancada esperança análoga, porque a legislação
sancionava o seu cativeiro, com o único recurso da alforria
pelo trabalho próprio ou pela filantropia alheia.
Nem poderia constituir-se uma nobreza
regular sem os morgadios, que eram praticamente
desconhecidos na América e que na Península Ibérica
permitiram as grandes casas sustentarem até o século passado
o seu fausto. Os morgadios do além-mar não eram vedados,
antes autorizados isoladamente por lei, mas não entravam nos
hábitos. De um ou outro se dá notícia no Brasil. O pouco
valor relativo das terras era outrossim uma condição
desfavorável à sua instituição: não se podia mesmo contar,
como na Europa, com rendimentos mais ou menos certos. Havia
muito de flutuante, de indeciso, nessa vida do Novo Mundo.
Grandes fortunas não existiam: o que
havia eram extensas propriedades, proporcionalmente de
escassa remuneração por não ocorrerem, com o sistema do
monopólio mercantil, oportunidades de especulação. Aliás as
grandes fortunas são por via de regra antes industriais e
comerciais do que agrícolas: os lucros agrícolas costumam
ser moderados, sendo precisas circunstâncias excepcionais,
como as da última guerra e, com relação ao algodão, como as
da Guerra de Secessão, para certos artigos darem elevados
proventos.
Os latifúndios coloniais apresentavam-se
em larga proporção baldios e não podiam nestas condições
assegurar um rendimento sequer suficiente e estável. O
número dos ricos andava limitado, graças à divisão da
propriedade, a não ser pelo resultado do próprio trabalho e
felicidade: ora, com a obrigação do esforço individual,
maior ou menor, cessava a primeira condição de uma
aristocracia de lazer. Em toda a América Hispânica assim
acontecia. Se um hidalgo pretendia estabelecer um
morgadio, não podia para isto dispor senão da quarta parte
da sua fortuna porque, pelo eqüitativo direito espanhol, as
três outras partes eram legítima dos filhos. De ordinário a
partilha dos bens tinha lugar sobre a base da igualdade. As
encomiendas de índios não substituíam propriamente os
morgadios porque não eram hereditárias: eram apenas
vitalícias, algumas vezes outorgadas por duas ou três vidas.
Na Venezuela os vínculos de terras
conservadas indivisas eram em proveito de todos os
descendentes do fundador, para serem desfrutadas em
comunidade perpétua, alguma coisa no gênero do mir
russo; ou então consistiam de capellanias fundadas
com determinado rendimento para sustento e ordenação (estado
e formatura como se dizia) dos clérigos da família, em troca
na obrigação de umas tantas missas. Os que apenas queriam
aproveitar o ensejo de estudarem, recebiam ordens menores e
antes de se tornarem presbíteros, abandonavam o benefício a
outros. Também havia um ou outro morgadio nos puros moldes
europeus: Bolívar, por exemplo, era morgado, o que o não
impedia de mofar da nobreza americana.
De lado a lado se estabelecia por essa
América Latina um desafio escarninho. Os governadores vindos
das duas metrópoles timbravam em mostrar escassa
consideração pela fidalguia colonial, mesmo para indicarem a
superioridade da sua própria nobreza e assim, pensavam,
melhor firmarem seu prestígio (23). Troçava-se
dos nobres trotando para suas ruins plantações, montados em
ruins bestas, envergando ruins vestes e empunhando ruins
chapéus de chuva.
A raça branca depauperara-se nos trópicos
sob a dupla ação do clima e das doenças, apesar da
resistência peninsular primar qualquer outra e de serem os
espanhóis e portugueses os melhores colonizadores da zona
quente. A degenerescência era porém visível em muitos casos,
quando a não corrigia a infiltração de sangue mais rico de
seiva, vindo de fora, fosse da Europa, fosse da África, ou a
não sustava o cruzamento com os indígenas. A superioridade
da família humana transplantada no intuito de conquistar ou
de colonizar revelava-se ocasionalmente em tipos anormais
como o de Bolívar, no qual reviveram, sobre o mesmo fundo
psíquico dos seus maiores, "a necessidade de sensações
violentas, o prazer das batalhas, a satisfação de anhelos
ingênitos de glória e de poderio". No Brasil o tipo que se
lhe assemelha mais é o de Dom Pedro, um peninsular que da
mãe herdara muitos traços do caráter espanhol.
Sonhadores de liberdade, o Brasil os
teve, como os de Minas em 1789 e os de Pernambuco em 1817,
uns e outros manifestando pronunciada tendência à
Organização. Mais tarde porventura, era também o português
mais legalista, posto que se denunciando freqüentemente seu
espírito jurídico pelas formas do litígio e da chicana. O
pessoal político das Cortes de Lisboa e da Constituinte do
Rio recrutou-se entre essa gente que era a que, ainda depois
da independência, promovia revoluções como a de Pernambuco e
outras províncias do norte em 1824, instigada por motivos
constitucionais mais do que pelo simples prurido de mudança
de regime.
Os nobres da terra como o morgado do
Cabo, contra quem e sua investidura oficial se fez a citada
revolução de 1824, constituíam em suma os únicos
representantes da tradição, porque o clero era todo ele ou
quase todo revolucionário. Esses nobres afluíram das
capitanias próximas quando a realeza foragida estabeleceu
sua corte tropical, e nela defrontaram com os cortesãos de
gema, que formavam o séquito português do monarca, e com os
mercadores também vindos do reino europeu, agora mais ricos
do que os demais pelo desenvolvimento tomado pelo comércio e
igualmente com ambições aguçadas pelo desdém de que eram
vítimas da parte de ambas as aristocracias.
Esta expressão, no tocante à brasileira,
não significa absolutamente, muito pelo contrário, que fosse
ela adversária de reformas: em toda a América Hispânica
contaram-se os nobres coloniais entre os partidários mais
decididos das idéias liberais. Estas idéias imperavam entre
a inteligência do século XVIII, nos países reputados de
maior atraso, muito mais geralmente e muito mais fundamente
do que se pode à primeira vista supor, dada a impressão que
anda de ordinário consorciada com essas sociedades beatas e
supersticiosas. O voltairianismo foi um traço freqüente em
Portugal e portanto no Brasil, não só na França (24).
A luta não era tanto de idéias como de
interesses. A família real emigrara de Portugal com 15.000
pessoas de comitiva e esta gente tratava de viver, ocupando
não só os melhores lugares, mas mesmo aqueles a que por lei
tinham direito os da terra. A presença da corte tinha
indiretamente trazido muitos benefícios e dotado o Brasil da
categoria de nação. O espetáculo era porém desolador para o
observador estrangeiro, juiz mais imparcial, uma vez que se
lhe oferecia ensejo de assistir a ele. O bávaro von Weech,
que em 1830 escreveu suas recordações de viagem entre 1823 e
1827 ao Brasil e Províncias Unidas do Prata25,
fala da rotina dos negócios, da almoeda dos favores e
graças, da exploração da população pelos estancos e pelos
absurdos entraves aduaneiros postos ao tráfico
inter-provincial, que assinalaram o reinado de Dom João VI
no terreno econômico e moral.
A realeza acabara por viver da corrupção
e na corrupção e a corte portuguesa retirara-se após dar um
verdadeiro assalto ao erário brasileiro. São de von Weech as
seguintes palavras: "Os portugueses de torna-viagem
despojaram a terra de avultadas somas e, fiéis ao seu
sistema de esgotamento até o último momento, esvaziaram
todos os cofres públicos, até a caixa das viúvas e órfãos.
Só Sua Majestade carregou em ouro em barra e amoedado mais
de 60 milhões de cruzados, sem falar nos diamantes,
empenhados no Banco do Rio de Janeiro a troco de fortes
somas e que foram transportados sem o Banco ser indenizado".
No Brasil, como em toda a América
Hispânica, faltava povo. Num dos seus ofícios para a
chancelaria austríaca o encarregado de negócios Mareschal
observa que mesmo que o país viesse a sofrer dos horrores da
revolução, "o povo se cansaria da anarquia mais cedo do que
na Europa, porque ele se compunha na sua totalidade de
fazendeiros e não havia a ralé que se torna nas mãos dos
agitadores cego instrumento". A ralé existia, mas era um
elemento inteiramente fora da vida política: o grau de
ignorância, a condição de falta de cultura, vedava ao povo
propriamente qualquer participação na vida consciente da
comunidade.
Eduardo Prado notou com sua habitual
finura a intuição genial do pintor Pedro Américo, colocando
no seu quadro da proclamação da Independência, em plano
inferior ao príncipe e à sua comitiva militar vibrante de
entusiasmo, com as espadas nuas e alçadas e nos lábios o
grito épico, o carreiro boçal, guiando seus bois, atônito
diante daquela cena cujo sentido completamente lhe escapava.
Segundo Condy Ragúet, o encarregado de
negócios americano, que era porém um maldizente e um
petulante com quem a nossa chancelaria teria mais tarde
dificuldades e dissabores, o governo brasileiro "mais
desejava reduzir do que acrescer o conhecimento político do
povo", ajuntando que os americanos "eram vistos pelo governo
com olhares suspicazes e eram tão postos de quarentena pelas
autoridades e seus incensadores, como se receassem ser
contaminados pelos princípios republicanos dos quais é
sabido sermos advogados" (26).
A própria liberdade de conversação,
portanto de palavra, era na opinião desse diplomata menor
sob o imperador constitucional do que o fora sob o rei
absoluto. Verdade é que este possuía qualidades excepcionais
para um soberano da época de governos paternais. A
atmosfera, primeiro turva por eminentemente cortesã da
Lisboa pré-napoleônica, depois singularmente agitada pelo
fluxo e refluxo da maré liberal, não lhe permitira brilhar
nesse meio: fora mister à personagem o sol dos trópicos para
inundá-la de luz.
O rei era justamente o que o comerciante
inglês Luccock, vinte anos residente no Brasil, descrevia
rico de bom senso, de uma bonomia espontânea que ele
acentuava, servindo-a com sua extraordinária memória e seu
conhecimento dos pequenos fatos ou incidentes relativos às
pessoas com quem se encontrava e com quem se entretinha, da
mesma forma que ao serviço do Estado punha a penetração
notável do seu entendimento, sua capacidade de estudo
refletido dos problemas da administração e a astúcia,
predicado peculiar à sua família.
Estas últimas qualidades tinham-no
predisposto a uma política larga de melhoramentos, com que o
Brasil amplamente aproveitou e que contrabalançou no
espírito da gente melhor da terra o efeito deplorável do
intercurso com os fidalgos da corte, o qual sobretudo
originou enfado e provocou o retraimento de grande número de
nacionais. Luccock nutria aliás a opinião que os brasileiros
eram no geral " independentes, violentos e politicamente
mal-educados". Estavam de certo mais perto da natureza do
que os europeus, e sua independência era a manifestação de
um sentimento que se generalizara nos últimos tempos.
Escreve Luccock que nas camadas menos
cultas esse sentimento degenerara num falso respeito humano,
verdadeira impostura que fazia até ser reputado degradante o
sobraçar pacotes e carregar utensílios de trabalho (27):
entre as camadas mais cultas o sentimento se deparara e
acrisolara ao ponto de traduzir-se por uma nobre aspiração
política. Quando o marquês de Sapucaí dizia no Instituto
Histórico, do qual foi presidente, que "ninguém pode
arrogar-se a glória, não digo só de ter feito, mas de ter
apresentado a declaração da emancipação política do Brasil;
este ato operou-se tão aceleradamente e por tal unanimidade
de votos de todos os brasileiros, que pode dizer-se com
verdade que os fatos encaminharam os homens e não os homens
os fatos" - não podia ter em mente abranger o povo no
sentido restrito da palavra. Este, antes de emancipar-se
politicamente, tinha que se emancipar civilmente; antes de
independência, carecia de alforria.
Acreditavam não poucos, mas tudo gente de
fora, que os escravos dariam grande trabalho, contagiando-se
nesse meio revolucionário que estava sendo o brasileiro e
tentando contra os senhores represálias como as do Haiti. A
recordação do quilombo de Palmares fortalecia essa
impressão. Entretanto, seja mercê da influência da servidão,
seja pela vigilância constante e pronta repressão dos
brancos - oficiais e particulares - os casos de sublevação
negra foram esporádicos, não se espalharam, antes foram
facilmente sufocados (28).
O africano não foi o elemento
perturbador, mesmo porque se ia diluindo no europeu, e o
mestiço era antes politicamente amimado. Conta o encarregado
de negócios da Áustria que no dia do batizado da princesa
Januária, em 1822, a guarda da cidade foi confiada aos
regimentos de mulatos, assim se respondendo à queixa dos
regimentos de milícias, compostos na maior parte de
caixeiros portugueses, que tinham apresentado uma petição a
D. Pedro contra o excesso de serviço que para eles
representava a retirada da divisão portuguesa, obrigando-os
a descurarem seus próprios negócios.
O Rio de Janeiro em 1821 era uma cidade
absolutamente sui generis. Colônia de Portugal até um
lustro antes, não parecia uma cidade portuguesa: tinha todo
o exotismo do Novo Mundo dentro da sua moldura tropical e
americana, encaixilhando um arremedo de cidade peninsular,
de ruas estreitas à moda árabe e chácaras de recreio à moda
inglesa. Botafogo apresentava sua pequena baía orlada dessas
chácaras, a que servia de sentinela do lado do mar o Pão de
Açúcar e de pano de fundo montanhas cobertas de matas
escuras, entre as quais se destacava o Corcovado, aonde
costumavam de quando em vez subir a cavalo o príncipe real e
a princesa Dona Leopoldina, que von Weech nos descreve como
excelentes ginetes, ele resplendente de mocidade, queimada
do sol a tez trigueira, ela rechonchuda e com a pele de
loura afogueada pelo calor.
Centro de escravidão, parecia por esse
lado o Rio de Janeiro uma cidade africana, com negros a
fervilharem em todos os cantos - negros de ganho, carregando
toda espécie de fardos, desde os mais leves até os mais
pesados; negros do serviço doméstico, as negras de carapinha
comprida e alta formando cilindro, denotando escravas de
estimação, ao lado das outras, de carapinha curta; negros
nas fileiras dos regimentos; negros remando nas catraias,
puxando carroças de mão, transportando cadeirinhas metidos
nos varais, de grilheta aos pés cumprindo sentenças e
executando os serviços da edilidade; negros barbeiros
ambulantes, operando ao ar livre in anima vili,
porque os da gente melhor (29) tinham suas lojas
e eram ao mesmo tempo sangradores; negros dentistas, de
condição livre, ao passo que os barbeiros entregavam ou
repartiam os lucros com o senhor.
O caldeamento das raças é que a princípio
emprestara à capital brasileira seu aspecto peculiar e
próprio, em que já havia um quê de alacre, de buliçoso e de
irrequieto fornecido pelo céu transparente, pelo ar, ora de
fornalha, ora de suave e fresca brisa, pela natureza de
galas perpétuas, pela fusão de povos diversos na cor, na
origem, no temperamento. Em 1822, por ocasião da
independência, o Rio de Janeiro tomara porém o aspecto de
uma cidade bastante cosmopolita na feição européia.
O comércio em grosso achava-se em grande
parte nas mãos dos ingleses, que proviam os retalhistas
nacionais e franceses. Estes tinham-se especializado como
retroseiros, vendedores de miudezas e de artigos de modas.
Havia contudo bom número de lojas inglesas, principalmente
de seleiro, e os chamados ship-handlers, fornecedores
de viveres e bebidas para as embarcações fundeadas ou em
trânsito. Os alfaiates eram em parte franceses, em parte
ingleses, assim como os padeiros; as tavernas todas
inglesas, rivalizando com as dos portos britânicos; os
ourives, da terra, traficando em artefatos do Porto -
cruzes, cadeias, botões, corações e figas.
O artigo inglês - London superfine
- primava no mercado. Eram as chitas e madapolões
estampados, as casimiras, as quinquilharias, além das
ferragens de Birmingham e da cutelaria de Sheffield. Diz
Mrs. Graham que os retalhistas brasileiros, aliás mais
descuidosos no atender aos fregueses, vendiam mais barato do
que os estrangeiros, e que se encontravam sedas, crepes e
outros produtos da mão-de-obra chinesa, o que se explica
pelas comunicações diretas com Macau.
O trato com os estrangeiros alterara
assaz os antigos hábitos de retraimento; modificara até a
cozinha e introduzira certos hábitos de civilização, de
antes desconhecidos e que o clima dificultava na maior parte
do ano, convidando às sestas durante o dia e aos
deshabillés caseiros. Escreve Debret que as senhoras
vestiam com apuro (recherche), garridice e até
espavento, usando geralmente cores claras e vivas. Primeiro
houve no vestuário feminino uma infiltração inglesa, antes
de vir a francesa, definitiva, que baniu de todo o capote -
o josézinho, cujo sestro fora importado de Lisboa com
a corte. O cosmopolitismo desse tempo ainda era porém um
cosmopolitismo especial, de terra quente, ultramarina e
apenas começando a conviver diretamente com os grandes
centros de cultura.
A mudança da corte trouxera um acréscimo
repentino e avultado de população das classes superiores,
mas era um elemento descontente, que não encontrara nem boas
acomodações, nem distrações do seu gosto no novo meio, pior
no seu conceito do que qualquer meio de província
portuguesa, porque era um meio dependente, um meio colonial,
bárbaro no seu entender. Os fidalgos lisboetas
enfastiavam-se a morrer no Rio, sem as óperas e bailados de
São Carlos, que o São João nunca desbancaria: nem as
tertúlias e serões dos seus palácios, esparsos por todos os
bairros da cidade montanhosa e pitoresca debruçada sobre o
Tejo; nem as vivas e alegres touradas ao sol quente, mas não
inclemente do verão português.
Só Dom João VI gostava. A família real
vivera todo o tempo dispersa. A rainha Dona Maria I, louca
sem remédio, com suas enfermeiras, numa ala de convento
improvisado no palácio, onde recebia a visita diária do
filho extremoso; o príncipe regente em São Cristóvão, numa
quinta particular transformada em paço, sem grandeza nem
conforto sequer, onde os dois filhos se criavam à rédea
solta, domando potros no picadeiro, pregando sustos às
visitas com disparos de canhõesinhos e touros desembolados,
entremeando de palavradas as conversas; a princesa Dona
Carlota e as filhas, umas louras e delicadas, outras morenas
e azougadas, pessimamente alojadas no casarão dos vice-reis,
adorno principal do largo do desembarque, o qual era o prazo
dado dos marítimos, das meretrizes e da gente do comércio.
Esta formava o grosso da melhor população
fluminense até que se lhe agregasse o elemento aristocrático
emigrado do reino. O Largo do Paço continuara porém a ser a
distração favorita do pequeno burguês que vivia do aluguel
de um ou dois escravos, ia pela manhã à missa, passava à
fresca na casa de telha-vã as horas de calor e ali aparecia
das quatro horas às Ave Marias a tomar ar, comer doces de
taboleiro e beber água do chafariz refrescada nos moringues
de feitio egípcio e mourisco, aurindo a viração marítima. Ao
mesmo ponto afluíam e à mesma hora os negociantes à espera
de navios que lhes vinham consignados e os capitães das
embarcações mercantes surtas no porto. Sentados sobre o
parapeito do cais, davam trela à má língua antes de
continuarem a sessão nas boticas do seu conhecimento. Os
oficiais das marinhas estrangeiras com unidades estacionadas
no Rio costumavam desembarcar à noite, mas para passar
algumas horas nos cafés dos começos da rua Direita, onde
depois se chamou o Carceller, do nome da pastelaria que aí
se abriu.
Pelas ruas do Rio de Janeiro deparava-se
um carnaval perpétuo comparado com o qual o movimento de
hoje figura de monótono. Era tal diversidade a imagem de uma
sociedade de transição, na qual se misturavam os
preconceitos do velho tempo e as aspirações da idade
moderna, o ceticismo das crenças tradicionais e o ardor dos
novos ideais, as recordações da época colonial e as
promessas do período independente que se aproximava a vapor.
Pouco faltava de resto para que, exceção feita dos
estrangeiros, não se encontrasse pelas ruas um homem,
sobretudo branco, sem o laço verde e amarelo e o mote
Independência ou morte (30). Tempo esse de
intenso nativismo, em que o sentimento público mirava até
com escassa simpatia os ingleses pelas estreitas relações
que a Grã-Bretanha mantinha com Portugal31.
Uma nota interessante que então se
acentuou, mas que já soa na correspondência do enviado dos
revoltosos pernambucanos de 1817, Cruz Cabugá e que deve ter
florescido entre as lojas maçônicas do Novo Mundo, é a do
espírito americano, em contraposição ao espírito europeu. Um
dos capítulos de acusação ulteriormente formulados contra
Dom Pedro I seria o de ser o imperador, embora
constitucional, sectário do sistema europeu, a saber, do
sistema monárquico, de opressão e tirania política, que a
Santa Aliança não só simbolizava como aplicava. Por esse
lado a doutrina de Monroe representava um produto das
circunstâncias permanentes da América.
Não admira que mais tarde, Natividade
Saldanha, o poeta e secretário da junta rebelde que
proclamou a Confederação do Equador com Manuel de Carvalho
Paes de Andrade à sua frente, referindo-se à política
imperial, a tratasse não só de vacilante como de
européia, e anti-americana, porque visava reunir nas
mãos do mesmo soberano os cetros do Brasil e de Portugal. Já
antes da independência, no discurso que, reunidos,
proferiram ao príncipe regente os procuradores gerais das
províncias do Brasil em 3 de junho de 1822, dele requerendo
a convocação de uma Assembléia Constituinte do reino
americano, declaravam esses primeiros representantes da
nação: "O sistema europeu não pode pela eterna razão das
coisas ser o sistema americano; e sempre que o tentarem será
um estado de coação e violência, que necessariamente
produzirá uma reação terrível". Entre os ministros de Estado
que se conformaram com essa representação, já se
achava José Bonifácio.
Na representação em que o comércio do Rio
de Janeiro se dirigiu ao senado da câmara para sustar o
efeito do decreto de 7 de março de 1821, determinando a
partida real, eram recordadas como as grandes vantagens
produzidas pela transferência da corte e que convinha
consolidar: assegurar à dinastia um império "vasto e
precioso que pela força das coisas e pelo andar dos tempos
se separaria de Portugal como a América do Norte se separou
da Inglaterra", conservar a Portugal na Europa um grau de
consideração política que ele não poderia ter sem o Brasil e
"poder dominar o Atlântico e o comércio do mundo, dando as
mãos aos Estados Unidos da América" (32).
CAPÍTULO III
A AGITAÇÃO CONSTITUCIONAL
A primeira das províncias do reino
americano a pronunciar-se pela nova ordem de coisas em
Portugal foi o Pará, sendo o movimento insuflado por um
estudante brasileiro de Coimbra, de nome Patroni, que para
tal fim embarcou em Lisboa e aproveitou a ausência do
capitão-general, conde de Villaflor, para pôr em ação as
vontades dos seus patrícios. Da junta provisória fez parte
como presidente o vigário capitular Romualdo Antônio de
Seixas, mais tarde arcebispo da Bahia, marquês de Santa Cruz
e defensor da disciplina eclesiástica contra o liberalismo
do clero nacional, ardente na política e frouxo na moral, do
tipo do padre Feijó.
O vigário Seixas aderiu ao regime
constitucional contanto que fosse mantido o catolicismo
romano como religião do Estado e Patroni voltou para Lisboa,
não como deputado, conforme ambicionava, mas como procurador
junto às Cortes, que ele surpreendeu mais do que eletrizou
com sua maneira oratória à moda da Revolução, invocando
enfaticamente, num jorro estonteador de palavras, os modelos
clássicos da história romana e os princípios do Contrato
Social.
Seguiu-se a Bahia com um movimento (10 de
fevereiro de 1821) urdido por Cipriano Barata e alguns
militares. Foi o regimento de artilharia que fez o
pronunciamento, ao qual o capitão-general, conde de Palma,
pretendeu resistir com o regimento de infantaria e a legião
de caçadores, sob o comando do marechal Felisberto Caldeira
Brant (Barbacena), que já aí deu prova da imperícia militar,
mais tarde revelada em Ituzaingó, não sabendo aproveitar o
seu encontro indeciso com Alvear. Avançou temerariamente com
200 homens até a posição ocupada pelos contrários na
fortaleza de São Pedro, onde o capitão Veloso, sem querer
ouvir-lhe, nem as ameaças nem as rogativas, mandou fazer
fogo ao dar Caldeira Brant ordem à sua coluna para avançar.
Foi esta posta em debandada pela repulsa, ficando entre os
mortos o major Hermógenes Francisco de Aguiar e entre os
feridos de gravidade o major Antônio Bernardes de Castro.
Diante da defecção dos seus soldados, Caldeira Brant
retirou-se a todo galope, morrendo-lhe na fuga, de metralha
recebida, o cavalo que montava.
Cedendo o conde da Palma à sorte adversa,
foi jurada na casa da câmara a futura Constituição
portuguesa: o capitão-general invocou a razão, que confiava
seria grata ao rei, de evitar maior derramamento de sangue
dos seus fiéis vassalos. A junta organizada foi
representativa das várias classes sociais segundo o espírito
corrente e, nomeada das janelas para a praça, povo e tropa a
aprovaram "com vozes e levantando as mãos para o ar". O
marechal Felisberto Caldeira Brant assinou o termo, da mesma
forma que o conde da Palma e todos os oficiais, inclusive os
superiores. Apenas o conde da Palma recusou a presidência da
junta provisória, apesar desta "ter protestado sua adesão ao
governo supremo do reino de Portugal ante Deus todo-poderoso
e todos os santos da corte celestial". O santo da terra e do
dia era o tenente-coronel Manuel Pedro de Freitas Guimarães,
o corijeu militar do pronunciamento, imposto pelo povo como
membro da junta, por esse elevado a brigadeiro e desde logo
encarregado do governo das armas. Palma e Felisberto acharam
de melhor alvitre embarcar para o Rio de Janeiro (33).
As notícias do pronunciamento da Bahia
alcançaram Lisboa a 15 de abril de 1821 (34) e
pelo fato de tratar-se da mais importante e rica das
capitanias brasileiras do tempo, apenas excedida em
população por Minas Gerais, decidiam virtualmente da adesão
do Brasil ao regime constitucional, como depressa se
verificaria pelo ocorrido no Rio de Janeiro a 26 de
fevereiro. A Bahia achara afinal o ensejo de despicar-se e
tomar a dianteira em liberalismo à corte fluminense, onde as
correntes políticas em redor do trono eram todas mais ou
menos tintas do direito divino.
A Bahia não estava todavia muito segura
do que viria a acontecer e as Cortes acudiram sem demora ao
seu apelo, despachando para lá tropas com que a província
lograsse resistir à capital, caso esta reagisse. Aliás não
era desamparada a situação baiana. Segundo Mrs. Graham,
havia em São Salvador, fora a companhia que servia de guarda
de honra ao governador e o esquadrão de artilharia de
campanha, que eram os dois corpos de linha que tomaram
partes opostas no pronunciamento, dois regimentos de
milicianos brancos, quase todos do comércio, um de mulatos e
um de negros livres, de todos o mais útil no serviço como
infantaria ligeira e o melhor exercitado. Eram ao todo 4.000
homens bem armados e equipados, e o total subia a 15.000
agregando-se-lhes as milícias de fora, Cachoeira, Piajá,
etc. Os oficiais eram das melhores famílias e faziam essas
forças parada aos domingos, às vezes com as tropas regulares
portuguesas.
O Rio de Janeiro porém formaria também na
vanguarda e, não obstante parecerem fazer o jogo de Lisboa,
todas as províncias brasileiras acabariam por unir-se para
levarem a cabo a obra nacional, que seria reconstituir na
independência a unidade comprometida pela adesão desagregada
ao liberalismo proclamado no Velho Mundo pelo reino europeu,
implicando o repúdio da autoridade de um governo central no
reino americano. Inconscientemente, instintivamente, o
governo de Dom João VI visara um objetivo de coesão e ainda
o seu decreto de 18 de fevereiro de 1821 foi bem o que dele
diz Viveiros de Castro - o primeiro projeto governamental de
uma Constituinte nacional.
No movimento constitucional qual ele se
veio a desenhar na capital brasileira, houve uma progressão
manifesta. Quando todos, como escrevia Silvestre Pinheiro
Ferreira, pareciam ter fixado exclusivamente sua atenção
sobre os interesses portugueses, o soberano enxergou que se
não podia atender menos aos interesses do Brasil, cumprindo
não abstrair de nenhum dos dois países "sempre que se
tratasse de regular negócios em que se acham cumulativamente
comprometidos os interesses de toda a monarquia" Silvestre
Pinheiro Ferreira chamava neste particular a consideração do
amigo a quem escrevia para a "fineza de tato que el-rei
possui na justa determinação do ponto cardeal sobre que
versa qualquer questão" (35)
A formação do constitucionalismo
brasileiro evoluiu rapidamente: a assembléia de procuradores
das câmaras e vilas com juizes letrados, a qual se projetara
consultiva da natureza das reformas a empreender para
melhorar a situação geral, deu na assembléia dos eleitores
fluminenses violentamente dissolvida na praça do comércio,
uma espécie de Jeu de Paume com menos ênfase, apesar
de tropical; o próprio futuro conselho de Estado, feição
peculiar do sistema imperial, corpo que organizou a
Constituição e tinha por missão amoldar a legislação,
esclarecendo-a quando não preparando-a, encontrou o seu
esforço na junta consultiva que precedeu a assembléia e
funcionou perto do trono, nesse período inicial de agitação,
tão efemeramente que só contou uma reunião.
Seu fito era entender-se com os
procuradores que fossem chegando, em obediência à
convocação, acerca das medidas a serem adotadas, ocupando-se
de todos os objetos do decreto (36), a fim de
el-rei os poder decidir com pleno conhecimento de causa.
Esta junta, composta quase exclusivamente de brasileiros,
entre os quais Carvalho e Melo (depois visconde da
Cachoeira), João Severiano Maciel da Costa (depois marquês
de Queluz) e Mariano Pereira da Fonseca (depois marquês de
Maricá) - todos conhecidos pelo seu liberalismo, o último
até vítima da inconfidência mineira - mostrou que a certa
distância do trono já circulavam outras correntes políticas
de maior volume e velocidade.
Da sessão única, que foi presidida por
Palmela e teve lugar na sua própria casa em Catumbi, não
ficou ata, apenas a tradição corroborada pelos fatos, de que
a maioria era favorável à ida do monarca de preferência à do
príncipe, o que tendia a simplificar a solução da
independência, a qual com a presença de Dom João VI seria
infalivelmente retardada. Palmela por sua vez encontrou
nessa gente da colônia apoio para a sua compreensão mais
lúcida e mais ampla dos acontecimentos, na qual cabiam, no
primeiro plano, providências imediatas como a reforma das
finanças e a dos poderes dos capitães generais, e mais
longe, porém a vista descoberta, as liberdades essenciais
que o espírito de igualdade ditava em toda a parte e que iam
da aplicação da justiça à repartição do imposto, o mesmo
para os ricos que para os pobres, para os poderosos que para
os humildes.
A junta contribuiria pois, ainda que não
passasse por assim dizer de projeto, para dar uma orientação
nacional à agitação constitucional que estava sendo
principalmente provocada pelo elemento português das várias
capitanias, dando a mão aos agitadores de profissão e outros
quaisquer elementos arruaceiros, segundo aconteceu na Bahia
e especialmente no Rio.
Propondo a Dom João VI a ida do príncipe
real para Lisboa e a outorga de uma Carta liberal em
antecipação a que as Cortes estavam elaborando, Palmela
traçava o futuro à monarquia portuguesa para que se salvasse
modernizando-se; assim como, sugerindo a elaboração de uma
constituição brasileira, salvava porventura o
dualismo e portanto a união, amparando uma autonomia que as
Cortes pretendiam desfazer ao avocarem sua regulação, sob
pretexto de garantirem os princípios constitucionais.
Palmela oferecia pelo contrário aquela autonomia, que era de
fato uma supremacia, como penhor iniludível à permanência no
Novo Mundo da corte lusitana. O decreto de 18 de fevereiro
como que confirmava tal supremacia, colocando na órbita dos
destinos brasileiros as ilhas adjacentes ao reino e o
arquipélago africano de Cabo Verde, o que teria tido como
resultado fazer do Brasil a primeira nação sul-americana ou
mesmo americana com interesses extra-continentais.
* * *
Por um momento, supôs Palmela bastante a
consulta aos brasileiros conspícuos sobre as necessidades
públicas e a maneira de as atender, começando pela restrição
da autoridade despótica dos capitães-generais, mas como sua
habilidade era mais que tudo diplomática e tecida portanto
de oportunismo, ele sabia ir-se gradualmente e
inteligentemente adaptando às novas condições que se iam
criando e às novas exigências da situação como esta se ia
desdobrando.
A defecção da Bahia foi o seu caminho de
Damasco: provou-lhe que era mister agir mais eficazmente.
Deparava-se-lhe porém um constante e apaixonado antagonista
na pessoa do seu colega de gabinete Tomás Antônio, velho
confidente do rei, cujo natural conservador embalava com
argumentos jurídicos e sentimentais. Aprovar o soberano a
revolução, seria no seu conceito desanimar o partido
realista: "não lhe é decente seguir os malvados e desamparar
os honrados".
A Carta Régia de 28 de outubro de 1820,
autorizando umas Cortes consultivas, terminadas as quais,
iria uma pessoa real governar os portugueses, afigurava-se
ao ministro o cúmulo das concessões compatíveis com a
preservação da autoridade do soberano, autoridade cuja
eficiência estava na razão direta da sua integridade. Uma
capitis diminutio convidava a novos ataques. Palmela
citara a Carta outorgada por Luís XVIII, mas ela o fora como
graça, estando a França subjugada pelos inimigos de fora. No
caso de Dom João VI seria a causa mero temor dos
revolucionários e eqüivaleria a uma quebra dos intuitos que
animavam a política européia, além de constituir na
inabilidade, porquanto dificultaria a obra da reação
nacional.
Quando passasse a vertigem revolucionária
- escrevia o proveto magistrado - era mister que se achasse
um rei e não um presidente: naquele tempo os presidentes
podiam menos do que os reis. Chamar a nobreza para com ela
repartir o poder, como o fazia crer a instituição, ideada
por Palmela, de uma Câmara dos Pares hereditária moldada
pela dos Lords, qual veio a ser criada em 1826, era
um perigo, um incitamento à ambição popular, que se
desenfrearia, primeiro contra a nobreza, depois contra a
coroa. A Inglaterra contemporânea já começou a mostrar o
acerto das previsões do dedicado conselheiro do monarca.
Passava-se isto em janeiro de 1821. A 30
estava assente a partida de Dom Pedro na sua missão que
Tomás Antônio persistia em considerar sobretudo consultiva:
ouvir, indagar, remediar o possível dentro das leis vigentes
e propor os melhoramentos de administração e de justiça. A
missão era de confiança e de alcance. O fiel ministro achava
o trono garantido com a permanência no Rio de Janeiro do rei
e do neto que fosse um dia seu sucessor: ou a princesa Maria
da Glória ou a criança que a princesa Leopoldina esperava.
Aceitou o príncipe a incumbência e Tomás
Antônio rejubilava com suas intenções de fazer as coisas à
portuguesa e não à estrangeira. As Cortes seriam as
consagradas pelo antigo uso constitucional do reino e não o
ameaçado arremedo de convenções nefastas, deliberando por
si, sem aprovação ou beneplácito real. Nisto explode a
primeira bomba dentro de casa. A notícia da adesão da Bahia
ao regime constitucional português precedeu na chegada ao
Rio a da adesão do Pará, apesar desta se haver verificado 40
dias antes, a 1.º de janeiro. A 17 de fevereiro entrava pela
barra do Rio a dentro o despacho do cônsul britânico em São
Salvador, relatando o ocorrido e anunciando que prestes
embarcariam o capitão-general e comandante das armas a bordo
da fragata inglesa Icarus.
Imagine-se o reboliço na corte. Palmela
reclamava com a dobrada energia de quem vaticinara esse
desenlace, que para o trono era um aviso, para os liberais
um estímulo e para o povo um exemplo, a pública adoção de um
programa constitucional. Urgia dirigir um manifesto à nação
portuguesa e formular as bases de uma lei orgânica a serem
imediatamente concedidas, estabelecendo a divisão dos
poderes, a igualdade dos direitos, a liberdade de imprensa,
a segurança individual e de propriedade, a responsabilidade
dos ministros.
Recebeu Dom João VI essas propostas a 21,
consultou a respeito o filho, que no dia seguinte se
manifestou contrário a quanto fosse cercear a iniciativa
real em matéria de legislação, devendo caber à coroa a
apresentação das leis e às Cortes a sua discussão e
aprovação antes de voltarem para a sanção suprema, e ouviu
Tomás Antônio, igualmente hostil, como sempre, a tudo que
significasse abdicar o monarca das suas atribuições e
privilégios. Por isso discordava de toda e qualquer proposta
do seu colega no sentido, em que ele as taxava, de ceder a
exigências populares.
El-rei porém andava abalado com a
argumentação persuasiva de Palmela e com o que se lia nas
gazetas lá do reino, e entrara a concordar com essa
linguagem nova. Uma frase sobretudo do seu ministro propenso
a cartas constitucionais ficara gravada no seu espírito:
"melhor é dar espontaneamente do que por contrato". Daí o
sugerir a Tomás Antônio que se entendesse com Palmela antes
de dar saída ao decreto. Tomás Antônio entendeu todavia que
não era caso para novos ajustes, devendo julgar-se encerrada
a discussão do assunto e parecendo-lhe excelente a teoria
dos fatos consumados. O antigo desembargador e chanceler-mor
do Brasil elevado a ministro assistente ao despacho, o que
lhe dava foros de chefe do gabinete, cerrara os ouvidos
mesmo às ponderações do intendente da polícia que, melhor
inteirado do que se passava pelos conluios políticos,
recomendara que não se deixasse de falar no decreto em
Constituição: esta palavra mágica, aquela autoridade a
reputava indispensável à manutenção da ordem pública que lhe
cumpria zelar.
Muito pelo contrário o decreto brasileiro
de 18 de fevereiro assim datado, quando de fato era
simultâneo na redação e na publicação com a provisão de 23 -
mutilava o projeto de Palmela, tendente à conservação de um
dualismo que se esboçara pouco antes tão favorável ao Brasil
que até lhe dava uma projeção extra-continental. A provisão
nomeava os membros da junta consultiva pela qual se
afervoravam os adversários de uma Constituinte. A essa junta
se confiava o encargo de "preparar os trabalhos do
Congresso".
O princípio dual subsistia em todo caso,
mas a situação ficava indefinida pela falta de franqueza de
lado a lado. O decreto anunciava a partida do príncipe real
para Lisboa, sem poderes para aprovar em nome do soberano a
Constituição que ali fosse elaborada e, convocando para o
Rio em cortes privativas os procuradores das câmaras das
cidades e vilas de juizes letrados, destituía ipso facto
de representação boa parte do país, mesmo para o exame
das disposições orgânicas que deviam ser aplicáveis aos
domínios ultramarinos.
Sofriam assim restrição na sua amplitude
as promessas ou antes garantias constitucionais feitas ao
Brasil: de onde, combinando-se esta com a outra falha da
falta de poderes, da qual se doeu o elemento português e com
razão, desde que a Constituição ia ser obra da nação e não
dádiva do soberano, a agitação pelo juramento das bases e
por fim pelo juramento prévio de todo o instrumento, exigido
pelo pronunciamento militar e civil de 26 de fevereiro.
Espíritos havia mesmo para os quais a
questão da preservação da unidade luso-brasileira era
secundária ao lado da questão puramente constitucional. O
visconde de Porto Seguro cita (37) o jornal
lisboeta - O Cidadão liberato (um precursor do
Homme libre do Sr. Clemenceau), no qual colaborava o
mais tarde visconde de Seabra, emérito mestre de direito
civil, e que no seu primeiro número, de 1 de janeiro de
1821, se externava em favor da independência mútua dos
governos de Portugal e Brasil, ficando Dom João VI no Rio de
Janeiro, ali outorgando uma constituição livre ao reino
ultramarino e mandando Dom Pedro na qualidade de rei
constitucional de Portugal. "Compostas assim ambas as
partes, um tratado que assente em bases de comum interesse e
recíproca utilidade ligará estes dois reinos independentes
com um vínculo mais apertado e consistente que esse que até
aqui tem existido".
Na verdade a idéia da independência
brasileira precedera o estabelecimento em Portugal do regime
constitucional. Sem falar na conjuração mineira e outras
sedições coloniais, falhas de solidariedade e sem as
condições precisas para vingar, a trasladação da Corte
Portuguesa do Velho para o Novo Mundo provocara um movimento
geral de tendência à libertação política de que fora
manifestação ardente a revolução de 1817, ao mesmo tempo que
proporcionara ao príncipe regente verificar em pessoa a
grandeza do país que Portugal conservava na sua dependência.
Refere Melo Moraes que já em 1812 se
fundara na freguesia de São Gonçalo da Praia Grande uma loja
maçônica denominada Distintiva, cujo emblema no selo
grande era um índio vendado e manietado com grilhões - o
Brasil - e um gênio - o da Liberdade - em ação de o
desvendar e desagrilhoar (38).
* * *
A junta consultiva foi um achado para
ambos os homens de Estado, conselheiros do rei, pensando um
e outro muito embora de modo oposto. Tomás Antônio não a
dispensava, se e que a não suscitou, porque temia que a
publicação do decreto, sem as bases, pudesse parecer que era
para enganar. Assim aventava que se deixasse à junta
discutir as referidas bases e entretanto esforçou-se com Dom
João VI para organizá-la com pessoal capaz (39) -
"para não parecer paixão, mas só desejo de acertar",
comentava ele no parecer a el-rei.
A ambos estes, conquanto pretendessem ser
surdos às vozes correntes, chegara por fim a convicção de
que a opinião pública se estava declarando de modo
inequívoco por uma mudança séria. O comandante da polícia
avisara o soberano logo que se fez conhecido o decreto sobre
a ida de Dom Pedro, que este "fora mal recebido e que já se
falava descaradamente que o que queriam era a Constituição
de Portugal", pelo que, no mesmo dia 23, avisava o rei o seu
ministro de confiança que "como hoje se deve publicar o
decreto da junta, seria melhor ver se nele se dava a
esperança de que se devia aceitar a dita Constituição, com
as mudanças adaptáveis ao país, ou dar as bases" (40).
Sobre a junta se queria descarregar a responsabilidade de
ajeitar a nova Constituição portuguesa ao organismo político
brasileiro.
Palmela achara o momento oportuno para
pronunciar-se com a maior clareza e pusera, como hoje se
diria, a questão de confiança, solicitando demissão no dia
24, desgostoso com não adotar a coroa "um sistema claro e
segui-lo com lisura". Confessava-se cansado de lutar contra
a teimosia de Tomás Antônio e persuadido de que "as meias
medidas eram ainda mais nocivas do que uma total inação",
irritando os ânimos e indicando a falta de meios de
resistência conjugada com a falta de vontade de conceder,
com a agravante de que as concessões que na véspera teriam
porventura sido suficientes para evitar a comoção receada,
já o não seriam depois daquela prova de tergiversação e de
fraqueza.
À franqueza reuniu Palmela neste lance a
habilidade que lhe era costumeira. Em tais condições não
podia deixar de ser bem sucedida a cartada jogada, tendo
aliás o diplomata tido o bom cuidado de conservar uma porta
aberta para volver ao palco sem precisar fazer espalhafato.
Com efeito declarou ao monarca que guardava silêncio sobre a
súplica de exoneração que lhe dirigia, para não argumentar
os embaraços da realeza e não parecer que procedia dominado
pela ânsia de popularidade, a qual estava sempre disposto a
sacrificar ao cumprimento do seu dever de súdito leal.
Aflito, como escreve Porto Seguro,
despachou Dom João VI o seu inseparável Tomás Antônio para
junto do colega de conselho e conversaram os dois - "com
toda a boa fé", segundo no mesmo dia 24 informava o
emissário régio, dando conta de que tinha concordado com
Palmela na convocação da junta para casa deste, o qual se
dizia agitado e incomodado, desaparecendo porém toda idéia
de demissão diante dessa satisfação dada por el-rei
(41).
O empenho agora estava todo em se
assentarem as bases. "O conde entende, e eu também, escrevia
Tomás Antônio a seu amo, que reconhecer já a Constituição de
Lisboa, que vem a ser a da Espanha, é o último caso, e por
isso se não deve já fazer, pois que dele se não pode passar
adiante". O leme passara porém já para as mãos dos que Silva
Lisboa chama os cabalistas das sociedades secretas e dos
oficiais da tropa lusitana, um dos quais, general, apontando
para a espada, dissera - esta faz e desfaz
Constituições (42).
No seio da junta mesmo eram extremos os
pontos de vista e houve quem tratasse de discolos os
constitucionais portugueses, pelo que o visconde de Porto
Seguro, que de verdadeiro historiador tinha o instinto do
documento mas não tinha a imparcialidade proveniente da
ausência de paixão, dá à junta a culpa do pronunciamento do
dia 26, agindo o despeito sobre a tropa e não permitindo o
ressentimento ainda vivo de Palmela que este se esforçasse
para conter-lhe a insubordinação.
Silva Lisboa, o futuro visconde de Cairu,
testemunha presencial destes fatos e neles ator, refere que
Palmela propôs à deliberação da junta as bases da projetada
constituição brasileira pelo modelo da constituição inglesa,
mas que a maioria votou "pela recepção, pura e simples, da
constituição que se fizesse nas Cortes de Lisboa". E Silva
Lisboa explica que essa idéia de uma constituição para o
Brasil, distinta da de Portugal, não se conciliava com a
criação do Reino Unido e que aos brasileiros afigurava-se
"decair do predicamento a que antes havia sido elevada a sua
Pátria nativa" tal ameaça de ter "uma constituição
menos liberal da prometida à intitulada Pátria Comum"
(43).
Num ponto conseguiu Palmela chamar a
junta ao seu modo de ver e ela pronunciou-se explicitamente
pela permanência do príncipe e partida do rei. Dom Pedro
mesmo, na frase de Silva Lisboa, intercedeu com franqueza e
energia para que se adotasse como de inelutável necessidade
o parecer da junta no tocante à constituição, convindo
relembrar que nessa junta figurava parte do escol nacional
que ia figurar na política e na alta administração do Brasil
independente. Seu papel foi portanto de conseqüência, senão
tanto pela sua ação, pelo menos pela sua organização,
intuitos e pessoal.
Ajudavam desse modo a idéia de completa
adesão às Cortes de Lisboa, repudiando a assembléia
legislativa local como a melhor preliminar do seu regime
constitucional, o elemento europeu e o elemento brasileiro.
Este porventura não agia, nas suas inteligências mais
representativas, sem uma segunda intenção, que era a de
reservar-se para a solução inevitável do rompimento,
imediato ou não, deixando ao outro elemento a prévia
liquidação do saldo do regime colonial mediante a
disseminação tumultuária das idéias democráticas. Os fatores
diretos foram porém a guarnição portuguesa, que não podia
deixar de entrar com entusiasmo no movimento, e os demagogos
da terra.
A dar-se crédito ao que se relata e
parece não só verídico como plausível, Dona Carlota
Joaquina, que não era pessoa para passar sem se envolver em
intrigas políticas, influía no conluio dos agitadores,
sôfrega como andava pelo regresso da corte para Portugal e
calculando que o melhor meio para isso era turvar as águas
brasileiras. O príncipe real estaria também feito com os
demagogos que trabalhavam na sombra, mas que uma vez
entabulada a inteligência com Dom Pedro e por este recebidos
no paço, na sala do seu guarda-roupa, onde lhes teria
prometido seu eventual apoio para o movimento
constitucional, considerando descabida qualquer postergação
depois do pronunciamento da Bahia, chamaram a si para uma
ação fulminante uns tantos oficiais professando as mesmas
idéias. Estes militares dividiram entre si a tarefa da
propaganda e do aliciamento dos soldados, no que estavam no
seu papel, servindo os interesses da mãe-pátria ou o seu
ideal revolucionário (44).
O dia pertenceu mais que todos ao padre
Macambôa. Ele foi quem, esquivando-se à custódia que lhe
preparava a polícia de Paulo Fernandes Viana, suspeitosa da
conjuração, se fez o porta-voz da tropa portuguesa e
brasileira congregada do largo do Rocio, sob o comando do
brigadeiro português Francisco Joaquim Carreti, na madrugada
de 26 de fevereiro, tendo o batalhão de caçadores 3 dado o
exemplo, com o fim de impor a homologação antecipada e sem
modificações da constituição desconhecida e em gestação em
Lisboa, bem como um novo pessoal governativo.
Dom Pedro fez nessa ocasião em ponto
pequeno o que em ponto grande faria com relação à
independência: pôs-se à cabeça do movimento, no interesse
imediato e egoísta da sua dinastia e também com a
preocupação mais larga de que ele se não tornasse anárquico.
Silva Lisboa pensa que "o herdeiro da coroa sendo de alto
entendimento, tinha o bom senso de reconhecer que era vão e
perigoso não seguir o espírito do século". Não admira assim
que observasse quanto em redor de si se passava, chegando a
estar informado de que ao mesmo tempo que os chefes
militares tinham resolvido fazer aclamar com a força armada
a constituição de Portugal "em clandestinos congressos de
ambiciosos pretensores de estabelecimento de democracias,
semelhantes as proclamadas no continente da América, já se
havia organizado um Governo de seu molde, e repartido entre
si os primeiros empregos, e até nomeando a um por
Ministro dos Cultos, e a outro por Juiz do Povo,
o que ameaçava as calamidades da Revolução da França"
(45)
Veio o príncipe real de São Cristóvão
acompanhado apenas de um criado, porque sua presença era
parte obrigada; uma vez lá, no meio das tropas, ponderou
pró forma que a constituição portuguesa não vira ainda a
luz e que a Constituição para o Brasil ia ser
convenientemente estudada por pessoal habilitado e de
escolha popular, pois que as câmaras municipais
representavam tradicional e fielmente o terceiro estado.
Macambôa desempenhou divinamente o seu
papel. Não quis saber de razões: as tropas e o povo em
fraternal demonstração reclamavam o reconhecimento e
juramento da constituição, tal qual viesse a ser expedida
pelas Cortes de Lisboa, e exigiam o saneamento da
administração pela preferência dada no provimento dos cargos
públicos a patriotas avisados que não mais iludiriam o rei e
a nação. Marcelino José Alves Macambôa era lisboeta, de 40
anos, cheio de corpo e corado (46).
Tinha por acólitos o padre Francisco
Romão de Goes e Duprat, igualmente mestres arruaceiros ou
antes oradores de fórum, cujo aprendizado se fizera nas
lojas maçônicas numa época em que a tribuna parlamentar e a
da imprensa não se achavam ainda franqueadas.
O movimento por eles impelido não teria
pois ido mais longe, como supõe Porto Seguro, do que estava
pactuado, ou, mais precisamente, delineado com o príncipe
real, a saber, que seria revogado o decreto do dia 18. Silva
Lisboa, que foi um dos contemplados do dia, escreve
textualmente que Dom Pedro obtivera do pai no dia 24 um
decreto aprovando qualquer constituição portuguesa; "porém,
estando a corte no paroxismo da crise, e não se promulgando
logo tal decreto, como era indispensável para tranqüilizar o
público, o príncipe ardente, com inspiração celeste, e feliz
estrela, se resolveu a prescindir dos Conselhos vacilantes
do Gabinete; e, como procurador em causa própria, tomou
sobre si a responsabilidade do Dia, vendo que não havia
momento a perder, e que a urgência do caso não admitia
hesitação na decisão. Precaver irregular movimento da Tropa
foi o seu heróico propósito. Ignora-se que prudenciais
expedientes empregou no dia 25 para conseguir este fim"
(47)
Porventura pretendiam os manifestantes ir
até o extremo de substituírem a autoridade real pela de uma
junta constitucional de governo, a qual Dom João VI aceitou,
a conselho - um conselho hábil e salvador do Tomás Antônio
-, distribuindo contudo entre os seus membros os ministérios
e os principais cargos do Estado. Viram-se assim nomeados o
vice-almirante Inácio da Costa Quintela para a pasta do
reino; o vice-almirante Monteiro Torres para a da marinha;
Silvestre Pinheiro Ferreira para a dos estrangeiros e
guerra; o conde da Louzã, D. Diogo de Meneses, para
presidente do Erário. O bispo capelão-mor foi feito
presidente da Mesa da Consciência; Antônio Luís Pereira da
Cunha (depois marquês de Inhambuque) intendente geral da
polícia; José Caetano Gomes tesoureiro-mor; o desembargador
Sebastião Luís Tinoco fiscal do Erário; José da Silva Lisboa
inspetor geral dos estabelecimentos literários (48);
João Rodrigues Pereira de Almeida diretor do Banco pela
Fazenda Real; José de Oliveira Barbosa comandante da
polícia; o visconde de Assêca presidente da Junta do
Comércio; o general Carlos Frederico de Caula comandante das
armas.
Subsistia desta forma a autoridade
central brasileira, em vez de ceder o lugar a mais uma junta
local, a qual seria simplesmente a junta fluminense, como já
havia a baiana e a paraense. Apenas de Lisboa se podia
naquele momento esperar do consenso dos constitucionais dos
dois países o desvendar de mais rasgados horizontes e
convinha irmanar os destinos dos dois reinos, conjugados
para os mesmos ideais de liberdade, para realizar os quais
pareciam porém insuficientes umas Cortes consultivas como as
que se tinha querido organizar para o Brasil, sob a
presunção de serem bastantes para o preparo político da
terra e adequadas à sua condição social.
Entretanto a relutância ou antes a
oposição com que na Bahia era acolhida a notícia dos
decretos de 18 e 23 de fevereiro, recebida oficialmente pela
junta respectiva antes da dos sucessos de 26, mostra que o
sentimento brasileiro era idêntico nos seus principais
centros de atividade e que nenhum se contentava mais com
instituições imperfeitas. Graças porém ao caminho que tinham
tomado os acontecimentos no Rio, pela intervenção do
príncipe e sobreposição de uma autoridade central embora em
véspera de regencial e para alguns nominal, é justo dizer
com Porto Seguro que o Brasil se livrara de obter
instituições mais adiantadas à custa do seu fracionamento.
Se as não obteve logo, acabou todavia por
obtê-las muito breve e mais completas. Entrementes esta
constituição portuguesa ou espanhola que a tropa e povo
tinham aclamado, significava para os do reino europeu a
continuação da união e para os do reino americano a cessação
de uma enfiada de abusos e de iniqüidades, mormente
cometidas por uma polícia despótica e irresponsável. Pelo
menos não mais permitiam tais atentados os direitos exarados
naquela carta de redenção - direitos de propriedade, de
opinião, de locomoção, as liberdades essenciais, numa
palavra, que até então faltavam.
Por isso era sincero e geral o regozijo.
As Cortes de Lisboa exultaram com o sucedido, mas não menos
exultou o jovem príncipe que figurava de verdadeiro dador ao
Brasil da constituição por ele proclamada do terraço do
teatro de São João, entre os membros surpreendidos do senado
da câmara e na presença do bispo capelão-mor, pouco
contrafeito porque fora chamado para lançar a benção e não a
absolvição. As escolhas tinham sido de um raro acerto. Por
certo a elas presidira algum critério mais alto do que o
mero instinto popular, ainda que este possa ser geralmente
feliz. Havia nomes verdadeiramente prestigiosos como o de
Silvestre Pinheiro Ferreira, jurista e filósofo de elevada
inspiração, nomes respeitáveis como o do economista Silva
Lisboa, e uma porção de gente séria, ilustrada e capaz,
tanto do ponto de vista administrativo como do ponto de
vista moral.
* * *
El-rei tinha afinal que partir... mas no
seu íntimo ainda hesitava, tergiversava e apelava para o
imprevisto que até aí sempre lhe obedecera e até
pressurosamente, mesmo porque o imprevisto não passava
muitas vezes do resultado dos seus cálculos. Destarte o
decreto de 7 de março foi o que os franceses chamam un
ballon d'essai.
Este decreto, apologético de uma
constituição política "conforme aos princípios liberais que
pelo incremento das luzes se acham geralmente recebidos por
todas as nações", declarava ser a primeira e sobre todas
essencial condição do pacto social, nesta maneira aceito e
jurado por toda a nação, dever o soberano assentar a sua
residência no lugar onde se ajuntarem as Cortes, para lhe
serem prontamente apresentadas as leis que se forem
discutindo, e dele receberem sem delongas a sua
indispensável sanção". Silva Lisboa achava mais capciosas
que especiosas as razões de Estado dadas para tal residência
voltar a ser em Portugal, não havendo motivo insuperável
para não ficar el-rei imóvel na Corte do Brasil" e aí
convocar os deputados do Reino Unido. O Brasil estava
reconhecido pelas potências estrangeiras como sede da
monarquia e a Santa Aliança devia mesmo preferir que a
realeza aí permanecesse "para contrastar, ou contrabalançar,
os impetuosos arrojos de irregulares Repúblicas".
Seguia-se no decreto um apelo
sentimental, declarando el-rei exigir "a escrupulosa
religiosidade com que me cumpre preencher ainda os mais
árduos deveres que me impõe o prestado juramento, que eu
faça ao bem geral de todos os meus povos um dos mais
custosos sacrifícios de que é capaz o meu paternal e régio
coração, separando-me pela segunda vez de vassalos, cuja
memória me será sempre saudosa, e cuja prosperidade jamais
cessará de ser em qualquer parte um dos mais assíduos
cuidados do meu paternal governo".
O que significava semelhante justificação
da partida do soberano, que fora aliás reclamada de Lisboa,
pelas Cortes Gerais, em ofício de 15 de janeiro, juntamente
com a vinda dos representantes brasileiros, que no mesmo dia
7 de março eram mandados eleger em todo o Brasil de acordo
com o processo da lei orgânica espanhola, já para o mesmo
fim adaptado em Portugal? Significava que a situação
política não ficara regulada no espetáculo dado no Rocio. Os
atores tinham tomado gosto pelos seus papéis e pelas
representações provocadas pela persistência de um estado de
coisas que o juramento da constituição deveria ter
modificado. O novo governo depressa se inteirou de que se
urdia novo pronunciamento entre a tropa de linha portuguesa
e as milícias compostas de empregados de comércio.
Para melhor garantir a fidelidade da
tropa nacional, outro decreto de 7 de março estabelecia
certas equiparações de soldos entre os oficiais dos
exércitos do Brasil e de Portugal. Qualquer movimento que se
projetasse deitava porém raízes num solo fértil em
agitações. Nem devia ser estranho ao que se preparava o
herdeiro da Coroa, pois que Silvestre Pinheiro Ferreira
aconselhou ao rei sua detenção na fortaleza d